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✅Letra A.
Está equivocada a alternativa, porque a promoção é uma progressão funcional do SERVIDOR ESTÁVEL, ou seja, durante o estágio ele não pode ser promovido.
Demais informações sobre a promoção:
-Assegura o maior vencimento base.
-Dentro da mesma categoria funcional.
-Obedecidos os critérios de antiguidade e merecimento.
-A cada 02 anos, o servidor pode ser promovido uma vez por merecimento e uma vez por antiguidade.
Obs: O servidor que estiver exercendo mandato eletivo somente terá direito à promoção por ANTIGUIDADE.
Fonte: Prof: Rodrigo Cardoso e Regime Jurídico dos servidores do Estado do Pará.
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De fato, NÃO poderá ser promovido o servidor que se encontre cumprindo o estágio probatório, por força do art. 38, §1°, da Lei Estadual n.º 5.810/1994.
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Lei Estadual nº 5.810/94
Art. 37. A promoção por merecimento dar-se-á pela progressão à referência imediatamente superior, mediante a avaliação do desempenho a cada interstício de 2 (dois) anos de efetivo exercício. (Resposta da Letra D)
Art. 38. O servidor que não estiver no exercício do cargo, ressalvadas as hipóteses consideradas como de efetivo exercício, não concorrerá à promoção. (Resposta da Letra B)
§ 1° Não poderá ser promovido o servidor que se encontre cumprindo o estágio probatório. (Resposta da Letra A)
§ 2° O servidor, em exercício de mandato eletivo, somente terá direito à promoção por antiguidade na forma da Constituição, obedecidas as exigências legais e regulamentares. (Resposta da Letra C)
Pede-se o item incorreto, então, letra A