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ID
5528041
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item, que tratam da estrutura da Administração Federal.

Os conselhos federais e regionais das respectivas categorias profissionais são considerados como autarquias federais, têm orçamentos próprios e gerem suas anuidades, cobradas compulsoriamente. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

    Os conselhos profissionais possuem natureza jurídica de autarquia federal, salvo a OAB que, para o STF, é um serviço público independente.

    Outros pontos sobre conselhos profissionais:

    • Exercem atividade tipicamente pública (MS 28469, STF)
    • A anuidade cobrada tem natureza jurídica de tributo (REsp 1387418)
    • O inadimplemento da anuidade é cobrado por meio de execução fiscal (S. 66-STJ).
    • Exige-se valor 4x superior ao da anuidade para ajuizar a execução fiscal (REsp 1659989)
    • Estão submetidos à fiscalização do TC (MS 28469, STF)
    • Precisam fazer concurso público para contratar (MS 28469, STF);
    • Exige-se processo administrativo para demissão de servidor (RE 838648);
    • Podem ajuizar ACP (REsp 1388792)

    • Não podem ajuizar ADI, ADC e ADPF (ADC 34).
    • Não estão isento de custas judiciais (RMS 33572 STF e 1338427 STJ)
    • Não se submetem ao regime de precatórios (RE 938837)
    • Não podem registrar seus carros como veículos oficiais (AREsp 1029385).
    • Não se aplica às suas execuções o arquivamento provisório do art. 20 da Lei n.10.522 (S. 583-STJ)

    • Suspensão do registro pelo inadimplemento, mesmo sem execução fiscal: o STJ admite (REsp 1659989), mas para o STF é inconstitucional (RE 808424)

    Exceção: OAB (ADI 3026)

    Não é autarquia, nem entidade da adminsitração indireta. Não se sujeita ao controle ministerial da Administração Pública. Não precisa realizar concurso para contratar. Pode demitir funcionário sem processo administrativo. O Conselho Federal pode propor ADI, ADC e ADPF.

  • Com relação à natureza autárquica dos Conselhos de Fiscalização Profissional, a matéria está sedimentada pela jurisprudência do STF. O mesmo pode ser dito, ainda, no tocante às anuidades cobradas de seus membros, que são tidas como contribuições parafiscais, de caráter tributário, como se depreende, por exemplo, do seguinte julgado:

    "CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ENTIDADES FISCALIZADORAS DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA: NATUREZA AUTÁRQUICA. Lei 4.234, de 1964, art. 2º. FISCALIZAÇÃO POR PARTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. I. - Natureza autárquica do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Odontologia. Obrigatoriedade de prestar contas ao Tribunal de Contas da União. Lei 4.234/64, art. 2º. C.F., art. 70, parágrafo único, art. 71, II. II. - Não conhecimento da ação de mandado de segurança no que toca à recomendação do Tribunal de Contas da União para aplicação da Lei 8.112/90, vencido o Relator e os Ministros Francisco Rezek e Maurício Corrêa. III. - Os servidores do Conselho Federal de Odontologia deverão se submeter ao regime único da Lei 8.112, de 1990: votos vencidos do Relator e dos Ministros Francisco Rezek e Maurício Corrêa. IV. - As contribuições cobradas pelas autarquias responsáveis pela fiscalização do exercício profissional são contribuições parafiscais, contribuições corporativas, com caráter tributário. C.F., art. 149. RE 138.284-CE, Velloso, Plenário, RTJ 143/313. V. - Diárias: impossibilidade de os seus valores superarem os valores fixados pelo Chefe do Poder Executivo, que exerce a direção superior da administração federal (C.F., art. 84, II). VI. - Mandado de Segurança conhecido, em parte, e indeferido na parte conhecida.
    (MS 21.797, rel. Ministro CARLOS VELLOSO, Plenário, 09.3.2000)

    Ora, em se tratando de tributos, está correto sustentar a compulsoriedade de seus pagamentos, tal como foi dito pela Banca, com acerto.

    Por fim, também é verdadeiro que tais Conselhos administram seus próprios orçamentos, devendo, contudo, prestar contas ao TCU, tendo em vista justamente o fato de que, em sendo tributos, as contribuições que percebem são consideradas recursos públicos, passíveis, pois, do devido controle pela Corte de Contas.

    Do exposto, inteiramente correta a proposição ora apreciada.


    Gabarito do professor: CERTO
  • ERRADO

    Acrescento:

    O STF reconheceu a constitucionalidade na aplicação da CLT como regime jurídico de pessoal dos empregados dos conselhos profissionais. O plenário do STF julgou constitucional a contratação sob o regime da CLT em conselhos profissionais.

    Bons Estudos!!!