De acordo com o RJU/PA:
" Art. 19. São competentes para dar posse:
I - No Poder Executivo: a) o Governador, aos nomeados para cargos de Direção ou Assessoramento que lhe sejam diretamente subordinados; b) os Secretários de Estado e dirigentes de Autarquias e Fundações, ou a quem seja delegada competência, aos nomeados para os respectivos órgãos, inclusive, colegiados;
II - No Poder Legislativo, no Poder Judiciário, no Ministério Público e nos Tribunais de Contas, conforme dispuser a legislação específica de cada Poder ou órgão."
gab. letra b.