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ID
5541904
Banca
Concursos-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre a desaposentação é INCORRETO afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • Segundo o entendimento do STF A desaposentação pode ser entendida como o cancelamento de uma aposentadoria anteriormente concedida ao segurado, seja do Regime Geral de Previdência Social (RGPS ) ou do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), para a concessão de um novo benefício mais benéfico.

    Fonte?: https://centralaw.jusbrasil.com.br/artigos/748850331/desaposentacao-o

  • Tema 503 de repercussão geral / STF:

    Tese Firmada:

    No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação' ou à ‘reaposentação’, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91.

    Nota Dizer o Direito:

    Não há, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação' ou à ‘reaposentação’, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91. Buscador Dizer o Direito. <>.

  • Não há previsão legal para o instituto da desaposentação ! As aposentadorias (com exceção da Ap. por Incapacidade Permanente) são IRREVERSÍVEIS e IRRENUNCIÁVEIS.

  • Precisam atualizar esse gabarito, segundo o STF não é permitido a desaposentação.

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre desaposentação no Regime Geral de Previdência Social.

     

    A) A desaponsentação consiste no fato de o beneficiário realizar contribuições após sua aposentadoria na tentativa de elevar o valor do benefício, ocorre que, tal prática é vetada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

     

    B) Desde 2016 o Supremo Tribunal Federal (STF) tem firmado o entendimento que não há previsão legal para a desaposentação, dessa forma, não é possível que o segurado já aposentado adquira novo benefício em razão das contribuições recolhidas após a concessão de sua aposentadoria. Algumas das decisões que confirmam o mencionado entendimento são REs 827.833, 381.367 e 661.256.

     

    C) Algumas das decisões que confirmam o mencionado entendimento são REs 827.833, 381.367 e 661.256.

     

    D) Desde 2016 o Supremo Tribunal Federal (STF) tem firmado o entendimento que não há previsão legal para a desaposentação, dessa forma, não é possível que o segurado já aposentado adquira novo benefício.

     

    E) É possível a regulamentação da desaponsentação através da instituição legislativa, desde que observados os critérios para instituição de novos benefícios.

     

    Gabarito do Professor: D

  • fui logo marcando a letra A e fiquei surpresa com o gabarito , afinal é irrecusável a aposentadoria no regime geral de previdência social pediu aposentadoria não pode voltar atrás .
  • Pessoal. A letra "A" definiu a desaposentação, não apresentou o entendimento da suprema corte.

    Visto que só trouxe o conceito e de forma correta, a alternativa errada que resta é a "C".