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ID
5534137
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Constitui hipótese de cabimento de mandado de segurança em matéria criminal: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D.

    LETRA A: ERRADA. Súmula 268 do STF: Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    LETRA B e C: ERRADAS. Súmula 267 do STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    LETRA E: ERRADA. Súmula 604 do STJ: O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.

    O professor Márcio do Dizer o Direito explica que não cabe MS porque não há direito líquido e certo à obtenção de efeito suspensivo. Assim, para obter o efeito pretendido, entende-se que poderia ser oposto medida cautelar inominada.

  • GABARITO: D

    Súmula 267/STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    Súmula 268/STF: Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    Súmula 604/STF - O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.

  • Gab D

    Art. 5º LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  "habeas-corpus"  ou  "habeas-data" , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • A FGV pode cobrar jurisprudência e súmulas mesmo não estando previsto no edital? nesse edital do tj não tinha tal previsão em proc penal....

  • A questão exige conhecimentos acerca do Mandado de Segurança, remédio constitucional que visa assegurar direito líquido e certo, de forma subsidiária, ou seja, sempre que não couber habeas corpus ou habeas data. Foi exigido não só o conhecimento expresso em lei, mas também o entendimento dos tribunais superiores por meio de suas jurisprudências. Passemos a análise dos itens.

    A) Incorreta. De acordo com a súmula 268 do STF “não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado."

    B) Incorreta. A súmula 267 do STF é expressa ao afirmar que “não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição."

    C) Incorreta. Ainda na súmula 267 do STF, temos o impedimento do cabimento de mandado de segurança contra ato judicial de correição, conforme transcrito no item B.

    D) Correta. Uma vez que não há lei especial ou impedimento jurisprudencial algum que disponha o contrário, e o caso se adequaria ao previsto na Constituição Federal, seria cabível o mandado de segurança contra ato de promotor de justiça.

    “Art. 5º, LXIX, CF/88: Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público."

    E) Incorreta. Nos termos da súmula 604 do STJ “o mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público."

    Gabarito do Professor: Alternativa D.