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Errado, simplesmente por que nesse caso a lei exige um comportamento vinculado a lei de licitações!
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Acrescentando...
A lei determina a atuação discricionária do agente.
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Um bom exemplo disso é se o licitante se utiliza da modalidade convite para adquirir a concessão da Operação da Linha Amarela. (Vultoso).
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Quais são os valores limites para dispensa de licitação ? Resposta: De acordo com o DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018, os valores limites para dispensa são respectivamente: até R$ 33.000,00 para obras e serviços de engenharia e R$ 17.600,00 para compras e outros serviços
licitação.Net/dicas
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Se os limites pertinentes à modalidade licitatória adotada forem inferiores aos que seriam exigidos, no caso concreto, para a respectiva aquisição, a autoridade administrativa deve, necessariamente, adotar outra modalidade licitatória, vale dizer, aquela cujos limites sejam adequados ao valor da contratação. Trata-se de comportamento vinculado, não submetido, portanto, a juízos de conveniência e oportunidade. Acaso o administrador insista na adoção de modalidade menos complexa, e de valores inferiores, estará incidindo em comportamento ilícito, de modo que os atos daí derivados serão igualmente inválidos.
Em rigor, o contrário é que se revela possível. Ou seja, adotar modalidade mais complexa para a contratação de objeto cujos valores admitiriam o uso de modalidade mais simples, o que, aí sim, encontra esteio na norma do art. 23, §4º, da Lei 8.666/93, in verbis:
"Art. 23 (...)
§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração
poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência."
Do acima exposto, está errada a assertiva em exame, uma vez que a conduta descrita, na verdade, seria inválida, e não submetida à discricionariedade administrativa, tal como foi aduzido, incorretamente.
Gabarito do professor: ERRADO
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Bora interpretar!!!
Administração quer contratar algo no valor XXX (pela Lei 8.666/93 está na faixa da tomada de preços):
Se o administrador aprovar uma modalidade de licitação cujos limites sejam inferiores (ex: Convite) = nulidade
Se o administrador aprovar uma modalidade de licitação cujos limites sejam superiores (ex: Concorrência) = discricionariedade prevista em lei (art. 23, § 4º)
Art. 23, § 4º Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
Logo, a assertiva está INCORRETA.
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Poder de Polícia
Atributo - discricionariedade (regra)
Licitações - vinculado (exceção)