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ID
5534698
Banca
FGV
Órgão
PM-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da organização administrativa, analise as afirmativas a seguir.
I. As autarquias devem ser criadas com o objetivo precípuo de explorar atividade econômica de utilidade pública.
II. As fundações públicas possuem natureza jurídica de organização social.
III. As sociedades de economia mista podem ser responsáveis pela prestação de serviços públicos.
Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    I. As autarquias devem ser criadas com o objetivo precípuo de explorar atividade econômica de utilidade pública. (ERRADO)

    • Autarquia desempenha atividade típica de Estado.

    II. As fundações públicas possuem natureza jurídica de organização social. (ERRADO)

    • Fundação pública tem, em regra, personalidade jurídica de direito privado.

    III. As sociedades de economia mista podem ser responsáveis pela prestação de serviços públicos. (CERTO)

    • Em regra são criadas com finalidade econômica. porém, eventualmente, podem prestar serviços públicos
  • ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:  direito público direito privado

    AUTARQUIAS  

    FUNDAÇÕES instituídas pelo Poder Público  

    CONSÓRCIOS PÚBLICOS        

    SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA  

    EMPRESAS PÚBLICAS, as SUBSIDIÁRIAS dessas empresas  

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    C

    As autarquias possuem personalidade jurídica de direito publico, criado por lei especifica para desempenhar atividades típicas do Estado;

    As Fundações Publicas quando autorizadas sua criação por lei especifica possuem personalidade jurídica de direito privado;

    As sociedades de economia mista podem ser responsáveis pela prestação de serviços públicos; Em regra são criadas com finalidade econômica. porém, eventualmente, podem prestar serviços públicos

    EX: Banco do Brasil

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA: é composta pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. São consideradas pessoas jurídica de direito público INTERNO e denominadas de entidades POLÍTICAS, pois possuem autonomia política;

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA: é composta pelas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e as empresas públicas, as SUBSIDIÁRIAS dessas empresas e os CONSÓRCIOS PÚBLICOS.

  • Errei na Prova e Acertei aqui rs

  • A presente questão trata do tema organização da administração pública.

    Passemos a analisar cada uma das alternativas.
     
    I.     – ERRADO – As autarquias devem ser criadas com o objetivo precípuo de explorar atividade econômica de utilidade pública.

    Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, as autarquias são “pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica, que possuem capacidade de autoadministração, sendo encarregadas do desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle pelo ente criador".

     Logo, as autarquias são pessoas jurídicas de direito público que desenvolvem atividade típica de Estado.

     II. – ERRADO – As fundações públicas possuem natureza jurídica de organização social.

    As fundações públicas são formadas pela destinação de um patrimônio público à criação de uma nova pessoa jurídica. Sob o regime de direito público, terá natureza jurídica de autarquia e recebe a denominação de autarquia fundacional. Também podem ser criadas com personalidade jurídica de direito privado, hipótese em que adquirem personalidade por meio da inscrição do seu estatuto no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.


    Logo, não possui natureza jurídica de organização social.


    III. – CORRETA – As sociedades de economia mista podem ser responsáveis pela prestação de serviços públicos.

     A sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta, instituída pelo poder público, mediante autorização de lei específica, sob a forma societária de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, tendo como objeto, em regra, a exploração de atividades econômicas em sentido estrito ou a prestação de serviços públicos de natureza econômica.

     Do exposto, apenas o item III está correto.


    Gabarito do professor: letra C. 

    (Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.)
  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA:

    (FASE)

    F-undaçâo Pública

    A-utarquia

    S-ociedade de Economia Mista

    E-mpresa Pública

  • 1.  Fundação Pública - Em regra, Pessoa Jurídica de direito Privado, Finalidade: Atividades sem fins lucrativos;

    2.  Autarquia - possuem personalidade jurídica de direito público, criado por lei especifica para desempenhar atividades típicas do Estado;

    3.  Sociedade de economia mista - Pessoa Jurídica de direito Privado, Prestadora de Serviço Público ou Exploradora de Atividade Econômica; = maior parte do capital pertence a união. Em regra são criadas com finalidade econômica. porém, eventualmente, podem prestar serviços públicos

    4.  Empresa Pública - Pessoa Jurídica de direito Privado, Prestadora de Serviço Público ou Exploradora de Atividade Econômica; = capital 100% exclusivo da união

    5.  Administração publica descentralizada 

  • AUTARQUIA (desenvolve atividade típica de Estado);

    S.E.M (desenvolve atividades de exploração e prestação de serviço)

    • Petrobrás - exploradora de serviço público;
    • BB - prestadora de serviço público.
  • DIREITO PÚBLICO/PRIVADO DA ADM INDIRETA

    AUTARQUIA - PÚB - LEI CRIA

    FUNDAÇÃO - PÚB/ PRIV - LEI AUTORIZA

    EMPRESA PÚB - PRIV - LEI AUTORIZA

    SOC. E. MISTA - PRIV - LEI AUTORIZA

  • AUTARQUIAS

    As autarquias são “pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica, que possuem capacidade de autoadministração, sendo encarregadas do desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle pelo ente criador".

    Finalidade: desenvolvem atividade típica de Estado.

    FUNDAÇÕES

    As fundações públicas são formadas pela destinação de um patrimônio público à criação de uma nova pessoa jurídica. Sob o regime de direito público, terá natureza jurídica de autarquia e recebe a denominação de autarquia fundacional. Também podem ser criadas com personalidade jurídica de direito privado, hipótese em que adquirem personalidade por meio da inscrição do seu estatuto no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

    Finalidade: Atividades sem fins lucrativos;

    EMPRESA PÚBLICA

    Empresa pública é a pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado.

    A finalidade pode ser de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos.

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    A sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta, instituída pelo poder público, mediante autorização de lei específica, sob a forma societária de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário,

    finalidade: Em regra são criadas com finalidade econômica. porém, eventualmente, podem prestar serviços públicos

  • Autarquia

    Não exploram atividade econômica, foca apenas na prestação de serviços públicos.

    Fundações Públicas

    Decreto-Lei nº 200/67 Art. 5º, IV “Fundação pública – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes”.

    As Fundações Públicas de Direito Público seguem o mesmo regime das autarquias, sendo consideradas entidades autárquicas.

  • Se liga !

    A: direito público, atividades típicas, lei , ADM I

    FP: direito público ou privado, ADM I

    SEM: direito privado, SP + EAE, ADM I