SóProvas


ID
5542444
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à responsabilidade civil do Estado por condutas dos seus agentes, julgue o item seguinte.

Caso um cidadão seja atingido por disparo de arma de fogo realizado por policial civil de Sergipe, o estado poderá isentar-se da responsabilidade caso consiga comprovar culpa exclusiva da vítima. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO; CERTO

    Responsabilidade civil do Estado OBJETIVA (INDEPENDE DE DOLO OU CULPA )

    → Responsabilidade Civil do Agente Público: SUBJETIVA

    ADMITE Excludentes de responsabilidade: "CAC"

    • 1) Caso Fortuito ou Força Maior;
    • 2) ATOS de Terceiros.
    • 3) Culpa Exclusiva da VÍTIMA;
  • Gabarito: certo

    A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva e baseia-se na teoria do risco administrativo.

    Para a configuração do dever de indenizar é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:

    a) ocorrência do dano;

    b) ação ou omissão administrativa;

    c) existência de nexo causal entre o dano e a ação ou omissão administrativa; e

    d) ausência de causa excludente da responsabilidade estatal. (Caso fortuito/força maior, Atos de terceiros e Culpa exclusiva da vítima).

    Fonte: Dizer o Direito.

    Obs: A culpa concorrente da vítima não exclui a responsabilidade estatal, apenas atenua/diminui o valor indenizatório a ser pago pelo Estado.

  • Responsabilidade civil objetiva

    Conduta + Nexo Causal + Dano (independe de dolo ou culpa). Se houver dolo/culpa será proposta ação regressiva contra o agente causador do dano. Não é permitido à vítima propor ação regressiva diretamente ao agente. A vítima deve processar o Estado e este propor ação regressiva contra o agente.

    A questão trata das hipóteses de exclusão de reponsabilidade, são elas:

    • Culpa exclusiva da vítima/terceiros
    • Caso fortuito e força maior
    • Nesses casos o ônus da prova cabe ao Estado

    Interessante a questão, pois me fez lembrar uma jurisprudência pertinente ao assunto. Descrevo ela abaixo:

    No contexto da questão, suponhamos que inexiste culpa exclusiva. Um ladrão assalta a vítima, o policial de folga percebe e rapidamente saca sua arma e grita: "Parado, polícia civil !" Após isso, dispara e acerta a vítima (não o assaltante).

    No caso narrado o policial fez uso do seu cargo, ou seja, agiu como agente público (nessa qualidade) para tentar deter o assaltante. Diante disso, é entendido pela Suprema corte brasileira que o Estado possui o dever de indenizar, pois foi na condição de policial civil que o agente tentou deter o criminoso. Jurisprudência: RE 160.401/SP

    Por outro lado, imaginem uma briga de casal na qual o policial faz uso da sua arma (ferramenta provida pelo Estado) para matar a companheira. Nesse caso, a jurisprudência afasta a responsabilidade civil do Estado pois o agente público não agiu na qualidade de agente. O disparo decorreu de “interesse privado movido por sentimento pessoal do agente que mantinha relacionamento amoroso com a vítima”. Jurisprudência: RE 363.423/SP

    RELATOR: MIN. CARLOS BRITTO

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. LESÃO CORPORAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO PERTENCENTE À CORPORAÇÃO. POLICIAL MILITAR EM PERÍODO DE FOLGA. Caso em que o policial autor do disparo não se encontrava na qualidade de agente público. Nessa contextura, não há falar de responsabilidade civil do Estado. Recurso extraordinário conhecido e provido.

    • Risco Administrativo (Regra) - Objetiva e admite atenuantes e excludentes.
    • Risco Integral (Exceção) - Objetiva e NÃO admite atenuantes e excludentes. Assim, mesmo com a culpa da vítima, o Estado indenizará.

    Você quer, você consegue!

