SóProvas


ID
5541460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que tange à implantação das audiências de custódia no estado de Sergipe e às modalidades de prisão previstas no ordenamento jurídico brasileiro, julgue o item a seguir.

Considere que um indiciado preso pelo crime de tráfico de drogas tenha sido apresentado para audiência de custódia, ocasião em que o juiz, de ofício, converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva. Nessa situação, dada a gravidade do crime, é legal o procedimento adotado pelo magistrado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    APÓS O PACOTE ANTICRIME O JUIZ NÃO PODE MAIS DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO, ASSIM COMO CONVERTER O FLAGRANTE EM PREVENTIVA DE OFÍCIO. Depende, do requerimento do MP ou representação do delegado de polícia. O PAC objetivou prestigiar o sistema acusatório ao restringir a iniciativa oficioso do juiz

    Ademais, a gravidade abstrata do delito não é requisito autorizador da preventiva. A questão encontra-se completamente errada!!!

  • Vedada a conversão pela autoridade judicial, de ofício, da prisão em flagrante para a prisão preventiva. Princípio da inércia.

  • ERRADO

    ► Após o PAC, O JUÍZ EM HIPÓTESE NENHUMA DECRETA PRISÃO TEMPORÁRIA ou PREVENTIVA DE OFÍCIO!!!

    PRISÃO TEMPORÁRIA (resumo)

    • Não pode ser decretada de ofício pelo juiz.
    • Pode ser decretada somente na fase de investigação.
    • ROL TAXATIVO de crimes
    • Possui prazo previsto em lei.
    • Regra: Crime Comum 5+5.
    • Exceção: Crimes Hediondos: 30+30
  • Após o advento da Lei n. 13.964/2019, não é possível a conversão ex offício da prisão em flagrante em preventiva, mesmo nas situações em que não ocorre audiência de custódia.

     Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.  

  • RESUMÃO PRISÃO TEMPORÁRIA/PREVENTIVA

    • PRISÃO TEMPORÁRIA: SOMENTE NA FASE INQUISITORIAL
    • PRISÃO PREVENTIVA: FASE INQUISITORIAL E PROCESSUAL
    • TANTO A PRISÃO TEMPORÁRIA QUANTO A PREVENTIVA, NÃO PODEM SER DECRETADAS DE OFICIO PELO JUIZ. SOMENTE A REQUERIMENTO DO MP, querelante, assistente OU DELEGADO.

  • Complementando: Só poderá ocorrer de ÓFICIO no caso de ser REVOGADA ou NOVAMENTE DECRETADA.

    Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    Obs: Lembrando que deverá ser revisada no prazo de 90 dias.

    Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.   

  • Informativo nº 686/ STJ: “Após o advento da Lei n. 13.964/2019, não é possível a conversão ex offício da prisão em flagrante em preventiva, mesmo nas situações em que não ocorre audiência de custódia.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • PREZADOS,NOTEM QUE, O JUIZ DE OFICIO NAO PODE CONVERTER FLAGRANTE EM PREVENTIVA.ADEMAIS,ISSO SO OCORRE POR PEDIDO DO QUERELANTE,ASSISTENTE,AUTORIDADE POLICIAL OU MP.

    SAUDAÇOES

  • PREZADOS,NOTEM QUE, O JUIZ DE OFICIO NAO PODE CONVERTER FLAGRANTE EM PREVENTIVA.ADEMAIS,ISSO SO OCORRE POR PEDIDO DO QUERELANTE,ASSISTENTE,AUTORIDADE POLICIAL OU MP.

    SAUDAÇOES

  • O QUE ACONTECE SE O JUIZ DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO?

    Regra: A prisão deverá ser relaxada por se tratar de prisão ilegal. (Info. 686 STJ: Após o advento da Lei. 13.964/2019, não é possível a conversão ex offício da prisão em flagrante em preventiva, mesmo nas situações em que ocorreu audiência de custódia.)

    Exceção - STJ: Não é possível que o juiz, de ofício, decrete a prisão preventiva; vale ressaltar, no entanto, que, se logo depois de decretar, a autoridade policial ou MP requererem a prisão, o vício de ilegalidade que maculava a custódia é suprimido.

    O posterior requerimento da autoridade policial pela segregação cautelar ou manifestação do Ministério Público favorável à prisão preventiva suprem o vício da inobservância da formalidade de prévio requerimento. (STJ, 5ª Turma. AgRg RHC 136.708/MS, Rel. Min. Felix Fisher, j. 11/03/2021 (info. 691).

  • Após o advento da Lei n. 13.964/2019, não é possível a conversão ex offício da prisão em flagrante em preventiva, mesmo nas situações em que não ocorre audiência de custódia.

     Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.  

  • ERRADO

    JUIZ NÃO PODE:

    I) Converter flagrante em preventiva de ofício.❌ 

    Informativo: 686 do STJ – Processo Penal

    É vedado ao juiz converter de ofício a prisão em flagrante em preventiva.

    Após o advento da Lei n. 13.964/2019, não é possível a conversão ex offício da prisão em flagrante em preventiva, mesmo nas situações em que não ocorre audiência de custódia.

