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ID
553258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Julgue os seguintes itens com base na legislação relativa à microfilmagem de documentos no Brasil.

Os documentos oficiais ou públicos podem ser eliminados logo após a finalização do processo de microfilmagem, sendo desnecessário, nesse caso, registro na tabela de temporalidade.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Decreto 1.799

            Art. 11. Os documentos, em tramitação ou em estudo, poderão, a critério da autoridade competente, ser microfilmados, NÃO sendo permitida a sua eliminação até a definição de sua destinação final.
            Art. 12. A eliminação de documentos, após a microfilmagem, dar-se-á por meios que garantam sua inutilização, sendo a mesma precedida de lavratura de termo próprio e APÓS a revisão e a extração de filme cópia.
            Parágrafo único. A eliminação de documentos oficiais ou públicos só deverá ocorrer se PREVISTA na tabela de temporalidade do órgão, aprovada pela autoridade competente na esfera de sua atuação e respeitado o disposto no art. 9° da Lei n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991.
            Art. 13. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, NÃO poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.

    ;)
  • Os documentos públicos não podem ser eliminados, em qualquer hipótese, sem que haja expressa determinação na tabela de temporalidade, e sem que se cumpra requisitos legais e técnicos no processo de eliminação.

    Então um documento não pode ser eliminado apenas por estar microfilmado, mesmo que o documento microfilmado possua os mesmos valores legais do original.

    Além disso, segundo a Resolução CONARQ nº 40, os documentos a serem eliminados devem constar da Listagem de Eliminação de Documentos, e não da tabela de temporalidade.

    Gabarito do professor: Errado