SóProvas


ID
5528851
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João e Carolina, maiores e capazes, são irmãos e os únicos possuidores de um imóvel indivisível, que lhes serve de residência. De acordo com o Código Civil, João

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

  • GABARITO: C

    Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

  • GABARITO: C.

    .

    .

    A composse se configura quando duas ou mais pessoas possuem, ao mesmo tempo, uma coisa indivisa, pouco importando a fração de cada um.

    A posse, na composse, é absoluta e plena, mas não exclusiva.

    Desse modo, o art. 1199 do Código Civil preconiza que:

    "Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores."

    .

    Questões similares: Q628767 e Q372663.

  • GABARITO: C

    • A questão exige o conhecimento sobre o instituto da composse e do art. 1.199 do CC.

    • Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores. -> composse sobre coisa indivisa.

    LEI SECA:

    Da Posse e sua Classificação

    1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.

    1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

    1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

    1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

    1.203. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.

    Depois da escuridão, luz.