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ID
5541820
Banca
Concursos-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle de constitucionalidade encerra vários conceitos, princípios e regras. Neste contexto assinale a alternativa que contém uma assertiva correta:  

Alternativas
Comentários
  • A) O Brasil não adota a teoria das normas constitucionais inconstitucionais, ou seja, normas advindas do poder constituinte originário serem passíveis de controle de constitucionalidade, sob pena de subverter a função do Supremo;

    B) A ADPF 347 acatou a teoria do estado de coisas inconstitucionais em face do sistema prisional precário brasileiro;

    C) A inconstitucionalidade formal é conhecida como nomodinâmica e a material como nomoestática;

    D) Perfeito, é o gabarito. Há também o vício formal de ordem subjetiva (autoridade incompetente para emanar a lei) ou de ordem objetiva (leis ou atos que não atendam o procedimento estabelecido pela CF);

    E) O controle repressivo (ou típico) tem por objeto leis e atos normativos já promulgados, editados e publicados;

    O Poder Legislativo pode sim exercer essa espécie de controle, vide rejeição à medida provisória por falta dos pressupostos objetivos de urgência e relevância (CF, art. 62, §5º).

    Gabarito D.

    Boa sorte, senhores(as).

  • ADENDO

    Inconstitucionalidades -  Material x Formal 

    1- Nomodinâmica (Formal) :  vício durante o processo legislativo ( fornece ideia de movimento, criação).

    a) Subjetiva: o vício está na iniciativa para a propositura do projeto de lei ( ex: parlamentar apresente um projeto de lei de matéria do art. 61 - iniciativa privativa do PR);

    b) Objetiva vício nas demais fases do processo legislativo ( ex : uma lei complementar - que exige um quórum de maioria absoluta - aprovada por maioria simples).

    c) Orgânica: vício na repartição constitucional de competências ( ex: uma lei estadual que legisle sobre trânsito).

      

    2- Nomoestática (material, conteúdo) : como o nome informa, relaciona-se com a matéria tratada pela norma.

  • GABARITO D

    Formal ou nomodinâmica: é a incompatibilidade do ato em relação ao seu processo de formação. Não se analisa o conteúdo/matéria do ato.

    Formal propriamente dita: o processo de formação do ato está inadequado

    • Subjetiva: em relação aos sujeitos. Trata de vício na fase de iniciativa. Relaciona-se à pessoa natural responsável por deflagrar o procedimento.
    • Objetiva: mácula nas demais etapas de formação do ato. Ex.: quórum de aprovação.

    Formal orgânica: é aquela que ocorre nos casos de violação de norma que estabelece o órgão (Congresso Nacional, Assembleia ou Câmara de Vereadores) com competência legislativa para tratar da matéria. ADI 2220/SP – não é competência do estado tratar de crime de responsabilidade, e sim da União. 

    Formal por violação dos pressuposto do ato: a CF estabelece pressupostos prévios que devem ser observados para a edição do ato. Se não forem, haverá inconstitucionalidade formal por violação aos pressupostos do ato.