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ID
5524339
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tanabi - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da inscrição, filiação e período de graça, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Decreto 3048/99:

     

    Art. 20, § 1º. A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.

  • A = Correta

    B- NÃO é permitido, em regra, que o segurado facultativo recolha contribuições previdenciárias relativas a meses anteriores à inscrição.

    C- O período de graça será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado (obrigatório) já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção.(somente)

    D- NÃO há perda da qualidade de segurado, se a suspensão do recolhimento das contribuições for involuntária e o segurado não tiver requerido o benefício respectivo.

    E- Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória. 

  • C) ERRADO. Lei 8.213/91 Art.15 [...] II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; [...] § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

    D) ERRADO. Lei 8.213/91 Art.15 § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

    E) ERRADO. Lei 8.213/91 Art.15 Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: [...]        III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

  • A) Para os segurados obrigatórios, a filiação dá-se com o exercício da atividade remunerada, independentemente da inscrição. (correta)

    De fato, para o segurado obrigatório, a filiação dá-se automaticamente com o exercício da atividade remunerada. Já para o segurado facultativo, a filiação ocorre com a inscrição e pagamento da primeira contribuição, conforme Decreto 3.048/99, citado pelo colega Fernando.

     

    Art. 20, § 1º. A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.

    B) É permitido, em regra, que o segurado facultativo recolha contribuições previdenciárias relativas a meses anteriores à inscrição. (ERRADA)

    Essa alternativa está errada, pois não é permitido ao segurado facultativo recolher contribuições relativas a meses anteriores à inscrição. Após a inscrição ele pode recolher contribuições em atraso relativas a meses posteriores à inscrição.

    C) O período de graça será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado (obrigatório) já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais intercaladas ou ininterruptas. (ERRADA)

    De acordo com o art. 15 da Lei 8.213,

     Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

        II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

      § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

    D e E

    Conforme os comentários do colega Tiago Cunha.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o Regime Geral de Previdência Social.

     

    A) Inteligência do art. 20, § 1º do Decreto 3.048/1999, a filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios.

     

    B) Inteligência do art. 11, § 3º do Decreto 3.048/1999, a filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição.

     

    C) Nos termos do art. 15, § 1º da Lei 8.213/1991, será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

     

    D) Nos termos do art. 180, § 1º do Decreto 3.048/1999, a perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos.

     

    E) Manter por até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória, nos termos do art. 13, inciso III do Decreto 3.048/1999.

     

    Gabarito do Professor: A

  • Fiquei com uma dúvida na letra A. O contribuinte individualmente é segurado obrigatório e acredito que sua Filiação ocorre quando ocorre o exercício da atividade e o efetivo recolhimento da contribuição. Sendo assim a assertiva não estaria incompleta? Desde há agradeço
  • Art. 20, § 1º. A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.

  • Para os segurados obrigatórios, a filiação dá-se com o exercício da atividade remunerada, independentemente da inscrição. 

     

    Não é permitido, em regra, que o segurado facultativo recolha contribuições previdenciárias relativas a meses anteriores à inscrição. - Não retroage

     o segurado facultativo ele não pode recolher contribuições em atraso ( não retroagir)

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória. 

  • Por que a letra A está certa? Visto que o contribuinte individual é obrigatório mas sua filiação é efetivo só no recolhimento da contribuição???

  • Pro segurado obrigatório, a filiação é automática, ocorrendo primeiro que a inscrição.

    Pro facultativo, primeiro ocorre a inscrição depois a filiação.