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ID
5534116
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Um oficial de justiça, após procurar o réu em seu domicílio por duas vezes, sem o encontrar, e suspeitando de que este está se ocultando para evitar sua citação, intimou o vizinho do citando, vez que nenhum parente do réu foi encontrado, afirmando que voltaria no dia útil imediato, às 7 horas, a fim de efetuar a citação. Assim, no dia útil seguinte, e no horário designado, o oficial de justiça leu ao réu o mandado e lhe entregou a contrafé.
Nesse cenário, é correto afirmar que a citação:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Pegadinha do malandro na questão!

    Questão fala (quase) o tempo todo sobre citação por hora certa, que é ficta.

    Porém, no finalzinho cita: (...) e no horário designado, o oficial de justiça leu ao RÉU o mandado e lhe entregou a contrafé (...)

    Nesse caso, a citação foi pessoal e válida.

  • Essa pegadinha foi braba mesmo. Tive que ler 2x para confirmar que a citaçao foi de fato entregue ao RÉU.

  • CHC pode ser pessoal ou ficta!

  • Complementando, em caso de revelia nomeara defensor dativo, e não curador.

  • dica:

    citação por edital: suspende o processo e o curso do prazo prescricional

    citação por hora certa: nomeia defensor dativo

  • Pegadinha desgraçada, do modelo FGV. Mds...

  • direto na pegadinha!

  • Rapaz, ultimamente tô apanhando da FGV, viu. A pegadinha foi que o Oficial achou e entregou o mandado.

  • Não confundir com a figura do curador especial no CPC:

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

  • Então quer dizer que a citação por hora certa só será considerada ficta se não encontrar o camarada?

    Quer dizer: é ficta, mas se encontrar é real? Só será ficta se na hora marcada o camarada não estiver no local?

  • citação ficta ou presumida se dá por edital (citatio edictalis) ou por hora certa. Diz-se ficta, posto que não feita na própria pessoa do réu, presumindo-se o seu conhecimento acerca da ação penal contra ele proposta

    No caso da questão:

    Assim, no dia útil seguinte, e no horário designado, o oficial de justiça leu ao réu o mandado e lhe entregou a contrafé.

    • Citação por hora certaestá disposta no art.362, CPP. Ela ocorrerá quando o réu, deliberadamente, se oculta para não ser citado. A citação por hora certa não tem rito próprio no CPP, seguindo-se o rito do Código de Processo Civil, (conforme os arts. 252 a 254). Anteriormente, eram realizadas três tentativas de localização do acusado, porém, conforme o CPC/15, atualmente são duas tentativas de citação. Assim, caso o Oficial de Justiça diligencie no local indicado no mandado, por duas vezes, e perceba que o réu se oculta para não ser citado, marcará dia e horário para tentar novamente citar o acusado, porém, caso não seja possível, o Oficial informará vizinho ou alguém próximo ao réu e o dará como citado. Então, caso ocorra a citação por hora certa, o juiz nomeará defensor dativo para atuar na defesa do réu durante o processo penal. 

    Reveliaconforme dispõe o artigo 367 do CPP, o réu será declarado revel, seguindo o processo sem a sua presença quando: 

    I – Citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado;

    II – No caso de mudança, não comunicar o novo endereço ao juízo.

    Atenção: o instituto da revelia no processo penal, diversamente do que ocorre no processo civilnão importa confissão ficta, devendo, ainda, o réu ser intimado da sentença, na forma legal. 

  • Vale relembrar

    Q1844699-Prova: FGV - 2021 - TJ-RO - Analista Judiciário - Oficial de Justiça

    No que se refere à atuação da Defensoria Pública no processo civil, é correto afirmar que:

    ( x ) tem a atribuição para atuar como curador especial do réu citado por hora certa, caso lhe seja decretada a revelia;

  • a) INCORRETA. Muita atenção ao finalzinho do enunciado, que diz que “(...) no dia útil seguinte, e no horário designado, o oficial de justiça leu ao réu o mandado e lhe entregou a contrafé”.

