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ID
5534074
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Diante da implantação do processo eletrônico, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Alfa verificou que a circulação de pessoas e a ocupação das salas no fórum da Comarca Beta diminuiu vertiginosamente. Após estudos e planejamento estratégico, em outubro de 2021, o Tribunal concluiu que um dos blocos do citado fórum, consistente em edifício autônomo situado no imóvel ao lado do prédio principal, atualmente não está sendo utilizado e, por isso, deveria ser vendido.
No caso em tela, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, a alienação do mencionado bem imóvel, demonstrada a existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Nova lei de licitações: Art. 76A alienação de bens da APUsubordinada à existência de interesse público devidamente justificadoserá precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas

    Tratando-se de bens IMÓVEIS, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade LEILÃO,(...)

  • GABARITO: Letra D

    A venda de bens imóveis, para a nova lei de licitações e contratos, deve ser feita por leilão, somente.

    A lei 8666 previa concorrência e leilão. Cuidado com essa diferença. A FGV já cobrou esse ano a mesma questão, vide: Q1804352

    A banca foi tão preguiçosa que copiou e colou a mesma questão do TCE-AM na prova do TJ-RO.

  • Segundo A nova lei de licitações Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão.

  • alienação= leilão

  • GABARITO LETRA D

    LEI 14.133/2021

    Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá as seguintes normas:

    I- Tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão (...)

  • GABARITO: D

    Com a Lei 14.133/2021 todas as alienações dos bens da Administração Pública serão feitas na modalidade LEILÃO.

    ATENÇÃO!

    Para a alienação de bens Imóveis, é necessário:

    1)existência de interesse público devidamente justificado

    2) precedência de avaliação

    3) autorização legislativa

    Para a alienação de bens Móveis, é necessário:

    1)existência de interesse público devidamente justificado

    2) precedência de avaliação

    Insta: lucasvarella__

    Rotina de concurseiro e dicas de concurso!

  • Falou em aLienação de bens (móveis/imóveis), lembre-se de Leilão.

  • A FGV está gostando de cobrar isso. Ela está gostando de perguntar acerca da alienação de imóveis, de acordo com a Lei 14.133/21.

    Então vai por mim: memorize bem o seguinte...

    De acordo com a Lei 14.133/21, a modalidade de licitação utilizada para alienação de bens (imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos) é o leilão (art. 6º, XL). Não é o pregão, pois este é utilizado para aquisição de bens e serviços comuns. E não é a concorrência, pois esta é a modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser (art. 6º, XXXVIII).

    Ressalte-se, portanto, que a concorrência não pode mais utilizada para a alienação de bens (imóveis), como permitia a Lei 8.666/93. Na Lei 14.133/21, as alienações, de bens móveis ou imóveis, são realizadas por meio de leilão (art. 6º, XL).

    Sabendo disso, você já eliminaria as alternativas A, C e E.

    Continuando, nos termos do art. 76 da NLLC:

    Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, (...)

    Gabarito: D

  • Alienação de bens = Leilão.

  • Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão,

  • A venda de bens imóveis, para a nova lei de licitações e contratos, deve ser feita SOMENTE por leilão!

  • RESUMO SOBRE ALIENAÇÃO DE BENS NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES:

    A alienação de bens depende de:

    a) no caso de bens IMÓVEIS:

    (i) existência de interesse público devidamente justificado;

    (ii) avaliação do bem;

    (iii) autorização legislativa (em regra);

    (iv) licitação, na modalidade leilão, exceto nos casos em que a licitação é dispensada.

    b) no caso de bens MÓVEIS:

    (i) existência de interesse público devidamente justificado;

    (ii) avaliação do bem;

    (iii) licitação, na modalidade leilão, exceto nos casos em que a licitação é dispensada.

    ▪ Em todos os casos em que a licitação for realizada, no caso de alienação, a modalidade será o leilão e o critério de julgamento será o de maior lance.

    ▪ Há casos em que a licitação será dispensada, ou seja, que em o legislador DETERMINA que não se faça licitação. Os casos de licitação dispensada:

    • são vinculados (a administração não pode licitar);

    • constam em rol taxativo nas alíneas dos incisos I e II do art. 76.

    ▪ A alienação de bens IMÓVEIS, em regra, depende de autorização legislativa. Porém, o art. 76, § 1º, dispensa a autorização legislativa quando a aquisição do bem tenha sido derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento. Nesse caso, permanecem os demais requisitos (leilão, avaliação prévia e interesse público)

    Fonte: Nova Lei de Licitações Esquematizada - Prof. Herbert Almeida (Estratégia Concursos)

  • CAPÍTULO IX

    DAS ALIENAÇÕES

    Art. 76.A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I – tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade LEILÃO...

  • alienação leilão alienação leilão alienação leilão alienação leilão
  • ALIENAÇÃO DE BENS: Necessário Interesse público + avaliação prévia

    Para BENS IMÓVEIS ainda será necessária a autorização legislativa + modalidade LEILÃO

    BENS MÓVEIS: somente modalidade LEILÃO

  • Vale lembrar:

    Na alienação de bem imóvel será dispensada a autorização legislativa quando a aquisição do bem tenha sido derivada de:

    • procedimento judicial
    • dação em pagamento
  • 14133

    XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

    a) menor preço;

    b) melhor técnica ou conteúdo artístico;

    c) técnica e preço;

    d) maior retorno econômico;

    e) maior desconto;

    XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;

    XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;

    XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

    XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

     

    Agora atenção:

    Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:

    ...

  • Cuida-se de questão cuja resolução demandou, expressamente, conhecimento acerca da redação do art. 76, I da Lei n. 14.133/2021 ( Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos), que trata acerca da alienação de bens imóveis públicos , vejamos:

     “Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de (...)"

     Dessa forma, a alienação do mencionado bem imóvel será precedida de avaliação e dependerá de licitação na modalidade leilão e exigirá autorização legislativa.

     Com estas considerações, confirma-se como correta apenas a letra D.

     Gabarito do professor: letra D.
  • Alternativa D)

    Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes

    normas:

    I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de: 

  • Gabarito: D

     Nova lei de licitações: Art. 76. A alienação de bens da APU, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: 

    Tratando-se de bens IMÓVEIS, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade LEILÃO,(...)

  • Não seria Leilão só para imóveis provenientes de Processos Judiciais ou Dação em Pagamento?! Essa lei mudou isso?

  • MODALIDADE LEILÃO: Alienação de bens (móveis e imóveis)

  • aLienação de bens (móveis/imóveis)

    e

    i

    l

    ã

    o

  • Nova Lei 14.133/2021 - Alienação de bem imóvel ou móvel (licitação dispensada) só é feita por LEILÃO!