  • CERTO Vai que a vítima se joga na frente do disparo do policial, o Estado não tem culpa.
  • Lembrando: culpa exclusiva da vítima e de terceiros: exclui a responsabilidade do Estado. culpa concorrente da vítima e de terceiros: atenua a responsabilidade do Estado.
  • Questão estranha, disparo de arma, culpa exclusiva da vítima ....
  • SIM!

    PORÉM O ESTADO DEVERÁ COMPROVAR QUE A VÍTIMA FOI A CULPADA.

  • Essas EXcludentes são tudo EXs:

    caso fortuito EXterno

    culpa EXclusiva

  • Questão bizarra...

  • CASO consiga comprovar culpa exclusiva da vítima. 

  • no "se " tudo pode...

  • será excluída a responsabilidade civil do Estado quando a vítima tiver culpa exclussiva no fato. Se a culpa for concorrente a responsabilidade do Estado será atenuada.

  • E eu que errei porque parei a leitura em "exclu..." e já marquei achando que se tratava da excludente de ilicitude. -.-

  • Culpa Exclusiva da vítima: Exclui a responsabilidade estatal

  • excludentes:

    CULPA EXCLUSIVA DA VITIMA.

    Ex: VITIMA ATRAVESSAR A RUA FORA DA FAIXA DE PEDESTRE.

    CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.

    Ex: DESASTRE CAUSADO POR CHUVA, TERREMOTO, ETC.

  • Culpa exclusiva da vítima é excludente de responsabilidade civil do Estado.

  • CORRETO

    EXCLUDENTES

    CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA

    CULPA DE TERCEIRO

    CASO FORTUITO OU FORA MAIOR

  • A culpa exclusiva da vítima, sendo uma excludente do nexo causal, configura a não incidência da teoria da responsabilidade objetiva do estado.

    Vale destacar que:

    Responsabilidade Objetiva = Conduta Ilícita + Dano + Nexo Causal

  • KK, questão muito "doidona". É cada exemplo que vem à mente.

  • Gabarito''Certo''.

    Em regra, a responsabilidade do Estado é objetiva, adotando-se como fundamento a teoria do risco administrativo, não exigindo comprovação de dolo ou culpa (elementos subjetivos):

    Art. 37. (...)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. (...).

    Todavia, existem causas excludentes ou atenuantes da responsabilidade do Estado. Uma delas é a culpa exclusiva da vítima.

    Assim, na hipótese trazida pela questão, caso um cidadão seja atingido por disparo de arma de fogo realizado por policial civil de Sergipe, o estado poderá isentar-se da responsabilidade caso consiga comprovar culpa exclusiva da vítima.

    Entretanto, apesar da Administração poder se eximir da responsabilidade se comprovar que a culpa é exclusiva da vítima, o ônus da prova cabe ao Estado, que deverá demonstrar que foi o particular que deu causa ao dano.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Minha contribuição.

    Responsabilidade do Estado: é a obrigação que o Estado tem de indenizar os danos materiais, morais ou estéticos causados por seus agentes.

    A responsabilidade do Estado pode ser excluída ou reduzida:

    a) Excluída: caso fortuito ou força maior; culpa exclusiva da vítima; culpa exclusiva de terceiro.

    b) Reduzida: culpa concorrente (atenuante).

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Excludentes.

    1. culpa exclusiva da vítima

      velha se joga numa viatura e morre.

    2. caso fortuito ou força maior

     eventos -> imprevisíveis e inevitáveis.

    Atenuante. (ameniza, reduz.)

    . Culpa (Recíproca concorrente)

    -> vítima contribui para o evento danoso.

    Culpa da vítima -> exclusiva, exclui, afasta.

    Culpa de terceiro ñ é excludente por sí só.

    pm bate em particular correndo atrás de vagabund0

  • Excludentes.

    1. culpa exclusiva da vítima

      velha se joga numa viatura e morre.

    2. caso fortuito ou força maior

     eventos -> imprevisíveis e inevitáveis.

    Atenuante. (ameniza, reduz.)

