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ID
5538073
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange ao sistema de responsabilidade civil adotado pelo Código Civil, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    B) Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

    I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

    II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

    C) Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

    D) Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    E) Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

  • GABARITO: LETRA B

    A) Em face do caráter individual da responsabilização civil, o empregador não responde civilmente pelos atos praticados por seus empregados e prepostos, ainda que no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele. 

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    .

    B) Na hipótese de responsabilidade civil por homicídio, a indenização abrange, sem excluir outras reparações, o pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família, bem como a prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia. 

    Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

    I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

    II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

    .

    C) O direito brasileiro adota o princípio da reparação integral dos danos, de sorte que a eventual concorrência culposa da vítima para o evento danoso é irrelevante em relação à fixação da indenização devida. 

    Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

    .

    D) No direito brasileiro, não é admissível a responsabilidade civil dos incapazes, uma vez que se exige a plena capacidade civil para a compreensão dos atos como requisito de responsabilização.  

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

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    E) O dono ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, mesmo provada culpa da vítima ou situação de força maior

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

  • artigo 948 do CC==="No caso de homicídio, a indenização consistem sem excluir outras reparações:

    I- no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família

    II- na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima".

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    b) CERTO: Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações: I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família; II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

    c) ERRADO: Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

    d) ERRADO: Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    e) ERRADO: Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.