-
GABARITO - E
Servidão administrativa é o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em favor de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública.
Elementos da definição: direito real de gozo; natureza pública; coisa serviente: imóvel de propriedade alheia; coisa dominante: um serviço público ou um bem afetado a fins de utilidade pública; o titular do direito real é o Poder Público (União, Estados, Municípios, Distrito Federal, Territórios) ou seus delegados (pessoas jurídicas públicas ou privadas autorizadas por lei ou por contrato); finalidade pública; exigência de autorização legal.
Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 33. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.
-
servidão administrativa é o direito real público em que a administração se utiliza de bem imóvel de forma, em princípio, permanente, para garantir o interesse público. Indenização se houver dano. Deve ser registrada em cartório.
-
E
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA: consubstancia um ônus real de uso, instituído pela Administração sobre imóvel privado, para atendimento ao interesse público, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados. Apenas uma parcela do bem tem seu uso compartilhado ou limitado, para atender ao interesse público.
Vamos aos demais conceitos:
a: desapropriação indireta é o apossamento de bem de particular pelo poder público sem a correta observância dos requisitos da declaração e indenização prévia.
b:perdimento de bens: O Código Penal Brasileiro permite que bens utilizados para a prática de crimes, ou produtos de atividades ilegais, sejam perdidos em favor da União, ou seja, podem ser confiscados e passam a pertencer ao Estado.
c: tombamento: significa um conjunto de ações realizadas pelo poder público com o objetivo de preservar, por meio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.
d: retrocessão: é o direito que tem o expropriado de exigir de volta o seu imóvel caso o mesmo não tenha o destino para que se desapropriou.
-
GABARITO E
Seguem alguns conceitos que causam confusão ao tratar das restrições do Estado sobre a propriedade privada:
- SERVIDÃO ADMINISTRATIVA: Direito real público que permite a utlização da propriedade alheia pelo Estado ou por seus delegatários com o objetivo de atender o interesse público. Incidem apenas sobre bens imóveis, os quais devem ser vizinhos, mas não precisam ser contíguos (prédio dominante e prédio serviente). Será devida indenização, se houver comprovação do dano pelo particular. Em regra é perpétua, porém será extinta caso o bem agravado desapareça; haja incorporação do bem serviente ao patrimônio público; ou desafetação do bem dominante.
- OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA: Utilização transitória, gratuita ou remunerada, de imóvel de propriedade particular, para fins de interesse público. O pressuposto é a necessidade de realização de obras ou serviços públicos normais. Recai sobre bem imóvel, embora haja discussão acerca da possibilidade de recair sobre bens móveis e serviços.
- REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA: É a intervenção autoexecutória na qual o Estado utiliza-se de bens imóveis, móveis e de serviços particulares no caso de iminente perigo público.
-
A questão trata da intervenção do Estado na propriedade
privada. O enunciado descreve situação hipotética em que o Poder Público
pretende estabelecer direito real de gozo sobre imóvel privado.
Para responder à questão, vejamos cada uma das formas de
intervenção da propriedade mencionadas em suas alternativas.
A desapropriação
indireta ocorre quando o Poder Público, sem a expedição de decreto de
utilidade pública e regular procedimento de desapropriação, ocupa bem
particular.
O perdimento de bens
ocorre quando bens privados utilizados em atividades ilícitas são perdidos pelo
particular em favor do poder público.
Tombamento é o
ato administrativo pelo qual o poder público declara o valor cultural de um bem
e impõe restrições ao exercício da propriedade deste bem.
Direito de retrocessão
é o direito do particular de reaver bem desapropriado quando a este não é dada
nenhuma finalidade pública.
Servidão
administrativa é o direito real público sobre bem imóvel particular que
autoriza o poder público a utilizar o bem para um serviço público ou utilidade
pública.
Vemos, então, que o enunciado da questão se refere à
servidão administrativa, de modo que a resposta é a alternativa E.
Gabarito do
professor: E.
-
Pensei exatamente como você