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ID
5534140
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Determinado recurso em sentido estrito foi incluído em pauta, para julgamento, tendo sido o patrono constituído cientificado para fins de sustentação oral. No dia do julgamento, foi deferido pedido de adiamento formulado pelo advogado constituído, redesignando-se o ato para a próxima sessão.
Em relação à nova data de julgamento: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E.

    De fato, quando o patrono constituído pelo réu requer a redesignação da pauta é desnecessária nova intimação, já que ele já sai ciente da data da nova sessão.

    Neste sentido: "[...] Veja-se: o advogado constituído pela defesa formulou pedido de adiamento do julgamento do RSE (o qual, frisa-se, havia sido devidamente pautado); tal pleito foi prontamente atendido pela Corte Julgadora, ato decisório que implica na consequente intimação deste. Levado a julgamento na sessão seguinte desnecessária se mostra nova intimação." (STJ, HC: 520659 BA 2019/0201282-3, Relator: Ministro JOEL ILAN PACIORNIK).

  • GABARITO: E

    [...] No que se refere à aponta nulidade decorrente da ausência do defensor do réu na sessão de julgamento do recurso em sentido estrito, a partir das informações prestadas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, assim como da análise do andamento processual colhido no site da referida Corte de Justiça, tem-se que o feito foi incluído na pauta de julgamento, tendo sido intimado o patrono constituído àquela época para fins de sustentação oral. No dia do julgamento foi deferido o pedido de adiamento formulado pelo advogado constituído, redesignando-o para a próxima sessão. Assim, a questão posta não se mostra complexa. Veja-se: o advogado constituído pela defesa formulou pedido de adiamento do julgamento do RSE (o qual, frise-se, havia sido devidamente pautado); tal pleito foi prontamente atendido pela Corte Julgadora, ato decisório que implica na consequente intimação deste. Levado a julgamento na sessão seguinte (19 de fevereiro de 2019) desnecessária se mostra nova intimação. [...] (STJ - HC: 520659 BA 2019/0201282-3, Relator: Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Data de Julgamento: DJe 03/08/2021)

  • Isso está em que artigo do cpp? Alguém pode me ajudar?

  • GABARITO E.

    Chutei pelo NCPC e acertei KKKKKK

    Neste sentido: "[...] Veja-se: o advogado constitído pela defesa formulou pedido de adiamento do julgamento do RSE (o qual, frisa-se, havia sido devidamente pautado); tal pleito foi prontamente atendido pela Corte Julgadora, ato decisório que implica na consequente intimação deste. Levado a julgamento na sessão seguinte desnecessária se mostra nova intimação." (STJ, HC: 520659 BA 2019/0201282-3, Relator: Ministro JOEL ILAN PACIORNIK).

  • A questão deveria colocar...de acordo com a Jurisprudência.....!!

  • [...] No que se refere à aponta nulidade decorrente da ausência do defensor do réu na sessão de julgamento do recurso em sentido estrito, a partir das informações prestadas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, assim como da análise do andamento processual colhido no site da referida Corte de Justiça, tem-se que o feito foi incluído na pauta de julgamento, tendo sido intimado o patrono constituído àquela época para fins de sustentação oral. No dia do julgamento foi deferido o pedido de adiamento formulado pelo advogado constituído, redesignando-o para a próxima sessão. Assim, a questão posta não se mostra complexa. Veja-se: o advogado constituído pela defesa formulou pedido de adiamento do julgamento do RSE (o qual, frise-se, havia sido devidamente pautado); tal pleito foi prontamente atendido pela Corte Julgadora, ato decisório que implica na consequente intimação deste. Levado a julgamento na sessão seguinte (19 de fevereiro de 2019) desnecessária se mostra nova intimação. [...] (STJ - HC: 520659 BA 2019/0201282-3, Relator: Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Data de Julgamento: DJe 03/08/2021)