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ID
5528032
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos princípios fundamentais da Administração Federal, julgue o item.

A nomeação de parente da autoridade nomeante até o 3.º grau, para cargo permanente de órgão da Administração, em razão de concurso público, constitui violação ao princípio da impessoalidade.

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

  • um parente adentrar na administração pública mediante a concurso público não fere a impessoalidade, mas a indicação sim, nos casos de parentesco de até 3° grau!
  • Se foi por concurso, não importa o grau de parentesco.

  • alguém poderia me explicar melhor ?

  • Todo mundo entendeu o que a banca quis dizer, mas me parece que "cargo permanente" não é uma expressão técnica.
  • Passou no concurso, já era!

    Pode trabalhar a família inteira

  • ERRADO

    O Alcance da súmula é referente aos cargos em COMISSÃO e atinge os cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

    CUIDADO!

    Até que o Supremo mude o seu posicionamento, a nomeação para  cargo político não viola a súmula.

    SV13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

  • Trata-se de questão que aborda o tema da vedação ao nepotismo, comportamento expressamente proibido por meio da Súmula Vinculante 13, de seguinte redação:

    "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição."

    Ocorre que, no caso descrito pela Banca, o parente teria sido nomeado após prévia aprovação em concurso público, e não para o exercício de cargo em comissão, cargo de confiança ou função gratificada, de maneira que não seria abarcada pelas vedações contidas em tal entendimento sumulado.

    É evidente que, em tendo sido aprovado regularmente em concurso público, por meio de disputa impessoal e isonômica, o indivíduo adquiriu o direito de ocupar o cargo público, pouco importando se está sendo nomeado, eventualmente, por um parente seu.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • MORALIDADE. inclusive o nepotismo cruzado.

  • Ele passou, é direito dele!

  • RAPAZINHO ESTUDOU, FEZ PROVA E PASSOU, NÃO EXISTE AQUI NEPOTISMO DE FORMA ALGUMA..DE LOGO POSSE E EXERCÍCIO AO CABRA...RS