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A assertiva B também está correta. o DF não tem municipios, e sim regiões administrativas. Questão deveria ser anulada
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art. 19 da CF. - resposta correta letra D
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GABARITO - D
A) Os municípios, unidades federadas autônomas, mas não independentes, são subordinados de maneira administrativa aos estados em que estiverem situados, com exceção das capitais dos Estados.
Os Entes possuem autonomia e não há subordinação. Além disso, para parte relevante da doutrina considera que somos um Federalismo de 3º grau.
A Constituição Federal de 1988 caracteriza-se por ter erigido os municípios brasileiros a uma posição de destaque em relação aos municípios das outras Federações existentes no mundo. Ela operou uma significativa ampliação da autonomia municipal, no aspecto político, administrativo e financeiro, consagrando, ainda, a expressa integração, na Federação brasileira, dos municípios, que, portanto, passaram a constituir um terceiro elemento no nosso federalismo.
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B) A Constituição Federal preceitua que o Distrito Federal, capital federal, não pode ser dividido em municípios.
CUIDADO!
O DF realmente não pode ser divido em Municípios, todavia a Capital Federal é Brasília.
Mnemônico: C.B.F.
Capital Federal - Brasília
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C) Os Estados Federados, em obediência a hierarquia estabelecida na Constituição Federal, do ponto de vista político-administrativo são subordinados à União.
Os Entes possuem autonomia e não há subordinação.
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D) A Constituição veda o estabelecimento de cultos religiosos por parte dos entes da Federação.
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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GAB: D
A capital federal é Brasília e não o DF.
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Gabarito D.
O comentário mais curtido está ERRADO!
Distrito Federal não é a Capital.
A Capital é Brasília.
Trago o fundamento:
CF/88 Artigo 18.
TÍTULO III
Da Organização do Estado
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
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GABARITO D
1.1.2.3 – Da forma de federalismo adotada pelo Brasil (tríade):
1. A forma de federalismo adotada pelo Brasil é a tríade ou de terceiro grau, isto é, as esferas de poder são divididas da seguinte forma:
a. 1º grau (União) – representa o país no âmbito externo e simboliza a reunião de todos os entes federativos em uma só pessoa jurídica no âmbito interno;
b. 2º grau (Estados) – detêm a titularidade do Poder Estatal em âmbito regional;
c. 3º grau (Municípios) – detêm o Poder Estatal em âmbito local; e
d. 2º e 3º grau (Distrito Federal) – ente sui generis, pois abarca as atribuições de índole estadual e municipal (art. 32, § 1º). Há vedação constitucional em sua divisão em municípios (art. 32, caput). O ente federativo é o Distrito Federal, no entanto, a Capital Federal é Brasília, não o Distrito Federal (art. 18, § 1º).
2. Ater-se, contudo, que embora a Capital Federal do Distrito Federal seja Brasília, o domicílio da União não é Brasília, sim o Distrito Federal (art. 75, I do CC):
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Quem mandou ser apressado...
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CAPITAL FEDERAL: Brasília.