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Súmula Vinculante 13
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
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um parente adentrar na administração pública mediante a concurso público não fere a impessoalidade, mas a indicação sim, nos casos de parentesco de até 3° grau!
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Se foi por concurso, não importa o grau de parentesco.
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alguém poderia me explicar melhor ?
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Todo mundo entendeu o que a banca quis dizer, mas me parece que "cargo permanente" não é uma expressão técnica.
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Passou no concurso, já era!
Pode trabalhar a família inteira
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ERRADO
O Alcance da súmula é referente aos cargos em COMISSÃO e atinge os cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
CUIDADO!
Até que o Supremo mude o seu posicionamento, a nomeação para cargo político não viola a súmula.
SV13
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
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Trata-se de questão que aborda o tema da vedação ao nepotismo, comportamento expressamente proibido por meio da Súmula Vinculante 13, de seguinte redação:
"A
nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou
de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção,
chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de
confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública
direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante
designações recíprocas, viola a Constituição."
Ocorre que, no caso descrito pela Banca, o parente teria sido nomeado após prévia aprovação em concurso público, e não para o exercício de cargo em comissão, cargo de confiança ou função gratificada, de maneira que não seria abarcada pelas vedações contidas em tal entendimento sumulado.
É evidente que, em tendo sido aprovado regularmente em concurso público, por meio de disputa impessoal e isonômica, o indivíduo adquiriu o direito de ocupar o cargo público, pouco importando se está sendo nomeado, eventualmente, por um parente seu.
Gabarito do professor: ERRADO
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MORALIDADE. inclusive o nepotismo cruzado.
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Ele passou, é direito dele!
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RAPAZINHO ESTUDOU, FEZ PROVA E PASSOU, NÃO EXISTE AQUI NEPOTISMO DE FORMA ALGUMA..DE LOGO POSSE E EXERCÍCIO AO CABRA...RS