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A) PPP patrocinada
B) Há contraprestações
C) Superior a 5 anos e até 35 anos
D) Correto
E) Não pode ter como serviço único:
- Fornecimento de mão-de-obra;
- Fornecimento e instalação de equipamentos;
- Execução de obra pública.
Tem que mesclar ao menos duas dessas atividades.
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Lei 11.079/2004 - art 1º § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
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A lei divide as PPPs em duas espécies:
PPP patrocinada: é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas da Lei 8.987/1995 quando envolve, além da tarifa cobrada dos usuários, uma contraprestação pecuniária do parceiro público. A remuneração do parceiro se dá pela tarifa e dinheiro do orçamento (art. 2.º, § 1.º, da Lei 11.079/2004)
PPP administrativa: é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. O parceiro é remunerado integralmente pelo Estado (art. 2.º, § 2.º, da Lei 11.079/2004)
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De forma bem sucinta: As PPPs podem ser de 2 formas: Patrocinada e Administrativa.
Patrocinada --> além do pagamento das tarifas pelos particulares, há a contraprestação por parte do ESTADO. (RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA)
Administrativa --> o ESTADO é usuário DIRETO E INDIRETO, ou seja, só há contraprestação do ESTADO.
(RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA)
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Concessão
Ordinária, tradicional ou comum: tarifa + exploração de serviço
Patrocinada: tarifa + complemento da AdmPub
Administrativa: contraprestação da AdmPub
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Concessão
1º Patrocinada, Há contraprestação pecuniária do parceiro público
2º Administrativo, Há prestação de serviços que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta
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Concessão patrocinada: é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei n. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. Ex.: construção de um estádio de futebol com contraprestação do Poder Público e retribuição pecuniária adicional mediante tarifa cobrada dos usuários.
Concessão administrativa: é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. Ex.: construção de um prédio pelo parceiro privado em terreno do Poder Público e, após a entrega da obra, o parceiro privado ficará durante 15 anos administrando o prédio e a Administração efetuará pagamento mensal para utilizar o prédio com todos os serviços necessários. Depois do prazo de 15 anos fixado em contrato, a Administração passa a assumir a gestão direta do edifício construído.
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Cuida-se de questão cuja resolução demandou, expressamente,
conhecimentos acerca
da Lei n. 11.079/2004
(Parcerias Público-Privadas).
Passemos a analisar cada uma das alternativas:
A
– ERRADA – no qual existe cobrança de tarifas dos usuários.
Na
verdade, é a concessão patrocinada no qual existe cobrança de tarifa dos
usuários, vejamos:
“Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo
de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços
públicos ou de obras públicas de que trata a
Lei nº 8.987, de
13 de fevereiro de 1995,
quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos
usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."
B
– ERRADA – sem contraprestação do parceiro público ao privado.
Na
verdade, há contraprestação do parceiro público ao privado.
C
– ERRADA – cujo período seja inferior a 1 ano.
“Art. 2º Parceria público-privada
é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou
administrativa.
§ 4º É vedada a celebração de
contrato de parceria público-privada:
II – cujo período de prestação do
serviço seja inferior a 5 (cinco) anos."
D
– CORRETA – no qual a Administração Pública é usuária direta ou indireta.
A afirmação é a transcrição do contido no
§2º do art. 2º da Lei n. 11.079/2004:
“Concessão administrativa é o contrato de prestação
de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta,
ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens."
E – ERRADA – que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra.
“Art. 2º Parceria público-privada
é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou
administrativa.
§ 4º É vedada a celebração de
contrato de parceria público-privada:
III – que tenha como objeto único o fornecimento de
mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra
pública."
Gabarito do professor: letra D.
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http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2011.079-2004?OpenDocument
Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
Gabarito: letra D.
DA LICITAÇÃO
Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 2021)
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Concessão comum (ordinária/tradicional): tarifa do usuário ou outra forma de remuneração decorrente da exploração do serviço.
Concessão patrocinada: tarifa usuário + contraprestação do Poder Concedente ao Concessionário.
Concessão administrativa: contraprestações feitas pelo Parceiro Público ao Parceiro Privado.