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ID
5528665
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em meio a ações visando à maior eficiência dos processos de tomada de decisão no âmbito de certa Administração estadual, foi efetuado um levantamento acerca dos colegiados existentes em sua estrutura que contam com participação popular, abrangidos conselhos, comissões e grupos de trabalho, identificando-se as seguintes situações:


I. colegiados criados por leis específicas, alguns ativos, outros inativos;

II. colegiados criados por decreto ou ato normativo inferior, com propósito específico já cumprido, e por essa razão inativos;

III. colegiados com atribuições referidas em leis, cujas instituição e composição, no entanto, foram efetivadas por decreto, alguns ativos, outros inativos; e

IV. colegiados atualmente vinculados por lei a Pastas que serão extintas em reforma administrativa de maior alcance, a ser empreendida nos próximos meses.


Em conformidade com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, competiria ao Governador do Estado editar Decreto para

Alternativas
Comentários
  • É proibida a extinção, por ato unilateralmente editado pelo chefe do Poder Executivo, de colegiado cuja existência encontre menção em lei em sentido formal, ainda que ausente a expressa referência “sobre a competência ou a composição”.

    Caso concreto: o Presidente da República editou o Decreto nº 9.759/2019 extinguindo uma série de colegiados existentes na Administração Pública federal. O art. 1º, § 2º deste Decreto previu que ficariam extintos os colegiados que sejam mencionados em lei, mas sem que esta tenha definido a competência ou a composição. O STF, em medida cautelar, declarou a inconstitucionalidade dessa previsão, considerando que a extinção desses colegiados mencionados em lei somente poderia ocorrer também mediante lei (e não por decreto).

    STF. Plenário. ADI 6121 MC/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 12 e 13/6/2019 (Info 944).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • PROCESSO OBJETIVO – CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE – LIMINAR – DEFERIMENTO PARCIAL. Surgindo a plausibilidade jurídica parcial da pretensão e o risco de manter-se com plena eficácia o quadro normativo atacado, impõe-se o deferimento de medida acauteladora, suspendendo-o. COMPETÊNCIA NORMATIVA – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ÓRGÃOS COLEGIADOS – PREVISÃO LEGAL – EXTINÇÃO – CHANCELA PARLAMENTAR. Considerado o princípio da separação dos poderes, conflita com a Constituição Federal a extinção, por ato unilateralmente editado pelo Chefe do Executivo, de órgãos colegiados que, contando com menção em lei em sentido formal, viabilizem a participação popular na condução das políticas públicas – mesmo quando ausente expressa “indicação de suas competências ou dos membros que o compõem”. (ADI 6121)

  • Gabarito para os não assinantes: B) extinguir colegiados inativos referidos em II, propondo ao Legislativo tanto a eventual extinção de colegiados referidos em I e III, ainda que inativos, como a alteração da vinculação dos colegiados referidos em IV, no contexto da reforma de maior alcance.

  • A questão demanda conhecimento acerca da decisão proferida pelo STF na ADI 6121 MC/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 12 e 13/6/2019.

    Nesse julgamento ficou definida a tese de que é proibida a extinção, por ato unilateralmente editado pelo chefe do Poder Executivo, de colegiado cuja existência encontre menção em lei em sentido formal, ainda que ausente a expressa referência “sobre a competência ou a composição".

    No caso concreto, o Presidente da República editou o Decreto nº 9.759/2019 extinguindo uma série de colegiados existentes na Administração Pública federal. O art. 1º, § 2º deste Decreto previu que ficariam extintos os colegiados que sejam mencionados em lei, mas sem que esta tenha definido a competência ou a composição. O STF, em medida cautelar, declarou a inconstitucionalidade dessa previsão, considerando que a extinção desses colegiados mencionados em lei somente poderia ocorrer também mediante lei.

    Assim, diante da decisão não poderia haver a extinção do colegiado por meio de Decreto, sendo necessária lei.
    Gabarito do Professor: letra B.