SóProvas


ID
5531956
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando as normas de Direito do Trabalho vigentes, analise as seguintes assertivas:


I. As férias serão concedidas por ato do empregador e, conforme sua conveniência, poderão ser usufruídas em até três períodos, nenhum deles inferior a dez dias corridos.

II. A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo previsto em lei, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento de indenização equivalente ao dobro do valor da remuneração correspondente ao tempo de intervalo.

III. Desde que por acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, é facultado estabelecer uma jornada de trabalho de doze horas consecutivas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

IV. É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D. (só item IV correto)

    .

    .

    Item I - ERRADO. Realmente as férias são concedidas por ato do EMPREGADOR (empresa). As férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, mas dependem de concordância do trabalhador, sendo que um deles deve ter, no mínimo, 14 dias, e os demais, não poderão ser inferiores a 5 dias.

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.  

    § 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

    .

    Item II - ERRADO. Com a Reforma Trabalhista, o período suprimido do intervalo intrajornada passou a ter natureza indenizatória, sendo devido o pagamento apenas do período efetivamente suprimido, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal. CLT não fala nada sobre pagamento dobrado.

    Teor do art. 71, §4º, CLT:

    § 4   A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.  

    .

    Item III - ERRADO. A Reforma Trabalhista incluiu o art. 59-A na CLT possibilitando que a pactuação sobre a jornada 12x36 possa ser feita por ACT, CCT ou Acordo Individual escrito. Assertiva só peca ao limitar as hipóteses da referida jornada à pactuação por ACT e CCT.

    Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

    .

    Item VI - CERTO. Vide teor do art. 59, §6, CLT:

    § 6o É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.

  • GAB: D

    I.ERRADO –  CLT Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.   § 1  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.   

    Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.   

    II.ERRADO -CLT Art. 71 § 4o  A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.    

    III.ERRADO -  CLT Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

    IV.CERTO- CLT ART. 59 § 6  É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.  

  • GABARITO: D

    I - ERRADO: Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. § 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um

    II - ERRADO: Art. 71, § 4o A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.   

    III - ERRADO: Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

    IV - CERTO: Art. 59, § 6o É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.