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ID
5529145
Banca
NEMESIS
Órgão
Câmara de Conchal - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Tício, servidor da Câmara Municipal do Município X, requereu, administrativamente, para o presidente do Legislativo Municipal o pagamento de adicionais por tempo de serviço a que tinha direito por conta de erro de cálculo do setor de recursos humanos. A Mesa Diretora, por sua vez, indeferiu o pedido, sob a alegação de que o requerimento deveria ser endereçado ao prefeito municipal: Não tendo logrado êxito no âmbito administrativo, Tício foi buscar arrimo junto ao Poder Judiciário por meio de um processo de conhecimento. No tocante & capacidade processual, a ação intentada por Tício deve ser r endereçada:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra B

    O Município é a pessoa jurídica legal com capacidade processual para atuar no polo passivo da demanda quando o fato não versar acerca das prerrogativas legais da Câmara Municipal.

    (STJ, 2ª Turma, AgInt no AREsp 874.841/PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 09/08/2016, publicado em 19/08/2016)

    Para que se tenha um posicionamento sobre a capacidade processual desse órgão em Juízo, é necessário que sempre seja feita uma análise daquilo que está sendo discutido na demanda judicial, se ligados à seus interesses institucionais ou não, e, consequentemente a qual bem esteja imediatamente vinculado.

    Fonte: https://blog.sajadv.com.br/capacidade-processual-camara-vereadores/

  • Súmula 525 do STJ: A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

  • Para agregar:

    1. Os Tribunais de Contas, federais ou dos estados, não são entes dotados de personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, uma vez que constituem órgãos da Administração Direta. 2. Tratando-se de ação em que servidores públicos pleiteiam reajuste salarial, a legitimidade passiva é do respectivo ente a que pertence o Tribunal de Contas, uma vez que referido órgão só possui legitimidade jurídica nas demandas relativas à defesa de direitos institucionais, concernentes à sua organização e funcionamento. 3. Agravo regimental improvido.

  • Na verdade deveria ser endereçada ao juizo competente para tanto! A banca se equivocou, quando na verdade deveria perguntar quem é que teria que estar no polo passivo da demanda.

  • A camara é um orgão e não tem personalidade jurídica