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Os dirigentes das autarquias são nomeados pelo chefe do Poder Executivo, que detém tal competência por força do art. 84, inciso XXV da CF/88.
"a CF/88 exige prévia aprovação do Senado Federal, por voto secreto, após arguição pública (famosa “sabatina”) do nome escolhido pelo Presidente" - prof. Tulio Lages, Estratégia.
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Os dirigentes das autarquias são nomeados pelo chefe do Poder Executivo, que detém tal competência por força do art. 84, inciso XXV da CF/88.
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No que diz respeito ao presidente do BC, na teoria, quem deve indicá-lo é o ministro da Fazenda. Na prática, porém, a opinião do presidente da República é a que mais pesa. Além disso, o contemplado deve passar pela aprovação do Senado.
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QUESTÃO DESATUALIZADA!!!
LEI COMPLEMENTAR Nº 179, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
Define os objetivos do Banco Central do Brasil e dispõe sobre sua autonomia e sobre a nomeação e a exoneração de seu Presidente e de seus Diretores; e altera artigo da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Art. 6º O Banco Central do Brasil é autarquia de natureza especial caracterizada pela ausência de vinculação a Ministério, de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira, pela investidura a termo de seus dirigentes e pela estabilidade durante seus mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei Complementar ou de leis específicas destinadas à sua implementação.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp179.htm
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''O BC passou a se classificar como autarquia de natureza especial caracterizada pela "ausência de vinculação a Ministério, de tutela ou de subordinação hierárquica".
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A resolução da presente questão deve ser realizada com base na norma do art. 6º da Lei Complementar 179/2021, que ora transcrevo:
"Art. 6º O Banco Central do Brasil é autarquia de
natureza especial caracterizada pela ausência de vinculação a Ministério, de
tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia técnica, operacional,
administrativa e financeira, pela investidura a termo de seus dirigentes e pela
estabilidade durante seus mandatos, bem como pelas demais disposições constantes
desta Lei Complementar ou de leis específicas destinadas à sua implementação."
Como daí se depreende, no atual cenário legislativo, o Banco Central do Brasil não se encontra vinculada a qualquer dos Ministérios, razão pela qual revela-se incorreta a proposição ora em exame, a despeito da resposta adotada pela Banca, que deu como certa a assertiva.
Gabarito do professor: ERRADO
Gabarito da Banca: CERTO
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A resolução da presente questão deve ser realizada com base na norma do art. 6º da Lei Complementar 179/2021, que ora transcrevo:
"Art. 6º O Banco Central do Brasil é autarquia de
natureza especial caracterizada pela ausência de vinculação a Ministério, de
tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia técnica, operacional,
administrativa e financeira, pela investidura a termo de seus dirigentes e pela
estabilidade durante seus mandatos, bem como pelas demais disposições constantes
desta Lei Complementar ou de leis específicas destinadas à sua implementação."
Como daí se depreende, no atual cenário legislativo, o Banco Central do Brasil não se encontra vinculada a qualquer dos Ministérios, razão pela qual revela-se incorreta a proposição ora em exame, a despeito da resposta adotada pela Banca, que deu como certa a assertiva.
Gabarito do professor: ERRADO
Gabarito oficial: CERTO
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A resolução da presente questão deve ser realizada com base na norma do art. 6º da Lei Complementar 179/2021, que ora transcrevo:
"Art. 6º O Banco Central do Brasil é autarquia de
natureza especial caracterizada pela ausência de vinculação a Ministério, de
tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia técnica, operacional,
administrativa e financeira, pela investidura a termo de seus dirigentes e pela
estabilidade durante seus mandatos, bem como pelas demais disposições constantes
desta Lei Complementar ou de leis específicas destinadas à sua implementação."
Como daí se depreende, no atual cenário legislativo, o Banco Central do Brasil não se encontra vinculada a qualquer dos Ministérios, razão pela qual revela-se incorreta a proposição ora em exame, a despeito da resposta adotada pela Banca, que deu como certa a assertiva.
Gabarito do professor: ERRADO
Gabarito oficial: CERTO
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A resolução da presente questão deve ser realizada com base na norma do art. 6º da Lei Complementar 179/2021, que ora transcrevo:
"Art. 6º O Banco Central do Brasil é autarquia de
natureza especial caracterizada pela ausência de vinculação a Ministério, de
tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia técnica, operacional,
administrativa e financeira, pela investidura a termo de seus dirigentes e pela
estabilidade durante seus mandatos, bem como pelas demais disposições constantes
desta Lei Complementar ou de leis específicas destinadas à sua implementação."
Como daí se depreende, no atual cenário legislativo, o Banco Central do Brasil não se encontra vinculada a qualquer dos Ministérios, razão pela qual revela-se incorreta a proposição ora em exame, a despeito da resposta adotada pela Banca, que deu como certa a assertiva.
Gabarito do professor: ERRADO
Gabarito oficial: CERTO
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GABA CERTO.
DECRETO Nº 10.789, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021
Publicado em: 09/09/2021
Art. 12. Fica reconhecido ao Presidente do Banco Central do Brasil tratamento equivalente ao de Ministro de Estado e de titulares de órgãos diretamente subordinados ao Presidente da República para fins de exercício de competências previstas em atos normativos inferiores a decreto editados pelos órgãos centrais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal e dos demais sistemas da administração pública federal quanto às matérias e aos processos relativos à atuação do Banco Central do Brasil ou aos servidores integrantes de suas carreiras.
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Nunca ouvi falar em ministério da economia, da fazenda tem.