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A banca copiou o art. 18, só inverteu a ordem dos incisos II e III. Todos estão corretos.
Gabarito: E: I, II e III.
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 9.784/99. Vejamos:
“Art. 18, Lei 9.784/99. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.”
Desta forma:
I. CERTO.
Conforme art. 16, I, Lei 9.784/99.
II. CERTO.
Conforme art. 16, III, Lei 9.784/99.
III. CERTO.
Conforme art. 16, II, Lei 9.784/99.
Desta forma, estão corretas:
E. CERTO. I, II e III.
GABARITO: ALTERNATIVA E.
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O exame da presente questão deve ser realizado à luz do teor do art. 18 da Lei 9.784/99, que abaixo transcrevo:
"Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I
- tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II
- tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se
tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o
terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo
cônjuge ou companheiro."
Como daí se depreende, todas as assertivas propostas pela Banca encontram correspondência precisa nos incisos I a III do sobredito art. 18, de maneira que inexistem equívocos a serem indicados, de modo que a opção correta vem a ser a letra E.
Gabarito do professor: E
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O exame da presente questão deve ser realizado à luz do teor do art. 18 da Lei 9.784/99, que abaixo transcrevo:
"Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I
- tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II
- tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se
tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o
terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo
cônjuge ou companheiro."
Como daí se depreende, todas as assertivas propostas pela Banca encontram correspondência precisa nos incisos I a III do sobredito art. 18, de maneira que inexistem equívocos a serem indicados, de modo que a opção correta vem a ser a letra E.
Gabarito do professor: E
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Gabarito: E: I, II e III.