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GABARITO; CERTO
Responsabilidade civil do Estado - OBJETIVA (INDEPENDE DE DOLO OU CULPA )
→ Responsabilidade Civil do Agente Público: SUBJETIVA
ADMITE Excludentes de responsabilidade: "CAC"
- 1) Caso Fortuito ou Força Maior;
- 2) ATOS de Terceiros.
- 3) Culpa Exclusiva da VÍTIMA;
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Gabarito: certo
A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva e baseia-se na teoria do risco administrativo.
Para a configuração do dever de indenizar é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:
a) ocorrência do dano;
b) ação ou omissão administrativa;
c) existência de nexo causal entre o dano e a ação ou omissão administrativa; e
d) ausência de causa excludente da responsabilidade estatal. (Caso fortuito/força maior, Atos de terceiros e Culpa exclusiva da vítima).
Fonte: Dizer o Direito.
Obs: A culpa concorrente da vítima não exclui a responsabilidade estatal, apenas atenua/diminui o valor indenizatório a ser pago pelo Estado.
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Responsabilidade civil objetiva
Conduta + Nexo Causal + Dano (independe de dolo ou culpa). Se houver dolo/culpa será proposta ação regressiva contra o agente causador do dano. Não é permitido à vítima propor ação regressiva diretamente ao agente. A vítima deve processar o Estado e este propor ação regressiva contra o agente.
A questão trata das hipóteses de exclusão de reponsabilidade, são elas:
- Culpa exclusiva da vítima/terceiros
- Caso fortuito e força maior
- Nesses casos o ônus da prova cabe ao Estado
Interessante a questão, pois me fez lembrar uma jurisprudência pertinente ao assunto. Descrevo ela abaixo:
No contexto da questão, suponhamos que inexiste culpa exclusiva. Um ladrão assalta a vítima, o policial de folga percebe e rapidamente saca sua arma e grita: "Parado, polícia civil !" Após isso, dispara e acerta a vítima (não o assaltante).
No caso narrado o policial fez uso do seu cargo, ou seja, agiu como agente público (nessa qualidade) para tentar deter o assaltante. Diante disso, é entendido pela Suprema corte brasileira que o Estado possui o dever de indenizar, pois foi na condição de policial civil que o agente tentou deter o criminoso. Jurisprudência: RE 160.401/SP
Por outro lado, imaginem uma briga de casal na qual o policial faz uso da sua arma (ferramenta provida pelo Estado) para matar a companheira. Nesse caso, a jurisprudência afasta a responsabilidade civil do Estado pois o agente público não agiu na qualidade de agente. O disparo decorreu de “interesse privado movido por sentimento pessoal do agente que mantinha relacionamento amoroso com a vítima”. Jurisprudência: RE 363.423/SP
RELATOR: MIN. CARLOS BRITTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. LESÃO CORPORAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO PERTENCENTE À CORPORAÇÃO. POLICIAL MILITAR EM PERÍODO DE FOLGA. Caso em que o policial autor do disparo não se encontrava na qualidade de agente público. Nessa contextura, não há falar de responsabilidade civil do Estado. Recurso extraordinário conhecido e provido.
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- Risco Administrativo (Regra) - Objetiva e admite atenuantes e excludentes.
- Risco Integral (Exceção) - Objetiva e NÃO admite atenuantes e excludentes. Assim, mesmo com a culpa da vítima, o Estado indenizará.
Você quer, você consegue!
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CERTO
Vai que a vítima se joga na frente do disparo do policial, o Estado não tem culpa.
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Lembrando:
culpa exclusiva da vítima e de terceiros: exclui a responsabilidade do Estado.
culpa concorrente da vítima e de terceiros: atenua a responsabilidade do Estado.
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Questão estranha, disparo de arma, culpa exclusiva da vítima ....
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SIM!
PORÉM O ESTADO DEVERÁ COMPROVAR QUE A VÍTIMA FOI A CULPADA.
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Essas EXcludentes são tudo EXs:
caso fortuito EXterno
culpa EXclusiva
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Questão bizarra...
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CASO consiga comprovar culpa exclusiva da vítima.
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no "se " tudo pode...
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será excluída a responsabilidade civil do Estado quando a vítima tiver culpa exclussiva no fato. Se a culpa for concorrente a responsabilidade do Estado será atenuada.
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E eu que errei porque parei a leitura em "exclu..." e já marquei achando que se tratava da excludente de ilicitude. -.-
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Culpa Exclusiva da vítima: Exclui a responsabilidade estatal
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excludentes:
CULPA EXCLUSIVA DA VITIMA.
