ID 5541880 Banca Concursos-MS Órgão PGE-MS Ano 2016 Provas Concursos-MS - 2016 - PGE-MS - Procurador do Estado Disciplina Direito Administrativo Assuntos Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios Regime jurídico administrativo Responsabilidades do servidor Assinale a alternativa correta: Alternativas É correto afirmar que no direito administrativo sancionador a tipicidade é aberta, pois há a necessidade de o órgão disciplinar, sempre atento ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade, proceder à adequada correlação entre a infração funcional e a sanção a ela correspondente prevista no estatuto jurídico-disciplinar. Não há dúvidas de que conceitos ou termos jurídicos indeterminados e cláusulas gerais não podem ser utilizados na tipificação de condutas proibidas no direto administrativo sancionador. As cláusulas gerais cumprem funções de proporcionar abertura e mobilidade do sistema jurídico, isto é, abrem o sistema jurídico para a inserção de sistemas extrajurídicos, o que é expressamente vedado no direito administrativo sancionador, pois somente as condutas típicas rígidas são admitidas. Lei estatutária sancionadora com conceitos jurídicos indeterminados, a chamada tipicidade aberta, conflita com as garantias constitucionais, que impõem ao Estado o dever de identificar, com clareza e precisão, os elementos definidores do ilícito administrativo punível. Todas as alternativas estão corretas. Responder Comentários Gabarito letra A, fui pela lógica: as alternativas B, C e D falam praticamente sobre a mesma coisa, enquanto a alternativa A afirma o contrário dessas, logo não poderiam estar todas corretas e como o enunciado pede UMA questão correta apenas poderia ser a A. Em essência a tipicidade aberta seria a descrição de um ato que necessita de valoração interpretativa por parte do julgador, diametralmente oposta à tipicidade fechada que consiste na descrição completa da conduta, sem abertura ao intérprete. No Direito Penal, a título de exemplificação, os crimes culposos em regra são de tipicidade penal aberta, necessitando ao magistrado definir qual foi a modalidade de culpa no caso em concreto. Vejamos trechos do julgamento do MS n. 28.799/DF, realizado pelo STF em 2016: Boa sorte, senhores(as).