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ID
5531101
Banca
Quadrix
Órgão
CFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, julgue o item no que concerne ao processo administrativo disciplinar. 


É válida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, independentemente de sindicância prévia ou motivação adicional. 

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração

  • CABE SIM A INSTAURAÇÃO DE PAD BASEADO EM DENUNCIA ANONIMA, DESDE QUE CORROBORADO COM A DEVIDA MOTIVAÇÃO

  • Pessoal, em que site posso ter acesso a essas jurisprudências do STF/STJ ??

  • É válida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, independentemente de sindicância prévia ou motivação adicional. Resposta: Errado.

    Depende sim de sindicância ou investigação! Imagina se fosse dessa forma proposta na questão não haveria um servidor público para contar história.

  • errada

    Q988696 - No que concerne à instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, é correto afirmar que o Superior Tribunal de Justiça publicou a seguinte súmula: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

  • Lida a questão, vamos à resolução:
    Processo administrativo disciplinar é o procedimento destinado a apurar e sancionar infrações disciplinares.

    De acordo com a jurisprudência do STJ, é possível a instauração de procedimento administrativo disciplinar com fundamento em denúncia anônima, mas apenas se a instauração for devidamente motivada e amparada em prévia investigação ou sindicância. Nesse sentido, estabelece a Súmula 611 do STJ que:
    Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração. (SÚMULA 611, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018).

    Assim, é incorreta a afirmativa da questão por divergir da súmula do STJ acima destacada.

    Gabarito do professor: Errado. 
  • Súmula 611 do STJ:

    Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.