Ex: VITIMA ATRAVESSAR A RUA FORA DA FAIXA DE PEDESTRE.
CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.
Ex: DESASTRE CAUSADO POR CHUVA, TERREMOTO, ETC.
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Culpa exclusiva da vítima é excludente de responsabilidade civil do Estado.
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CORRETO
EXCLUDENTES
CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA
CULPA DE TERCEIRO
CASO FORTUITO OU FORA MAIOR
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A culpa exclusiva da vítima, sendo uma excludente do nexo causal, configura a não incidência da teoria da responsabilidade objetiva do estado.
Vale destacar que:
Responsabilidade Objetiva = Conduta Ilícita + Dano + Nexo Causal
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KK, questão muito "doidona". É cada exemplo que vem à mente.
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Gabarito''Certo''.
Em regra, a responsabilidade do Estado é objetiva, adotando-se como fundamento a teoria do risco administrativo, não exigindo comprovação de dolo ou culpa (elementos subjetivos):
Art. 37. (...)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. (...).
Todavia, existem causas excludentes ou atenuantes da responsabilidade do Estado. Uma delas é a culpa exclusiva da vítima.
Assim, na hipótese trazida pela questão, caso um cidadão seja atingido por disparo de arma de fogo realizado por policial civil de Sergipe, o estado poderá isentar-se da responsabilidade caso consiga comprovar culpa exclusiva da vítima.
Entretanto, apesar da Administração poder se eximir da responsabilidade se comprovar que a culpa é exclusiva da vítima, o ônus da prova cabe ao Estado, que deverá demonstrar que foi o particular que deu causa ao dano.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
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Minha contribuição.
Responsabilidade do Estado: é a obrigação que o Estado tem de indenizar os danos materiais, morais ou estéticos causados por seus agentes.
A responsabilidade do Estado pode ser excluída ou reduzida:
a) Excluída: caso fortuito ou força maior; culpa exclusiva da vítima; culpa exclusiva de terceiro.
b) Reduzida: culpa concorrente (atenuante).
Fonte: Resumos
Abraço!!!
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Excludentes.
1. culpa exclusiva da vítima
velha se joga numa viatura e morre.
2. caso fortuito ou força maior
eventos -> imprevisíveis e inevitáveis.
Atenuante. (ameniza, reduz.)
. Culpa (Recíproca concorrente)
-> vítima contribui para o evento danoso.
Culpa da vítima -> exclusiva, exclui, afasta.
Culpa de terceiro ñ é excludente por sí só.
pm bate em particular correndo atrás de vagabund0
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Excludentes.
1. culpa exclusiva da vítima
velha se joga numa viatura e morre.
2. caso fortuito ou força maior
eventos -> imprevisíveis e inevitáveis.
Atenuante. (ameniza, reduz.)
. Culpa (Recíproca concorrente)
-> vítima contribui para o evento danoso.
Culpa da vítima -> exclusiva, exclui, afasta.
Culpa de terceiro ñ é excludente por sí só.
pm bate em particular correndo atrás de vagabund0
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CERTO
Excludentes de Responsabilidade do Estado:
· CULPA DA VÍTIMA (exclusiva ou concorrente)
· FORÇA MAIOR
· CASO FORTUITO
obs: O ônus da prova cabe ao Estado (que deverá comprovar que a vítima foi a culpada)
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ex: Acidente entre um veículo oficial e um particular
Caso a Administração PROVE que a culpa tenha sido exclusiva do motorista particular, estará excluída a obrigação da ADM. indenizar o particular.
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Não é culpa exclusiva da vítima... É "FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA". Isso faz toda a diferença.
Não se analisa culpa, pois a responsabilidade é objetiva... Não interessa quem deu culpa, interessa quem praticou o fato!
Isso é atecnia, muito embora seja banca CESPE e o STF use tal expressão.
Não adianta dar murro em ponta de faca né!!!
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No que se refere à responsabilidade civil do Estado por condutas dos seus agentes, julgue o item seguinte.
Caso um cidadão seja atingido por disparo de arma de fogo realizado por policial civil de Sergipe, o estado poderá isentar-se da responsabilidade caso consiga comprovar culpa exclusiva da vítima.
Alternativas
Certo
Errado
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NEXO DE CAUSALIDADE - ligação entre a ação adm e o dano experimentado pelo terceiro.
CAUSAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE
CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR - fatos da natureza ou eventos humanos.
CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - o prejudicado deu causa inteiramente ao evento lesivo. Ex> alguém se joga na frente de uma vtr em movimento.