    Dessa maneira, como o mandado de citação foi lido diretamente ao réu (não a vizinho ou pessoa de sua família), a citação é PESSOAL, não ficta.

    Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

     Art. 253. No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.

    § 1º Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias.

    § 2º A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.

    § 3º Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.

    § 4º O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia.

    b) INCORRETA. A citação foi válida, pois, nessas circunstâncias, o vizinho poderia ser intimado para o ato, uma vez que não foi encontrada pessoa da família do citando.

    c) CORRETA. A citação foi pessoal e se operou de forma válida. O juiz, em caso de revelia, não nomeará curador especial ao réu.

    d) INCORRETA. Vimos que a citação, nesse caso, é válida.

    e) INCORRETA. A citação se operou de forma válida, pois os atos podem ser praticados às 7 horas.

    Resposta: C

  • Acho que o pior de tudo foi a banca, na prova, colocar uma questão do CPP no meio das questões de CPC, DO NADA!

  • Achei essa questão muito confusa. Mais alguém?

  • A presente questão requer o estudo dos atos de comunicação processual, como a citação, que é o ato pelo qual o réu toma ciência dos termos da denúncia e da necessidade da sua defesa/resposta, que pode ser real, quando o réu recebe a citação, ou ficta, no caso da citação por edital ou por hora certa.

    Já a intimação é a ação em que é dada a ciência de um ato processual e a notificação é quando se dá ciência ao acusado para a prática de um ato positivo.

    Outra matéria importante e que merece destaque é a diferença entre:

    1) CARTA PRECATÓRIA : no caso de a pessoa a ser ouvida residir em outra comarca que não aquela em que está em curso a ação penal, não suspende o curso do processo (artigo 222, §1º, do Código de Processo Penal) e;

    2) CARTA ROGATÓRIA: que será expedida a outro Estado Nacional, a outro país, e requer ato de cooperação internacional, necessita de ser demonstrada sua imprescindibilidade, a parte requerente arcará com os ônus do envio e tem seu procedimento previsto nos artigos 783 e seguintes do Código de Processo Penal: “Art. 783.  As cartas rogatórias serão, pelo respectivo juiz, remetidas ao Ministro da Justiça, a fim de ser pedido o seu cumprimento, por via diplomática, às autoridades estrangeiras competentes".

    A) INCORRETA: A citação foi real, feita pessoalmente ao réu, e não há que se falar em nomeação de curador especial ao réu em caso de revelia, sendo este nomeado nas hipóteses do artigo 33; 149, §2º e 152, caput, do CPP:

    “Art. 33.  Se o ofendido for menor de 18 anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal"

    "Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

    § 1o  O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

    § 2o  O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento."

    "Art. 152.  Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2o do art. 149."

    B) INCORRETA: na citação por hora certa o Oficial de Justiça irá intimar qualquer pessoa da família e na falta desta qualquer vizinho, de que no dia útil imediato retornará para realizar a citação, artigo 252, caput, do Código de Processo Civil e artigo 362, caput, do Código de Processo Penal:

    “Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar."

    “Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei n o 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil."  

    C) CORRETA: Na parte final do enunciado da questão é descrito que o oficial de justiça leu o mandado ao réu e lhe entregou a contrafé, sendo a intimação pessoal (artigo 357 do CPP). Em caso de revelia o juiz irá nomear defensor para o réu e não um curador especial.


    “Art. 357.  São requisitos da citação por mandado:

    I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação;

    II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa."

    D) INCORRETA: a citação se operou de forma válida e nos termos do artigo 252, caput, do Código de Processo Penal e a citação foi real, tendo sido feita pessoalmente, artigo 357 do CPP (descrito no comentário da alternativa "C").


    E) INCORRETA: O artigo 252, caput, do Código de Processo Civil (descrito no comentário da alternativa “b") traz que no caso da citação por hora certa o oficial de justiça irá designar o horário em que irá retornar no dia seguinte. Ainda que se entenda pela aplicação do CPC ao caso, este traz em seu artigo 212 que os atos processuais serão realizados das 6 (seis) as 20 (vinte) horas:

    “Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas."


