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ID
5528050
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item, que tratam da estrutura da Administração Federal.

Os fundos de natureza contábil distinguem-se dos de natureza financeira: os primeiros se referem à administração direta, sendo movimentados pela conta única; e os outros pertencem à administração indireta e são contas específicas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado

    Decreto no 93.872/1986,

    Art. 71. Constitui fundo especial de natureza contábil ou financeira, para fins deste decreto, a 

    modalidade de gestão de parcela de recursos do Tesouro Nacional, vinculados por lei à realização

    de determinados objetivos de política econômica, social ou administrativa do governo.

    § 1o São fundos especiais de natureza contábil, os constituídos por disponibilidades financeiras

    evidenciadas em registros contábeis, destinados a atender a saques a serem efetuados diretamente

    contra a caixa do Tesouro Nacional.

    § 2o São fundos especiais de natureza financeira os constituídos mediante movimentação de 

    recursos de caixa do Tesouro Nacional para depósitos em estabelecimentos oficiais de crédito, 

    segundo cronograma aprovado, destinados a atender aos saques previstos em programação 

    específica (Brasil, 1986, grifo nosso).

    A definição é reconhecidamente inóspita (Sanches, 2002; Costa, 2012; 2017). 

    Utiliza-se de nomenclatura nada usual, mesmo entre os escolados em gestão orçamentária.

    Nessas condições, a exegese legal apoiar-se-á na literatura existente, incrementada quando

    se demonstrar necessário.

    Verifica-se primeiramente que ambos são sacados contra o caixa do Tesouro 

    Nacional (Nunes, 2014). Ou seja, os recursos advêm de um mesmo conjunto de receitas

    (CTU), condição alinhada ao princípio da unidade de tesouraria (Brasil, 1964, art. 56).18

    Em relação aos fundos especiais contábeis, verifica-se que são, ao contrário dos 

    financeiros, uma (simples) extensão da CTU. Desse modo, mantêm-se alojados na 

    administração direta, realizando despesas (empenho, liquidação e pagamento)19 dentro 

    do orçamento público (Costa, 2011). Comportam-se, assim, como uma unidade orçamentária (UO), voltada à execução de um programa de governo (Brasil, 2011; 

    2017d). Salienta- se que, nessa categoria de fundo, a transferência dos saldos ou o acúmulo

    do superavit financeiro (Reis, 2008) será por créditos adicionais,20 o que torna o processo

    dependente de autorização legislativa (Brasil, 1988, art. 167, V).21

    Já os fundos especiais financeiros (primeira diferença) não são uma extensão da 

    CTU. Os recursos daí originam-se, mas são alocados em estabelecimento oficial de 

    crédito (Nunes, 2014). São fundos rotativos ou de financiamento22 (Sella e Arruda, 1996;

    Sanches, 2002), cujos desembolsos retornam à carteira de empréstimo pelo pagamento

    dos juros (podem ser subsidiados) e do principal.23 Registra-se que, embora geridos 

    por estabelecimento oficial de crédito, mantêm-se atrelados à administração direta. 

    A delegação tem caráter meramente operacional, uma vez que os repasses envolvem 

    práticas bancárias, desafeitas ao rito do orçamento público. Relacionam-se a análise de

    risco (risco de crédito), a definição de garantias reais e fidejussórias, além do del credere.24

  • ÓRGÃOS (ADMINISTRAÇÃO DIRETA)

    >AUTONOMIA GERENCIAL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA.

    GAB: ERRADO

  • O exame da presente questão deve ser efetivado tendo apoio no art. 71, caput e §§ 1º e 2º do Decreto 93.872/86, que abaixo colaciono:

    "Art . 71. Constitui Fundo Especial de natureza contábil ou financeira, para fins deste decreto, a modalidade de gestão de parcela de recursos do Tesouro Nacional, vinculados por lei à realização de determinados objetivos de política econômica, social ou administrativa do Governo.

    § 1º São Fundos Especiais de natureza contábil, os constituídos por disponibilidades financeiras evidenciadas em registros contábeis, destinados a atender a saques a serem efetuados diretamente contra a caixa do Tesouro Nacional.

    § 2º São Fundos Especiais de natureza financeira, os constituídos mediante movimentação de recursos de caixa do Tesouro Nacional para depósitos em estabelecimentos oficiais de crédito, segundo cronograma aprovado, destinados a atender aos saques previstos em programação específica."

    Como daí se depreende, inexiste distinção que tome por base a administração direta ou indireta, tal como foi sustentado pela Banca, mas sim em vista da destinação de cada espécie de fundo, vale dizer, atender a saques a serem efetuados diretamente contra a caixa do Tesouro Nacional (fundos de natureza contábil) ou atender aos saques previstos em programação específica (fundos de natureza financeira).

    Logo, incorreta a assertiva ora comentada.


    Gabarito do professor: ERRADO