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ID
5541826
Banca
Concursos-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e garantias individuais e os remédios constitucionais assinale a alternativa incorreta

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A (CORRETA) ---> "o processo de "impeachment" não autoriza a imposição, contra o Presidente da República, de sanção de índole penal, muito menos de medida que envolva privação de sua liberdade, pois, como se sabe, a única sanção constitucionalmente imponível ao Chefe do Poder Executivo da União, em referido procedimento, consiste em sua destituição funcional (perda do cargo que titulariza) cumulada com inabilitação, por 08 (oito) anos, para o exercício de qualquer função pública, eletiva ou de nomeação (CF, art. 52, parágrafo único). Vê-se, daí, que claramente inexiste, no processo de "impeachment", a possibilidade de inflição de qualquer sanção privativa de liberdade. Sendo assim, e em face das razões expostas, não conheço da presente ação de "habeas corpus". (STF - HC: 136067 DF)

    Alternativa B (CORRETA) ---> Lei 12.016/09, Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

    "Tanto a ilegalidade como o abuso de poder se traduzem no mesmo conceito atual de ilegitimidade, de sorte que, para o cabimento do mandado de segurança, podem praticamente ser vistos como uma só fonte de invalidação do ato administrativo. Tanto quando o administrador viola manifestamente um preceito de lei em sentido estrito, como quando, no exercício de um poder discricionário, “vai além do que a lei lhe permitia”, a ilegitimidade do ato, na verdade, deriva de uma ofensa à legalidade." Theodoro Júnior, Humberto Lei do Mandado de Segurança comentada: artigo por artigo. – [2. ed.]. – Rio de Janeiro : Forense, 2019.

    Alternativa C (INCORRETA) ---> Lei 12.016/09, art. 21 (...) Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser:

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante

    Alternativa D (CORRETA) ---> objeto do Habeas data = obter informações pessoais (Personalíssimo), salvo → Informativo 342/STJ: O cônjuge supérstite tem legitimidade para impetrar habeas data em defesa do interesse do falecido.

    Alternativa E (CORRETA) ---> CF, art. 5º (...), LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    Cuidem-se. Bons estudos (:

  • artigo 21 da lei 12.016==="o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no congresso nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento, há pelo menos 1 ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade ou de parte, dos seus membro ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, DISPENSADA, para tanto, autorização especial".

  • GAB. C

    Justificativa da letra B:

    O mandado de segurança é cabível contra atos eivados de ilegalidade ou praticados com abuso de poder.

    Por ilegalidade, entende-se a situação em que a autoridade coatora não age em conformidade com a lei. Trata-se de vício próprio dos atos vinculados. O abuso de poder, por outro lado, ocorre quando a autoridade age fora dos limites de sua competência. Trata-se de vício próprio dos atos discricionários.

    O mandado de segurança, portanto, pode ser utilizado para confrontar atos vinculados ou atos discricionários. Segundo a doutrina, ao se referir à ilegalidade como hipótese de cabimento de mandado de segurança, a Constituição reporta-se atos vinculados; ao se referir ao abuso de poder, reporta-se aos atos discricionários.

    Fonte: estratégia concursos

  • Vale uma ressalva em relação ao item c)

    A finalidade de um HD é a obtenção de informações pessoais da pessoa do impetrante, contudo, atente-se

    ao informativo 342 do STJ -

    Informativo 342/STJ: O cônjuge supérstite tem legitimidade para impetrar habeas data em defesa do interesse do falecido.

    Em miúdos, o cônjuge sobrevivente é parte legítima para propor habeas data com o objetivo de obter informações documentais a respeito do falecido, em caso de recusa ou demora do órgão detentor dos registros em conceder os documentos solicitados. 

  • Legitimados para impetrar MS coletivo

    Segura PEÃO

    • Partido político com representação no congresso nacional
    • Entidade de classe
    • Associação constituída há pelo menos um ano
    • Organização sindical

    Mateus 24 a bíblia relata o tempo de pandemia e guerras que estamos vivendo vale a pena conferir.

    Bons estudos a todos.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos individuais. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. Entendeu o STF: “Habeas corpus não é o instrumento adequado para pleitear trancamento de processo de impeachment. A finalidade constitucional do habeas corpus é a da proteção do indivíduo contra qualquer ato limitativo ao direito de locomoção (art. 5º, LXVIII, da CF/88). O processo de impeachment pode resultar na aplicação de sanções de natureza político-administrativa. Dessa forma, ao se impetrar um HC contra o processo de impeachment, o que se está fazendo é buscando proteger o exercício de direitos políticos e não o direito de ir e vir” (HC 134315 AgR/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, j. em 16/6/2016 - Info 830).

    B- Correta. O mandado de segurança é cabível contra atos eivados de ilegalidade ou praticados com abuso de poder. O abuso de poder é vício próprio dos atos discricionários. Logo, cabível MS nesse caso. É o que dispõe a Lei 12.016/2009, em seu art. 1º: “Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça”.

    C- Incorreta. É cabível mandado de segurança coletivo para proteger direitos coletivos e individuais homogêneos. É o que dispõe a Lei 12.016/2009, em seu art. 21, parágrafo único: “Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante”.

    D- Correta. O HD é remédio cabível para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. É o que dispõe a CRFB/1988 em seu art. 5º, LXXII, “a”: “conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; (...)”.

    E- Correta. É o que dispõe a CRFB/1988 em seu art. 5º, LXXVII, “a”: “são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).