Segundo o
Decreto nº 4.915/03, o órgão central do SIGA é o Arquivo Nacional, e o mesmo tem as seguintes funções:
I - acompanhar e orientar, junto aos órgãos setoriais do SIGA, a aplicação das normas relacionadas à gestão de documentos de arquivos aprovadas pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
II - orientar a implementação, coordenação e controle das atividades e rotinas de trabalho relacionadas à gestão de documentos nos órgãos setoriais;
III - promover a disseminação de normas técnicas e informações de interesse para o aperfeiçoamento do sistema junto aos órgãos setoriais do SIGA;
IV - promover e manter intercâmbio de cooperação técnica com instituições e sistemas afins, nacionais e internacionais;
V - estimular e promover a capacitação, o aperfeiçoamento, o treinamento e a reciclagem dos servidores que atuam na área de gestão de documentos de arquivo.
A avaliação ou classificação de documentos é de responsabilidade da CPAD de cada entidade, que no SIGA representa os órgãos setoriais. Então cabe aos
órgãos setoriais coordenar a aplicação do código de classificação e da tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativos as atividades-meio, instituída para a administração pública federal, no seu âmbito de atuação e de seus seccionais (art. 5º, IV).
Gabarito do professor: Errado