gab. D
I - a “posse-trabalho” pode gerar a desapropriação de bens públicos em favor de um grupo de pessoas que realizou obras ou serviços considerados de interesse social e econômico relevante. ❌
A posse trabalho, ou posse pro labore, ou ainda USUCAPIÃO ESPECIAL COLETIVO, é uma espécie de aquisição de propriedade, seja urbana ou rural, de uma área extensa, sendo a posse ininterrupta, pacífica e boa fé, pelo decurso do prazo de mais de 5 anos.
CC. Art. 1.228.
§ 4º O proprietário tb pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por + de 5 anos, de considerável nº de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.
§ 5º No caso do § antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título p/ o registro do imóvel em nome dos possuidores.
I Jornada de Direito Civil (2002), Enunciado n. 83: “nas ações reivindicatórias propostas pelo Poder Público, não são aplicáveis as disposições constantes dos §§ 4.º e 5.º do art. 1.228 do novo Código Civil".
IV Jornada de Direito Civil (2006), Enunciado n. 304: “são aplicáveis as disposições dos §§ 4.º e 5.º do art. 1.228 do CC às ações reivindicatórias relativas a bens públicos dominicais, mantido, parcialmente, o Enunciado n. 83 da IJornada de Direito Civil, no que concerne às demais classificações dos bens públicos"
Sobre desapropriação de bens públicos, apenas a U pode desapropriar bens dos E e dos M, os E podem desapropriar bens dos M.
II - o locatário é considerado “fâmulo da posse”, pois possui a posse de forma precária, exercendo-a em nome do efetivo proprietário. ❌
O locatório não possui posse precária, uma vez que esta é uma posse que começa justa e depois passa a ser injusta. O que caracteriza a posse precária é uma posse obtida por abuso da confiança.
De acordo com a doutrina civilista, o fâmulo da posse é aquele que possui relação de dependência com o proprietário do bem, agindo de acordo com as suas determinações. Trata-se, por exemplo, do detentor, que exerce sobre a coisa, não um poder próprio, mas dependente.
III - Aplica-se à usucapião as causas suspensivas e interruptivas da prescrição. ✅
CC. Art. 1.244. Estende-se ao possuidor o disposto quanto ao devedor acerca das causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, as quais também se aplicam à usucapião.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
GABARITO: LETRA D (somente a alternativa III está correta)
I - a “posse-trabalho” pode gerar a desapropriação de bens públicos em favor de um grupo de pessoas que realizou obras ou serviços considerados de interesse social e econômico relevante. ERRADO
A "posse-trabalho", também chamada de DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL, POSSE TRABALHO, DESAPROPRIAÇÃO PRÓ-LABORE, DESAPOSSAMENTO SOCIAL não pode ocorrer em bens públicos, diferentemente do caso da desapropriação judicial indireta.
Enunciado 304 da Jornada: São aplicáveis as disposições dos §§ 4º e 5º do art. 1.228 do Código Civil às ações reivindicatórias relativas a bens públicos dominicais, mantido, parcialmente, o Enunciado 83 da I Jornada de Direito Civil, no que concerne às demais classificações dos bens públicos.
Enunciado 83 CJF: Nas ações reivindicatórias propostas pelo Poder Público, não são aplicáveis as disposições constantes dos §§ 4º e 5º do art. 1.228 do novo Código Civil.
II - o locatário é considerado “fâmulo da posse”, pois possui a posse de forma precária, exercendo-a em nome do efetivo proprietário. ERRADO
"Fâmulo da posse" é o detentor.
Locatário é possuidor, considerando a adoção da teoria objetiva de Ihering para definir a posse.
Assim, para ser considerado possuidor, é dispensado o elemento subjetivo (animus domini). Todavia, este é considerado em alguns institutos, como no caso da usucapião.
III - Aplica-se à usucapião as causas suspensivas e interruptivas da prescrição. CERTO
Art. 1.244. Estende-se ao possuidor o disposto quanto ao devedor acerca das causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, as quais também se aplicam à usucapião.