    II) Decretar preventiva de oficio ❌ 

    III) Decretar Temporária de oficio❌ 

    -------------------------------------------------------------

    CAUTION !

    Isso é recente e eu não vi ainda ser abordado em prova de concurso:

    O que acontece se o juiz decretar a prisão preventiva de ofício (sem requerimento)?

     Regra: a prisão deverá ser relaxada por se tratar de prisão ilegal.

    · Exceção: se, após a decretação, a autoridade policial ou o Ministério Público requererem a manutenção da prisão, o vício de ilegalidade que maculava a custódia é suprido (convalidado) e a prisão não será relaxada.

    O posterior requerimento da autoridade policial pela segregação cautelar ou manifestação do Ministério Público favorável à prisão preventiva suprem o vício da inobservância da formalidade de prévio requerimento.

    STJ. 5ª Turma. AgRg RHC 136.708/MS, Rel. Min. Felix Fisher, julgado em 11/03/2021 (Info 691).

  • PRISÃO NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO.

  • Minha contribuição.

    PRISÃO PREVENTIVA:

    -INQUÉRITO POLICIAL OU AÇÃO PENAL

    -NÃO HÁ TEMPO DETERMINADO, MAS DEVE SER AVALIADA A CADA 90 DIAS

    -JUIZ NÃO DECRETA DE OFÍCIO

    PRISÃO TEMPORÁRIA:

    -INQUÉRITO POLICIAL, APENAS

    -CRIMES COMUNS: 5 DIAS RENOVÁVEIS POR + 5

    -CRIMES HEDIONDOS/EQUIPARADOS: 30 RENOVÁVEIS POR + 30

    -JUIZ NÃO DECRETA DE OFÍCIO

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • Não se admite mais prisão preventiva decretada de ofício pelo magistrado.

  • GAB: ERRADO.

    Após o PAC, não cabe mais ao juiz decretar a prisão de ofício. Contudo, pode REVOGÁ-LA (art. 316, CPP).

    Mas o que acontece se o juiz decretar a prisão preventiva de ofício (sem requerimento)?

    • Regra: a prisão deverá ser relaxada por se tratar de prisão ilegal.

    • Exceção: se, após a decretação, a autoridade policial ou o Ministério Público requererem a prisão, o vício de ilegalidade que maculava a custódia é suprido (convalidado) e a prisão não será relaxada.

    O posterior requerimento da autoridade policial pela segregação cautelar ou manifestação do Ministério Público favorável à prisão preventiva suprem o vício da inobservância da formalidade de prévio requerimento.

    STJ. 5ª Turma. AgRg RHC 136708/MS, Rel. Min. Felix Fisher, julgado em 11/03/2021 (Info 691).

    Avante! A vitória está logo ali...

  • Com o advento do Pacote Anticrime não se pode mais o magistrado converter a Prisão em flagrante em preventiva sem a prévia manifestação do MP. Contudo, a jurisprudência dos tribunais superiores é no sentido de que se posteriormente a autoridade policial ou o MP solicitarem a prisão preventiva a irregularidade restará sanada.

    Fonte: Minha mente rs

  • CUIDADO!!!

    · EM REGRA: O juiz não pode decretar a prisão preventa de ofício, bem como converter a prisão em flagante em preventiva de ofício. Caso decrete, a prisão deverá ser relaxada por se tratar de prisão ilegal.

    Não obstante, existe uma exceção:

    · EXCEÇÃO: se, após a decretação, a autoridade policial ou o Ministério Público requererem a manutenção da prisão, o vício de ilegalidade que maculava a custódia é suprido (convalidado) e a prisão não será relaxada. Foi o que decidiu a 5ª Turma do STJ:

    O posterior requerimento da autoridade policial pela segregação cautelar ou manifestação do Ministério Público favorável à prisão preventiva suprem o vício da inobservância da formalidade de prévio requerimento.

    STJ. 5ª Turma. AgRg RHC 136.708/MS, Rel. Min. Felix Fisher, julgado em 11/03/2021 (Info 691).

  • De ofício não!!

  • Gabarito E!

    >> Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a REQUERIMENTO do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Nunca, Jamais, Em hipótese alguma, poderá o Juiz decretar tanto a prisão preventiva, quanto a temporária de ofício.

  • RESPOSTA : ERRADA

    segunda decisão do STJ o juiz não pode converter prisão em flagrante em preventiva sem que haja prévio requerimento do MP ou representação da autoridade policial

  • Com o advento do Pacote Anticrime, o juiz não poderá decretar a prisão preventiva de ofício, ainda que se encontrem preenchidos os requisitos autorizadores do art. 313 do CPP.

    Entendimento da quinta turma do STJ:

    O posterior requerimento da autoridade policial pela segregação cautelar ou manifestação do Ministério Público favorável à prisão preventiva suprem o vício da inobservância da formalidade de prévio requerimento. , Rel. Min. Felix Fisher, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 11/03/2021.

  • GAB. E

    Informativo 0686, STJ: “Não é possível à conversão ex offício pelo juiz da prisão em flagrante em preventiva, mesmo nas situações em que não ocorre audiência de custódia”. 