    Gabarito do Professor: C


    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.
  • Apesar de ter se iniciado a citação com hora certa, esta resultou em citação pessoal do réu, mas em caso de revelia não é curador especial que será nomeado e sim defensor dativo.

  • TO AZEDA QUE CAI NESSA PEGADINHA

  • Leu AO RÉU... Só isso matava a questão, já que só tinha uma única opção de citação pessoal...

  • CITADO POR EDITAL E NÃO COMPARECE: Suspende-se o processo e o prazo prescricional

    CITADO POR HORA CERTA E NÃO COMPARECE: Nomeia-se defensor dativo

  • Uma dica, leia sempre com muita atenção o enunciado da questão, muitas pessoas que erraram essa questão sabia a resposta certa.

  • É uma questão de processo civil. Mas o bom é que já fiz uma revisão de processo penal tbm rsrs

  • O Oficial entregou ao réu o mandado. Portanto, foi pessoal e válida. O juiz não nomeará curador especial porque:

    "O juiz nomeará curador especial ao:

    (...)

    II- réu preso revel, bem como ao réu citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado".

    O réu estava solto e foi citado por mandado, portanto não será nomeado curador especial

  • Muito cuidado com o CITAÇÃO MEDIANTE CARTA PRECATÓRIA, no CPP, mais precisamente com o artigo 355,§ 2 , o qual pode induzir a erro.

    Em suma, o Oficial de Justiça que for efetuar a citação por mandado do juiz deprecado, ao certificar que o que o réu se oculta para não ser citado, NÃO FARÁ A CITAÇÃO COM HORA CERTA (o que seria até perfeitamente plausível). Ele simplesmente DEVOLVE a carta precatória, para, posteriormente, ocorrer a finalidade prevista no artigo 362, do CPP (citação com hora certa).

    "Art. 355. A precatória será devolvida ao juiz deprecante, independentemente de traslado, depois de lançado o "cumpra-se" e de feita a citação por mandado do juiz deprecado.

    § 1o Verificado que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz, a este remeterá o juiz deprecado os autos para efetivação da diligência, desde que haja tempo para fazer-se a citação.

    § 2o Certificado pelo oficial de justiça que o réu se oculta para não ser citado, a precatória será imediatamente devolvida, para o fim previsto no art. 362."

  • GABARITO LETRA C

    Ocorreu a citação por hora certa (362, cpp): o réu não apareceu nessa citação? nomeia-se defensor dativo (362, § único, cpp).

    Ocorreu a citação por hora certa (362, cpp): o réu apareceu para ser citado? Não tem defensor para ele, e, se não comparecer à audiência, esta (audiência) vai ocorrer mesmo sem a presença dele (367, cpp), o que resulta em revelia.

    Logo, se foi citado efetivamente (ele apareceu), não tem defensor, e, se ele não foi, tornou-se revel. Logo, citação válida e sem defensor na revelia. Isso tudo no âmbito do CPP.

    No CPC, temos o artigo 72, que prevê curador, que será da defensoria pública, nos casos de réu citado por hora certa e estiver sob os efeitos da revelia.

  • citação por edital: suspende o processo e o curso do prazo prescricional

    citação por hora certa: nomeia defensor dativo

  • CPPENAL Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.   

    CPCIVIL - O juiz nomeará curador especial ao: réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

  • fgv dá só de marretada na minha cabeça

  • GABARITO: C

    RÉU SE ESCONDE = CITAÇÃO POR HORA CERTA = CITADO NÃO COMPARECE = NOMEIA DEFENSOR DATIVO; (ART. 362)

    RÉU CITADO PESSOALMENTE = DEIXA DE COMPARECER = PROCESSO SEGUE NORMALMENTE; (ART. 367)

    RÉU NÃO ENCONTRADO = CITA POR EDITAL = NÃO COMPARECE SUSPENDE O PROCESSO E O PRAZO.