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CONCEITOS LEGAIS ENTRE CONTRATO E CONVÊNIO
O conceito legal de CONTRATO está definido no parágrafo único do art. 2º da Lei 8666/93:
Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
O conceito legal de CONVÊNIO está definido no inciso I, do §1º, do Decreto 6.170/2007, veja:
Convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.
GABARITO: A
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GABARITO: LETRA A.
B) Existem várias diferenças, dentre elas a inexigibilidade de licitação para a celebração dos convênios.
C) Os contratos administrativos, nem sempre, decorrem de processos de licitação. Há exceções.
D) Os convênios podem ser firmados entre União e Estados, ou entre Estados e Municípios. A única exigência é que, para que o convênio seja celebrado entre União e Município, necessariamente o Estado onde o Município está inserido deverá obrigatoriamente participar.
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Essa "a" transcreve Di Pietro, mas não consigo entender essa de interesses divergentes. Não faz sentido coma teoria geral dos contratos, nem com a definição de contrato ADM da 8.666.
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Letra A.
COnvênios ----------------> Interesses COmuns.
ContraTOS ---------------> Interesses OposTOS.
Bons estudos!! ✍✌
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A questão trata da diferença
entre contratos e convênios administrativos. Os dois institutos não se
confundem.
Segundo Maria Sylvia Zanella Di
Pietro:
O convênio não constitui
modalidade de contrato, embora seja um dos instrumentos de que o Poder Público
se utiliza para associar-se com outras entidades públicas ou com entidades
privadas.
Define-se o convênio como forma
de ajuste entre o Poder Público e entidades públicas ou privadas para a
realização de objetivos de interesse comum, mediante mútua colaboração. (DI
PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 32ª ed. Rio de Janeiro:
Forense, 2019, p. 698).
Nos convênios, os interesses das
partes são comuns, recíprocos e as partes cooperam para atingir finalidades
comuns. Nos contratos administrativos, os interesses são opostos e o contrato
estabelece as obrigações de cada uma das partes.
Vejamos as afirmativas da questão:
A) a diferença entre
contrato administrativo e convênio, está principalmente nos interesses das
partes, pois enquanto os contratos administrativos as partes têm interesses
divergente em relação ao contrato, no convênio as partes têm interesses
convergentes.
Correta. A principal diferença entre contratos e convênios é
que nos convênios as partes têm interesses mútuos e, nos contratos, interesses
diversos.
B) não existe
diferença entre ambos, apenas uma designação meramente doutrinária.
Incorreta. Convênios e contratos são institutos jurídicos
diversos.
C) os contratos
administrativos, obrigatoriamente, devem decorrer de processos de licitação,
enquanto que, nos convênios, as partes podem pactuar livremente sem a
observância de certame licitatório.
Incorreta. Os convênios não precisam ser precedidos de
licitação, já que buscam a consecução de interesses mútuos das partes
envolvidas. Os contratos administrativos, em regra, devem ser precedidos de
licitação. Nem todos os contratos, porém, devem obrigatoriamente ser precedidos
de licitação, já que, em algumas hipóteses previstas em lei, a licitação pode
ser inexigível ou dispensável.
D) os convênios só
podem ser firmados entre entes da Administração que ocupem a mesma estrutura
governamental.
Incorreta. Convênios podem ser firmado entre entes da
Administração Pública de diferentes entes da Federação, bem como podem ser
firmados entre a Administração Pública e particulares.
Gabarito do
professor: A.
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Interesses divergentes? Não sei... Se assinou o contrato são interesses em comum.