-
Gabarito: D
Flagrante delito pode ser realizado a qualquer hora do dia ou da noite. Inclusive pode-se ingressar em domicílio quando estiver ocorrendo flagrante delito.
Art. 5º, CF: XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Art. 302, CPP. Considera-se em flagrante delito quem:
I- está cometendo infração penal;
II- acaba de cometê-la;
III- é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV- é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Art. 303, CPP. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
Logo, a prisão em flagrante pode ser feita a qualquer momento (alternativa D).
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Art. 302, CPP. Considera-se em flagrante delito quem:
I- está cometendo infração penal;
II- acaba de cometê-la;
III- é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV- é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Art. 303, CPP. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
Logo, a prisão em flagrante pode ser feita a qualquer momento (alternativa D).
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A prisão em flagrante pode ser feita a qualquer momento.
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PRISÃO:
Mandado >> Entre 5h e 21h
Flagrante >> A QUALQUER MOMENTO
GAB LETRA D
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Que tipo de versão de FGV é essa?
*Gabarito* D
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Flagrante delito - ocorre quando esta ACONTECENDO, acada de cometer, é perseguido ou logo depois a infração penal, Assim, pode ser realizado a qualquer hora do dia ou da noite. Inclusive pode-se ingressar em domicílio quando estiver ocorrendo flagrante delito.
TÍTULO IX - DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIA
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 283, CPP - Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.
§ 2 A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.
Art. 5º, CF: XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
-
GABARITO: D
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
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A prisão em flagrante ocorre a qualquer momento. Imagine a apreensão de um sequestrador às 03h AM que manteve a vítima em cativeiro. Não seria conveniente o policial que o apreendeu naquele horário dizer "Um momento, autuado! Faltam duas horas para o raiar do Sol. Assim que os raios solares emergirem darei continuidade ao devido procedimento da sua prisão em flagrante delito".
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Essa questão é p não zerar!
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GAB: D
A execução da captura em flagrante deve ser feita A QUALQUER MOMENTO.
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GAB D
A banca quis confundir horário de mandado x flagrante, cuidadoooo:
Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
Nova lei de abuso de autoridade
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
(...)
III – cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
§ 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.
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Igual o Bahiano em Tropa de Elite. pensei:
"Tem parada errada ai, questão tá muito tranquila" FGV mesmo? Suspeito.
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Questão dáda! so pra nn zerar kkkkkkk
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ATENÇAO:
FACIL, MAS COM PEGADINHA!!
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kkk como eu errei essa questão kkk
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A questão
cobrou conhecimentos acerca da prisão em flagrante.
O tema
está disciplinado nos arts. 301 a 310 do Código de Processo Penal.
O art.
301 do CPP dispõe que “Qualquer do povo poderá e as autoridades
policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em
flagrante delito”.
Não
há tempo predeterminado para que haja prisão em flagrante, o único requisito é
a situação flagrancial, ou seja, o momento em que o sujeito está cometendo ou
acaba de cometer o crime, é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo
ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da
infração ou é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou
papéis que façam presumir ser ele autor da infração (art. 304, CPP).
A
Constituição Federal, em ser art. 5°, inc. XI autoriza até mesmo a violação de
domicílio, independente de mandado judicial, a qualquer hora, caso haja uma
situação de flagrante delito, vejam:
Art.
5° (...)
XI
- a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem
consentimento do morador, salvo em caso
de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o
dia, por determinação judicial;
Portanto,
a
implementação ou execução da captura em flagrante deve ser feita a qualquer
momento.
Observação importante.
A lei n°
13.869/2019 (nova lei de Abuso de Autoridade) criminaliza a conduta de cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas), ou antes, das 5h (cinco horas)
(art. 22, § 1°, inc. III).
Assim, o mandado de busca e
apreensão domiciliar deverá ser cumprido entre as 5h e às 21h.
Gabarito,
letra D.
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Deve ser feita em qualquer momento tendo a vista a regra da violação de domicílio se o capturado estiver em flagrante delito de madrugada.
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Obs: mandado de busca e apreensão deve ser realizado das 05h até as 21h
(já errei pois confundi com os horários dos atos processuais civis - 06h até as 20h - Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.)
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Questão para ver se o candidato ainda está vivo