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ID
5541931
Banca
Concursos-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as informações a seguir e identifique a alternativa correspondente:


I- A concessão de medida liminar em mandado de segurança e a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial são causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

II - As hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário dispostas no Código Tributário Nacional formam um rol taxativo.

III - Nos termos do Código Tributário Nacional, a anistia e a isenção têm em comum o fato de serem causas de exclusão do crédito tributário. Nestes casos, a exclusão do crédito tributário opera-se em uma fase anterior ao próprio nascimento da obrigação tributária. 

Alternativas
Comentários
  • Segundo o artigo 175 do Código Tributário Nacional, são causas de exclusão do crédito tributário a anistia e a isenção. Em regra, a partir da ocorrência do fato gerador surge a relação jurídica entre o sujeito passivo e o Fisco (obrigação tributária). Ato contínuo, a fim de ser realizada a cobrança deste tributo pelo Fisco deve ser constituído o crédito tributário através do lançamento.  A exclusão do crédito tributário ocorre justamente para impedir o lançamento do crédito tributário, desaparecendo a obrigação de pagamento do tributo em momento anterior à sua própria constituição.  
  • Sacha Calmon Navarro Coêlho afirma ser a expressão exclusão do crédito tributário vazia de conteúdo, tratando-se de lamentável erro de técnica, cometido quando da codificação do Direito Tributário, mas infelizmente sustentado por Rubens Gomes de Sousa. Baseia o seu entendimento em dois fatores distintos, quais sejam: a) a isenção não exclui crédito algum, dês que erige-se como fator impeditivo do nascimento da própria obrigação tributária; b) já a anistia, por sua vez, constitui genuína remissão do crédito tributário através das multas, que, nos moldes do CTN, integra obrigação principal[6].
  • Não entendi essa parte: "...Nestes casos, a exclusão do crédito tributário opera-se em uma fase anterior ao próprio nascimento da obrigação tributária".

    Estudei no manual e vi que a obrigação tributária até nasce. O que se impede é o lançamento do crédito tributário.

    Alguém poderia me explicar?

  • De acordo com Ricardo Alexandre:

    "Excluir o crédito tributário significa impedir a sua constituição. Trata-se de situações em que, não obstante a ocorrência do fato gerador e o consequentemente nascimento da obrigação tributária, não pode haver lançamento, de forma que não surgirá crédito tributário, não existindo, portanto, obrigação de pagamento". (Pág. 619, 2021).

    Levando em consideração o conceito, a assertiva III está incorreta, pois a exclusão atende o que segue:

    I. Obrigação Tributária/Fato gerador

    II. EXCLUSÃO

    II. Crédito Tributário/Lançamento (que não haverá, em razão da etapa II).

  • @raissa barusco a exclusão atinge o fato gerador antes do lançamento, logo, impede a constituição da obrigação tributária e do crédito tributário, uma vez que o crédito e a obrigação surgem a partir do lançamento.

    "Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente [...]"