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ID
5541934
Banca
Concursos-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as informações a seguir e identifique a alternativa correspondente:


I - A contribuição de melhoria poderá ser exigida do contribuinte cujo imóvel fora afetado pela execução da obra pública, independentemente da valorização imobiliária dela resultante.

II - As taxas decorrentes do exercício do poder de polícia poderão ser exigidas, quanto a sua prestação, pelo efetivo exercício ou pelo exercício potencial.

III - O imposto incidente sobre a transmissão causa mortis de bens móveis e imóveis compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, independentemente do local da situação do bem.  

Alternativas
Comentários
  • I - A cobrança da taxa de melhoria decorre justamente da condição da valorização dela resultante;

    II - Não somente pelo efetivo exercício ou pelo exercício potencial, conforme CTN:

    Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

           I - utilizados pelo contribuinte:

           a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

           b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

           II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

           III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

    III –  É relativo aos Bens MÓVEIS, títulos e créditos que compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    A alternativa incluiu IMÓVEIS e tornou a questão incorreta.

    obs: Pessoal, estou caminhando ainda nesse mundo do concurso. Qualquer eventual erro por favor me comunique.

    Gabarito: Todas as alternativas estão incorretas.

  • I - A contribuição de melhoria poderá ser exigida do contribuinte cujo imóvel fora afetado pela execução da obra pública, independentemente da valorização imobiliária dela resultante.

    ERRADO

    CTN. Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    II - As taxas decorrentes do exercício do poder de polícia poderão ser exigidas, quanto a sua prestação, pelo efetivo exercício ou pelo exercício potencial.

    ERRADO

    Não cabe taxa de poder de polícia pelo seu exercício potencial, mas somente pelo seu exercício REGULAR. Já a taxa de serviço pode ser cobrada tanto pela utilização potencial quanto pela utilização efetiva do serviço.

    CTN. Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    III - O imposto incidente sobre a transmissão causa mortis de bens móveis e imóveis compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, independentemente do local da situação do bem. 

    ERRADO

    CF. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:         I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;        

    [...]

    § 1º O imposto previsto no inciso I:        

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

  • O item II está errado? O que dizer então do julgado do STF que foi de encontro com a súmula do STJ.

    S 157 STJ: renovação de alvará (ilegítima) – STF: constitucional (efetivo/potencial poder de polícia)

    Na opinião do ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo, não é preciso que a fiscalização seja feita "em loco" pelo município para a realização do poder de polícia. "O fato de se deferir ou não a renovação já é uma fiscalização", afirmou. De acordo com o ministro Carlos Britto, para que a cobrança seja constitucional é preciso apenas que o município disponha de um órgão de fiscalização.

    Assim houve o cancelamento da Súmula 157 do STJ, pois o STF em sentido contrário acatou o POTENCIAL poder de polícia.

  • II - Incorreta.

    "Observe-se que a redação do art. 145, II, da Constituição deixa claro que a possibilidade de cobrança de taxa por atividade estatal potencial ou efetiva refere-se apenas às taxas de serviço, de forma que só se pode cobrar taxa de polícia pelo efetivo exercício desse poder."

    ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário. 15 ed. Salvador: Ed. Juspodivm, 2021. p. 62.