SóProvas


ID
5538151
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Parceria Público-Privada (PPP) representa um contrato firmado entre o setor público e agentes privados para a prestação de um serviço.


É correto afirmar que a PPP representa uma concessão administrativa baseada em um contrato de prestação de serviços 

Alternativas
Comentários
  • A) PPP patrocinada

    B) Há contraprestações

    C) Superior a 5 anos e até 35 anos

    D) Correto

    E) Não pode ter como serviço único:

    • Fornecimento de mão-de-obra;
    • Fornecimento e instalação de equipamentos;
    • Execução de obra pública.

    Tem que mesclar ao menos duas dessas atividades.

  • Lei 11.079/2004 - art 1º § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • A lei divide as PPPs em duas espécies:

    PPP patrocinada: é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas da Lei 8.987/1995 quando envolve, além da tarifa cobrada dos usuários, uma contraprestação pecuniária do parceiro público. A remuneração do parceiro se dá pela tarifa e dinheiro do orçamento (art. 2.º, § 1.º, da Lei 11.079/2004)

    PPP administrativa: é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. O parceiro é remunerado integralmente pelo Estado (art. 2.º, § 2.º, da Lei 11.079/2004)

  • De forma bem sucinta: As PPPs podem ser de 2 formas: Patrocinada e Administrativa.

    Patrocinada --> além do pagamento das tarifas pelos particulares, há a contraprestação por parte do ESTADO. (RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA)

    Administrativa --> o ESTADO é usuário DIRETO E INDIRETO, ou seja, só há contraprestação do ESTADO.

    (RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA)

  • Concessão

    Ordinária, tradicional ou comum: tarifa + exploração de serviço

    Patrocinada: tarifa + complemento da AdmPub

    Administrativa: contraprestação da AdmPub

  • Concessão

    1º Patrocinada, Há contraprestação pecuniária do parceiro público

    2º Administrativo, Há prestação de serviços que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta

  • Concessão patrocinada: é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei n. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. Ex.: construção de um estádio de futebol com contraprestação do Poder Público e retribuição pecuniária adicional mediante tarifa cobrada dos usuários.

    Concessão administrativa: é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. Ex.: construção de um prédio pelo parceiro privado em terreno do Poder Público e, após a entrega da obra, o parceiro privado ficará durante 15 anos administrando o prédio e a Administração efetuará pagamento mensal para utilizar o prédio com todos os serviços necessários. Depois do prazo de 15 anos fixado em contrato, a Administração passa a assumir a gestão direta do edifício construído.

  • Cuida-se de questão cuja resolução demandou, expressamente, conhecimentos acerca da Lei n. 11.079/2004 (Parcerias Público-Privadas).

     Passemos a analisar cada uma das alternativas:

    A – ERRADA – no qual existe cobrança de tarifas dos usuários. 
    Na verdade, é a concessão patrocinada no qual existe cobrança de tarifa dos usuários, vejamos:
    “Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a  Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995,  quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."

     
    B – ERRADA – sem contraprestação do parceiro público ao privado. 
    Na verdade, há contraprestação do parceiro público ao privado.


    C – ERRADA – cujo período seja inferior a 1 ano. 
    “Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos."

     

    D – CORRETA – no qual a Administração Pública é usuária direta ou indireta. 
    A afirmação é a transcrição do contido no §2º do art. 2º da Lei n. 11.079/2004:

     “Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens."


    E – ERRADA – que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra.


    “Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública."

     
    Gabarito do professor: letra D.
  • http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2011.079-2004?OpenDocument

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. 

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    Gabarito: letra D.

    DA LICITAÇÃO

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 2021)

  • Concessão comum (ordinária/tradicional): tarifa do usuário ou outra forma de remuneração decorrente da exploração do serviço.

    Concessão patrocinada: tarifa usuário + contraprestação do Poder Concedente ao Concessionário.

    Concessão administrativa: contraprestações feitas pelo Parceiro Público ao Parceiro Privado.