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ID
5528797
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A codificação confere organicidade ao direito positivo, orientando de forma geral os contribuintes e a administração, em um sistema coerente e de fácil consulta. O Estado de Goiás tem seu próprio Código Tributário, que apresenta especificidades e maior detalhamento se comparado ao Código Tributário Nacional. Nos termos do Código Tributário de Goiás (Lei nº 11.651/1991),

Alternativas
Comentários
  • A)   se o tributo for objeto de parcelamento, será remunerado por juros SELIC não capitalizáveis, somente

    ERRADA.

    Art. 167-A CT GO Se for crédito tributário objeto de parcelamento, ao valor das parcelas devem ser acrescidos juros não capitalizáveis, equivalentes à soma da taxa SELIC e correspondentes ao mês seguinte ao da concessão do parcelamento até a do mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento), referente ao mês de pagamento da parcela, calculados segundo o disposto em regulamento

     

     

    B)   a repetição de indébito tributário obedece a correção monetária pelo IPCA-E, com juros de poupança.

    ERRADA -

    Art. 175 CT GO § 1º Ao tributo restituído devem ser acrescidos juros de mora calculados segundo os mesmos critérios adotados pela legislação tributária para o pagamento de tributos em atraso, computados a partir da data do pagamento indevido.

    Art. 167CT GO O tributo não pago no vencimento deve ser acrescido de juros de mora não capitalizáveis, equivalentes à soma da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC e correspondentes ao mês seguinte ao do vencimento do tributo até a do mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) referente ao mês de pagamento.

    C)   é vedado o pagamento do tributo em cheque.

    ERRADA – contrariaria o CTN no art. 162, I, CTN que autoriza o pagamento por cheque.

    Art. 166 CT GO. O sujeito passivo pode efetuar, independentemente de autorização fiscal, o pagamento integral ou parcial do débito, observado o seguinte:

    I - o pagamento é efetuado exclusivamente em moeda corrente ou em cheque;

     

    D)   a perda do veículo, por furto ou roubo, confere ao contribuinte restituição parcial de IPVA que tiver pagado no ano calendário. 

    CORRETA

    Art. 172. CT GO O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo e seus acréscimos, seja qual for a modalidade do seu pagamento, nas seguintes hipóteses:

    VI - inutilização, perda, perecimento ou subtração injusta do veículo após o pagamento do IPVA;

     

    E)   a lei que revoga isenção de ITCD tem eficácia plena no mesmo ano calendário que publicada. 

    ERRADA - exercício seguinte. daria pra ir pelo raciocínio de não prejudicar contribuinte.

    Art. 186 CT GO Parágrafo único. A lei que revogar isenção relativa ao ITCD ou IPVA somente entrará em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorrer a sua publicação.

    SE LIGA JOVEM FUTURO PROCURADOR: VÁRIOS dos artigos da questão alterados recentemente pela Lei Nº 21004 DE 14/05/2021.

    Vale investir numa leitura rápida das alterações recentes de legislação estadual pra FCC.