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  • A regra prevista em nossa Constituição Federal é que “ ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória“, conforme artigo 5º, LVII, da Constituição Federal.

    Mas há as prisões cautelares, ou seja, aquelas realizadas antes da sentença penal condenatória, vejamos:

    A prisão em flagrante, que é aquela realizada nas hipóteses previstas no artigo 302, do Código de Processo Penal, com previsão no artigo 5º, LXI, da CF/88: “ LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei".

    Já a prisão preventiva, prevista no artigo 311 e seguintes do Código de Processo Penal, será decretada pelo JUIZ em qualquer fase do INQUÉRITO POLICIAL ou da AÇÃO PENAL, necessita da prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e será decretada como:

    1)    GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ou da ORDEM ECONÔMICA;

    2)    CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL;

    3)    ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.      

    No que tange a prisão temporária, esta é prevista na lei 7.960/89, cabível na fase do inquérito policial e tem os requisitos para sua decretação previstos no artigo 1º da citada lei, vejamos:

    1) imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    2) o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    3) fundadas razões de autoria ou participação dos crimes previstos na lei.

     
    A prisão temporária tem o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade (artigo 2º da lei 7.960/89) nos crimes previstos no artigo 1º, III, da lei 7.960/89 e de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período , quando se tratar de crimes hediondos, tráfico de drogas, terrorismo e tortura (artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90). Pode ser determinada pelo Juiz mediante requerimento do Ministério Público ou mediante representação da Autoridade Policial, não sendo possível sua decretação de ofício e somente poderá ser decretada na fase pré-processual.


    Vejamos algumas teses do Superior Tribunal de Justiça com relação ao tema prisão:

    1) “A fuga do distrito da culpa é fundamentação IDÔNEA a justificar o decreto da custódia preventiva para a conveniência da instrução criminal e como garantia da aplicação da lei penal." (edição nº 32 do Jurisprudência em Teses do STJ);


    2) “A substituição da prisão preventiva pela domiciliar exige comprovação de doença grave, que acarrete extrema debilidade, e a impossibilidade de se prestar a devida assistência médica no estabelecimento penal." (edição nº 32 do Jurisprudência em Teses do STJ
     
    3) “Os fatos que justificam a prisão preventiva devem ser contemporâneos à decisão que a decreta." (edição nº 32 do Jurisprudência em Teses do STJ);

    4) “A segregação cautelar é medida excepcional, mesmo no tocante aos crimes de tráfico de entorpecente e associação para o tráfico, e o decreto de prisão processual exige a especificação de que a custódia atende a pelo menos um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal." (edição nº 32 do Jurisprudência em Teses do STJ);

    A afirmativa da presente questão está incorreta, visto que após o advento da lei 13.964/2019 não há que se falar em decretação da prisão preventiva de ofício pelo juiz, vejamos a redação atual do artigo 311 do Código de Processo Penal:

    “Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz , a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial."     


    Gabarito do Professor: ERRADO

     

    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.
  • Minha contribuição.

    A falta de audiência de custódia constitui irregularidadenão afastando a prisão preventiva, no caso de estarem atendidos os requisitos do art312 do CPP e observados direitos e garantias versados na Constituição Federal

    STF. 1ª Turma. HC 202260 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 30/08/2021.

    E esse entendimento é conjugado com o seguinte:

    Informativo: 686 do STJ – Processo Penal

    Resumo: Após o advento da Lei n. 13.964/2019, não é possível a conversão ex offício da prisão em flagrante em preventiva, mesmo nas situações em que não ocorre audiência de custódia.

    Assim , não é possível a conversão imediata da prisão em flagrante em prisão preventiva sem que haja prévia representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público ou do querelante

    CUIDADO!

    O posterior requerimento da autoridade policial pela segregação cautelar ou manifestação do Ministério Público favorável à prisão preventiva suprem o vício da inobservância da formalidade de prévio requerimento.

    STJ. 5ª Turma. AgRg RHC 136.708/MS, Rel. Min. Felix Fisher, julgado em 11/03/2021 (Info 691).

    Fonte: Matheus Oliveira

    Abraço!!!

  • Juiz não decreta prisão preventiva de ofício.

  • Gabarito: ERRADO

    Com a vigência da Lei 13.964/2019, não é mais possível a conversão da prisão em flagrante em preventiva sem provocação do Ministério Público, da autoridade policial, do assistente ou do querelante, mesmo nas situações em que não é realizada a audiência de custódia

  • Se por acaso você estiver em dúvida, marque sempre que é ilegal o ato de ofício praticado pelo juiz
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  • Juris recente: se o MP requerer a aplicação de outras medidas cautelares, o juiz pode decidir pela prisão preventiva (cautelar máxima)? Sim, pois do contrário sujeitaria o magistrado ao pedido do Mp, tirando seu poder decisório. (Expliquei com minhas palavras, pois não tenho como copiar o julgado agora rs)
  • O Juiz não pode decretar.de.oficio ....
  • O Juiz não pode de oficio