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ID
5525089
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de São José dos Pinhais - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as assertivas abaixo:

I - a “posse-trabalho” pode gerar a desapropriação de bens públicos em favor de um grupo de pessoas que realizou obras ou serviços considerados de interesse social e econômico relevante.
II - o locatário é considerado “fâmulo da posse”, pois possui a posse de forma precária, exercendo-a em nome do efetivo proprietário.
III - Aplica-se à usucapião as causas suspensivas e interruptivas da prescrição.

É correto o que se afirma em:  

Alternativas
Comentários
  • gab. D

    I - a “posse-trabalho” pode gerar a desapropriação de bens públicos em favor de um grupo de pessoas que realizou obras ou serviços considerados de interesse social e econômico relevante. ❌

    posse trabalho, ou posse pro labore, ou ainda USUCAPIÃO ESPECIAL COLETIVO, é uma espécie de aquisição de propriedade, seja urbana ou rural, de uma área extensa, sendo a posse ininterrupta, pacífica e boa fé, pelo decurso do prazo de mais de 5 anos.

    CC. Art. 1.228. 

    § 4º O proprietário tb pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por + de 5 anos, de considerável nº de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

    § 5º No caso do § antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título p/ o registro do imóvel em nome dos possuidores.

    I Jornada de Direito Civil (2002), Enunciado n. 83: “nas ações reivindicatórias propostas pelo Poder Público, não são aplicáveis as disposições constantes dos §§ 4.º e 5.º do art. 1.228 do novo Código Civil".

     IV Jornada de Direito Civil (2006), Enunciado n. 304: “são aplicáveis as disposições dos §§ 4.º e 5.º do art. 1.228 do CC às ações reivindicatórias relativas a bens públicos dominicais, mantido, parcialmente, o Enunciado n. 83 da IJornada de Direito Civil, no que concerne às demais classificações dos bens públicos"

    Sobre desapropriação de bens públicos, apenas a U pode desapropriar bens dos E e dos M, os E podem desapropriar bens dos M.

    II - o locatário é considerado “fâmulo da posse”, pois possui a posse de forma precária, exercendo-a em nome do efetivo proprietário. ❌

    O locatório não possui posse precária, uma vez que esta é uma posse que começa justa e depois passa a ser injusta. O que caracteriza a posse precária é uma posse obtida por abuso da confiança.

    De acordo com a doutrina civilista, o fâmulo da posse é aquele que possui relação de dependência com o proprietário do bem, agindo de acordo com as suas determinações. Trata-se, por exemplo, do detentor, que exerce sobre a coisa, não um poder próprio, mas dependente.

    III - Aplica-se à usucapião as causas suspensivas e interruptivas da prescrição.

    CC. Art. 1.244. Estende-se ao possuidor o disposto quanto ao devedor acerca das causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, as quais também se aplicam à usucapião.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • GABARITO: LETRA D (somente a alternativa III está correta)

    I - a “posse-trabalho” pode gerar a desapropriação de bens públicos em favor de um grupo de pessoas que realizou obras ou serviços considerados de interesse social e econômico relevante. ERRADO

    A "posse-trabalho", também chamada de DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL, POSSE TRABALHO, DESAPROPRIAÇÃO PRÓ-LABORE, DESAPOSSAMENTO SOCIAL não pode ocorrer em bens públicos, diferentemente do caso da desapropriação judicial indireta.

    Enunciado 304 da Jornada: São aplicáveis as disposições dos §§ 4º e 5º do art. 1.228 do Código Civil às ações reivindicatórias relativas a bens públicos dominicais, mantido, parcialmente, o Enunciado 83 da I Jornada de Direito Civil, no que concerne às demais classificações dos bens públicos.

    Enunciado 83 CJF: Nas ações reivindicatórias propostas pelo Poder Público, não são aplicáveis as disposições constantes dos §§ 4º e 5º do art. 1.228 do novo Código Civil.

    II - o locatário é considerado “fâmulo da posse”, pois possui a posse de forma precária, exercendo-a em nome do efetivo proprietário. ERRADO

    "Fâmulo da posse" é o detentor.

    Locatário é possuidor, considerando a adoção da teoria objetiva de Ihering para definir a posse.

    Assim, para ser considerado possuidor, é dispensado o elemento subjetivo (animus domini). Todavia, este é considerado em alguns institutos, como no caso da usucapião.

    III - Aplica-se à usucapião as causas suspensivas e interruptivas da prescrição. CERTO

    Art. 1.244. Estende-se ao possuidor o disposto quanto ao devedor acerca das causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, as quais também se aplicam à usucapião.