    . Culpa (Recíproca concorrente)

    -> vítima contribui para o evento danoso.

    Culpa da vítima -> exclusiva, exclui, afasta.

    Culpa de terceiro ñ é excludente por sí só.

    pm bate em particular correndo atrás de vagabund0

  • CERTO

    Excludentes de Responsabilidade do Estado:

    ·        CULPA DA VÍTIMA (exclusiva ou concorrente)

    ·        FORÇA MAIOR

    ·        CASO FORTUITO

    obs: O ônus da prova cabe ao Estado (que deverá comprovar que a vítima foi a culpada)

    ____________________________________________________________________________________

    ex: Acidente entre um veículo oficial e um particular

    Caso a Administração PROVE que a culpa tenha sido exclusiva do motorista particular, estará excluída a obrigação da ADM. indenizar o particular.

  • Não é culpa exclusiva da vítima... É "FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA". Isso faz toda a diferença.

    Não se analisa culpa, pois a responsabilidade é objetiva... Não interessa quem deu culpa, interessa quem praticou o fato!

    Isso é atecnia, muito embora seja banca CESPE e o STF use tal expressão.

    Não adianta dar murro em ponta de faca né!!!

  • No que se refere à responsabilidade civil do Estado por condutas dos seus agentes, julgue o item seguinte.

    Caso um cidadão seja atingido por disparo de arma de fogo realizado por policial civil de Sergipe, o estado poderá isentar-se da responsabilidade caso consiga comprovar culpa exclusiva da vítima. 

    Alternativas

    Certo

    Errado

  • NEXO DE CAUSALIDADE - ligação entre a ação adm e o dano experimentado pelo terceiro.

    CAUSAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE

    CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR - fatos da natureza ou eventos humanos.

    CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - o prejudicado deu causa inteiramente ao evento lesivo. Ex> alguém se joga na frente de uma vtr em movimento.

    FATO DE TERCEIRO

  • Acredito que a questão foi baseada no Informativo 1.021 do STF:

    Tese fixada pelo STF: “É objetiva a Responsabilidade Civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes. Cabe a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima, nas hipóteses em que o profissional de imprensa descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas, em que haja grave risco à sua integridade física”. STF. Plenário. RE 1209429/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 10/6/2021 (Repercussão Geral – Tema 1055) (Info 1021).

    Imagine a seguinte situação hipotética:

    No ano de 2000, durante um protesto de professores na capital paulista, um repórter fotográfico foi atingido no olho esquerda por bala de borracha disparada pela Polícia Militar de São Paulo, o que lhe causou a perda de 90% da visão. A vítima ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra o estado de São Paulo. O pedido foi julgado improcedente pelas instâncias ordinárias.

    O TJ/SP reconheceu que o ferimento foi causado pela bala de borracha disparada pelo policial militar. No entanto, entendeu que não ficou demonstrado abuso ou excesso na conduta policial. Para o TJ/SP a vítima assumiu o risco ao permanecer fotografando o conflito instaurado em manifestação pública. Logo, o acidente teria sido causado por culpa exclusiva do repórter. A vítima interpôs recurso extraordinário.

    Fonte: Dizer o Direito

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2021/08/info-1021-stf.pdf

    instagram.com/meusresumosemapas/

  • Cac aprendi mais um

  • Lembrando que as duas formas de excludente é CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA ou CASO FORTUITO / FORÇA MAIOR

  • O que a banca queria saber é se a responsabilidade do estado era na modalidade risco administrativo OU risco integral, caso fosse risco integral não caberia excludente nenhuma.

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • Se a vítima quiser se suicidar com seus poderes mentais, estou aprendendo a ignorar os exemplos mirabolantes e confusos e me ater ao que o examinador quer, se há comprovação de culpa exclusiva da vímita, a responsabilidade civil do estado é afastada.

  • Lida a questão, vamos à resolução:
    No Brasil, prevalece a teoria do risco administrativo que é a teoria que afirma que o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros, isto é, cabe ao Estado reparar o dano, independentemente de dolo ou culpa.

