ID 5542069 Banca Concursos-MS Órgão PGE-MS Ano 2016 Provas Concursos-MS - 2016 - PGE-MS - Procurador do Estado Disciplina Direito Processual do Trabalho Assuntos Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho Nulidades e Aplicação no Processo Trabalhista Prazos processuais Pressupostos extrínsecos e intrínsecos Sistema recursal trabalhista Em relação aos atos processuais no processo do trabalho, assinale a alternativa incorreta: Alternativas Não corre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação, privilégio que não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial. Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho não abrangem as sociedades de economia mista, ainda que gozassem desses benefícios anteriormente ao Decreto-Lei n. 779, de 21.08.1969. Será nula independentemente de prejuízo, quando, inobstante o fato de ter sido feito pedido expresso de que as intimações sejam realizadas em nome de determinado advogado, a mesma seja feita em nome de outro profissional constituído nos autos. Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo responderá solidariamente pelo pagamento das custas devidas. Conforme disposto na CLT, os prazos processuais trabalhistas contam-se com exclusão do dia do começo e a inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, em virtude de força maior, devidamente comprovada. Responder Comentários A alternativa E está desatualizada. QUESTÃO DESATUALIZADA. ALTERNATIVA "E", ATUALMENTE, TAMBÉM ENCONTRA-SE ERRADA. VEJA ART. 770, CLT: Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. Gabarito: C)C) INCORRETA: Súmula nº 427 do TST. Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, SALVO se constatada a inexistência de prejuízo.