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- Subsidiárias são as empresas controladas pelas estatais, dotadas de personalidade jurídica própria e sua criação depende de autorização legislativa (art. 37, inciso XX da CF/88);
- A doutrina majoritária compreende que as subsidiárias não fazem parte da Administração Pública.
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questão errada .
segundo o STF precisa da autorização para criação da Subsidiária, porém já está na lei geral que criou a empresa principal.ou seja na lei geral q criou a principal já vem autorizando a criança de subsidiária casa seja necessário, não precisando de uma lei nova para esse fim.
ex: Petrobrás pode criação subsidiária utilizando da lei geral que criou a Petrobrás pois lá já tem a autorização.
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As sociedades de economia mista e as empresas públicas somente poderão ser criadas se houver autorização dada por “lei específica”. Celso Antônio Bandeira de Mello
Impõe-se que a lei especifique a entidade que pretende gerar, seu escopo e quais as atribuições que lhe serão conferidas.
Assim, o art. 37, XIX exige a edição de lei específica para a criação de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia e fundação. Também o inciso XX do mesmo dispositivo constitucional impõe a autorização legislativa para a criação de subsidiárias dessas entidades, bem como para sua participação em empresas privadas.
https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/227/edicao-1/sociedade-de-economia-mista
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As sociedades de economia mista e as empresas públicas somente poderão ser criadas se houver autorização dada por “lei específica”. Celso Antônio Bandeira de Mello
Impõe-se que a lei especifique a entidade que pretende gerar, seu escopo e quais as atribuições que lhe serão conferidas.
Assim, o art. 37, XIX exige a edição de lei específica para a criação de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia e fundação. Também o inciso XX do mesmo dispositivo constitucional impõe a autorização legislativa para a criação de subsidiárias dessas entidades, bem como para sua participação em empresas privadas.
https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/227/edicao-1/sociedade-de-economia-mista
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Cuida-se de questão que tratou da técnica de criação de entidades da administração indireta, bem com de suas subsidiárias.
No ponto, realmente, a Constituição é clara ao exigir lei específica para a criação de autarquias. Com respeito às demais entidades, a Lei Maior demanda a existência de autorização legal a ser concedida também em lei específica. É o que deflui do teor do art. 37, XIX, da CRFB:
"Art. 37 (...)
XIX – somente por lei
específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública,
de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último
caso, definir as áreas de sua atuação;"
Ainda quanto ao ponto, refira-se que, no caso específico das fundações de direito público, a bem da verdade, o STF fixou entendimento de que, por serem espécies de autarquias, também devem ser criadas, desde logo, por meio de lei específica, e não através de autorização legal.
Feito o registro, é inegável que a proposição, nesta primeira parte, revela-se em perfeita conformidade com disposição constitucional, de maneira que não há erros a serem apontados.
No tocante à criação de subsidiárias, o mesmo pode ser dito. Afinal, o inciso XX do art. 37 também é explícito ao demandar autorização legislativa para a instituição de tais subsidiárias. Neste particular, confira-se:
"Art. 37 (...)
XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de
subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de
qualquer delas em empresa privada;"
Do exposto, está correta a afirmativa em exame.
Gabarito do professor: CERTO
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CERTO
Criadas por lei:
AUTARQUIAS
FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO
Autorizadas por lei:
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
EMPRESAS PÚBLICAS
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
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CRIAÇÃO DE SUBSIDIÁRIAS:
Regra: Depende de autorização legislativa
exceção: Lei de criação trouxer previsão de que não precisa.
Venda de subsidiárias = Independe de autorização legislativa, salvo se envolver o controle acionário.
Bons Estudos!!
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"Art. 37, CF (...)
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"
XX - Depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;"
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Se você for pela literalidade da lei: Certo
Se for pela Jurisprudência: Errado