    Ainda de acordo com a teoria do risco administrativo, a responsabilidade é afastada em casos em que estejam configuradas excludentes da responsabilidade como caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima.

    Assim, se demonstrada a culpa exclusiva da vítima fica afastada a responsabilidade do Estado, de modo que é correta a afirmativa da questão.

    Gabarito do professor: Certo. 
  • Culpa EXCLUsiva da vítima - EXCLUI a responsabilidade estatal;

    Ano: 2017 Prova: CESPE - CBM-AL - Aspirante do Corpo de Bombeiros

    No caso, o fato de o acidente ter sido causado por culpa exclusiva do motociclista não exclui a responsabilidade do estado pela reparação do dano, por ser esta objetiva. (ERRADO)

  • Questão Certa.

    Como fundamento para a responsabilidade objetiva surgiu a teoria do risco administrativo, a qual informa que deve ser atribuída ao Estado a responsabilidade pelo risco criado por sua atividade administrativa . E, se essa atividade é exercida em favor de todos, o ônus deve ser assim suportado.

    O risco administrativo torna o Estado responsável pelos riscos de sua atividade administrativa, mas não pela atividade de terceiros, da própria vítima ou de fenômenos naturais, alheios à sua atividade. Conforme a doutrina de Cavalieri Filho se "o Estado, por seus agentes, não deu causa a esse dano, se inexiste relação de causa e efeito entre a atividade administrativa e a lesão, (...) o Poder Público não poderá ser responsabilizado". (CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. São Paulo: Malheiros, 2008. p.253)

    “Algum dia direi: “Não foi fácil, mas consegui!”

  • É objetiva a Responsabilidade Civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes. Cabe a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima, nas hipóteses em que o profissional de imprensa descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas, em que haja grave risco à sua integridade física”.

    STF. Plenário. RE 1209429/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 10/6/2021 (Repercussão Geral – Tema 1055) (Info 1021).

  • Gabarito: Errado

    Causas de exclusão da Responsabilidade do Estado

    • Culpa exclusiva da vítima;
    • Culpa exclusiva de terceiro;
    • Caso de fortuito ou Força maior.
  • Responsabilidade civil do Estado - OBJETIVA (INDEPENDE DE DOLO OU CULPA )

    → Responsabilidade Civil do Agente Público: SUBJETIVA

    • Estado = OBJETIVA → Conduta + Nexo + Dano
    • Agente = SUBJETIVA → Conduta + Nexo + Dano + Dolo ou Culpa

     

    • Ato Comissivo: Responsabilidade Civil Objetiva
    • Ato Omissivo: Responsabilidade Civil Subjetiva 
    • (exceção: Omissão Específica > Resp. Civil. Objetiva)

     

    o Estado responde de forma objetiva pelas suas omissões, desde que ele tivesse obrigação legal específica de agir para impedir que o resultado danoso ocorresse. A isso se chama de "omissão específica" do Estado.

    ex : uma professora é habitualmente agredida e reporta a escola, e esta não faz nada sobre o ocorrido então a professora ajuíza uma ação contra o estado>> detalhe responde de forma objetiva pelo fato de que ficou sabendo e nada fez.

     

    ADMITE Excludentes de responsabilidade: "CAC"

    • 1) Caso Fortuito ou Força Maior;
    • 2) ATOS de Terceiros.
    • 3) Culpa Exclusiva da VÍTIMA;

     

    direito de regresso: obrigatório e indisponível,  sobre risco de incorrer em improbidade adm.

    @studyeduzinho

  • A pegadinha foi a situação apresentada na questão... Entretanto, teoricamente, caso o Estado consiga a façanha de comprovar a culpa exclusiva da vítima, estar-se-á diante de uma excludente de responsabilidade por quebra do nexo de causalidade.

  • Questão não falou no exercício de suas atribuições