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Segundo o entendimento do STF A desaposentação pode ser entendida como o cancelamento de uma aposentadoria anteriormente concedida ao segurado, seja do Regime Geral de Previdência Social (RGPS ) ou do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), para a concessão de um novo benefício mais benéfico.
Fonte?: https://centralaw.jusbrasil.com.br/artigos/748850331/desaposentacao-o
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Tema 503 de repercussão geral / STF:
Tese Firmada:
No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação' ou à ‘reaposentação’, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91.
Nota Dizer o Direito:
Não há, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação' ou à ‘reaposentação’, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91. Buscador Dizer o Direito. <>.
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Não há previsão legal para o instituto da desaposentação ! As aposentadorias (com exceção da Ap. por Incapacidade Permanente) são IRREVERSÍVEIS e IRRENUNCIÁVEIS.
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Precisam atualizar esse gabarito, segundo o STF não é permitido a desaposentação.
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Para
responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre desaposentação
no Regime Geral de Previdência Social.
A) A
desaponsentação consiste no fato de
o beneficiário realizar contribuições após sua aposentadoria na tentativa de
elevar o valor do benefício, ocorre que, tal prática é vetada pelo Supremo
Tribunal Federal (STF).
B) Desde
2016 o Supremo Tribunal Federal (STF) tem firmado o entendimento que não há previsão legal para a desaposentação,
dessa forma, não é possível que o segurado já aposentado adquira novo benefício
em razão das contribuições recolhidas após a concessão de sua aposentadoria.
Algumas das decisões que confirmam o mencionado entendimento são REs 827.833,
381.367 e 661.256.
C) Algumas
das decisões que confirmam o mencionado entendimento são REs 827.833, 381.367 e 661.256.
D) Desde
2016 o Supremo Tribunal Federal (STF) tem firmado o entendimento que não há
previsão legal para a desaposentação, dessa forma, não é possível que o segurado já aposentado adquira novo benefício.
E) É
possível a regulamentação da desaponsentação através da instituição
legislativa, desde que observados os
critérios para instituição de novos benefícios.
Gabarito do Professor: D
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fui logo marcando a letra A e fiquei surpresa com o gabarito , afinal é irrecusável a aposentadoria no regime geral de previdência social pediu aposentadoria não pode voltar atrás .
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Pessoal. A letra "A" definiu a desaposentação, não apresentou o entendimento da suprema corte.
Visto que só trouxe o conceito e de forma correta, a alternativa errada que resta é a "C".