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ID
5528065
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos ministérios e de suas respectivas áreas de competência, julgue o item.

O combate à violência, ao preconceito, à discriminação e à intolerância situa-se no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado. Compete ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, conforme orientações do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, órgão que o compõe.

    ______________________________________________

    DECRETO Nº 10.174, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

    Art. 1º  O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, órgão da administração pública federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

    V - combate a todas as formas de violência, preconceito, discriminação e intolerância. 

    Art. 2º O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos tem a seguinte estrutura organizacional:

    III - órgãos colegiados:

    b) Conselho Nacional dos Direitos Humanos

    ______________________________________________

    DECRETO Nº 9.883, DE 27 DE JUNHO DE 2019

    Art. 2º Ao Conselho Nacional de Combate à Discriminação compete:

    I - colaborar com o Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e o Secretário Nacional de Proteção Global na orientação e na direção das políticas públicas de combate à discriminação e à intolerância, em âmbito federal;

    II - formular e propor diretrizes de ação governamental voltadas para a defesa dos direitos:

    a) das minorias étnicas e sociais; e

    b) das vítimas de violência, de preconceito, de discriminação e de intolerância;

    [...]

    VII - recomendar ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos medidas para o combate à discriminação e à intolerância;

  • Pensei que eu tivesse errado o filtro. Que diaxo!

  • A presente questão deve ser analisada com amparo na norma do art. 43, V, da Lei 13.844/2019, que ora transcrevo para melhor visualização:

    "Art. 43. Constituem áreas de competência do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:

    (...)

    V - combate a todas as formas de violência, de preconceito, de discriminação e de intolerância."

    Como daí se depreende, cuida-se de matéria pertinente ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, e não ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, tal como foi afirmado pela Banca, incorretamente.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • Eu não entendi nem a pergunta!!!!!!!!!!!! kkkkkkkkkkkkkk

  • bem específico heim

  • Compete ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Atualmente o Ministério é liderado pela Damares Alves.

    GAB: E

  • Nunca nem vi kkkkk

  • Que que isso tem haver

  • Questão mal feita viu kkkk os caras estão com mais preguiça do que quem estuda, que isso ?

  • Jesus tem poder mesmo.. é esse trípode questão que desanima