FATO DE TERCEIRO
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Acredito que a questão foi baseada no Informativo 1.021 do STF:
Tese fixada pelo STF: “É objetiva a Responsabilidade Civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes. Cabe a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima, nas hipóteses em que o profissional de imprensa descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas, em que haja grave risco à sua integridade física”. STF. Plenário. RE 1209429/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 10/6/2021 (Repercussão Geral – Tema 1055) (Info 1021).
Imagine a seguinte situação hipotética:
No ano de 2000, durante um protesto de professores na capital paulista, um repórter fotográfico foi atingido no olho esquerda por bala de borracha disparada pela Polícia Militar de São Paulo, o que lhe causou a perda de 90% da visão. A vítima ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra o estado de São Paulo. O pedido foi julgado improcedente pelas instâncias ordinárias.
O TJ/SP reconheceu que o ferimento foi causado pela bala de borracha disparada pelo policial militar. No entanto, entendeu que não ficou demonstrado abuso ou excesso na conduta policial. Para o TJ/SP a vítima assumiu o risco ao permanecer fotografando o conflito instaurado em manifestação pública. Logo, o acidente teria sido causado por culpa exclusiva do repórter. A vítima interpôs recurso extraordinário.
Fonte: Dizer o Direito
https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2021/08/info-1021-stf.pdf
instagram.com/meusresumosemapas/
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Cac aprendi mais um
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Lembrando que as duas formas de excludente é CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA ou CASO FORTUITO / FORÇA MAIOR
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O que a banca queria saber é se a responsabilidade do estado era na modalidade risco administrativo OU risco integral, caso fosse risco integral não caberia excludente nenhuma.
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RESUMOS
SIMULADOS
QUESTOES
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Se a vítima quiser se suicidar com seus poderes mentais, estou aprendendo a ignorar os exemplos mirabolantes e confusos e me ater ao que o examinador quer, se há comprovação de culpa exclusiva da vímita, a responsabilidade civil do estado é afastada.
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Lida a questão, vamos à resolução:
No Brasil, prevalece a teoria do
risco administrativo que é a teoria que afirma que o Estado responde objetivamente
pelos danos causados por seus agentes a terceiros, isto é, cabe ao Estado
reparar o dano, independentemente de dolo ou culpa.
Ainda de acordo com a teoria do risco
administrativo, a responsabilidade é afastada em casos em que estejam
configuradas excludentes da responsabilidade como caso fortuito, força maior e
culpa exclusiva da vítima.
Assim, se demonstrada a culpa
exclusiva da vítima fica afastada a responsabilidade do Estado, de modo que é
correta a afirmativa da questão.
Gabarito do professor: Certo.
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Culpa EXCLUsiva da vítima - EXCLUI a responsabilidade estatal;
Ano: 2017 Prova: CESPE - CBM-AL - Aspirante do Corpo de Bombeiros
No caso, o fato de o acidente ter sido causado por culpa exclusiva do motociclista não exclui a responsabilidade do estado pela reparação do dano, por ser esta objetiva. (ERRADO)
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Questão Certa.
Como fundamento para a responsabilidade objetiva surgiu a teoria do risco administrativo, a qual informa que deve ser atribuída ao Estado a responsabilidade pelo risco criado por sua atividade administrativa . E, se essa atividade é exercida em favor de todos, o ônus deve ser assim suportado.
O risco administrativo torna o Estado responsável pelos riscos de sua atividade administrativa, mas não pela atividade de terceiros, da própria vítima ou de fenômenos naturais, alheios à sua atividade. Conforme a doutrina de Cavalieri Filho se "o Estado, por seus agentes, não deu causa a esse dano, se inexiste relação de causa e efeito entre a atividade administrativa e a lesão, (...) o Poder Público não poderá ser responsabilizado". (CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. São Paulo: Malheiros, 2008. p.253)
“Algum dia direi: “Não foi fácil, mas consegui!”
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“É objetiva a Responsabilidade Civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes. Cabe a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima, nas hipóteses em que o profissional de imprensa descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas, em que haja grave risco à sua integridade física”.
STF. Plenário. RE 1209429/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 10/6/2021 (Repercussão Geral – Tema 1055) (Info 1021).
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Gabarito: Errado
Causas de exclusão da Responsabilidade do Estado
- Culpa exclusiva da vítima;
- Culpa exclusiva de terceiro;
- Caso de fortuito ou Força maior.
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Responsabilidade civil do Estado - OBJETIVA (INDEPENDE DE DOLO OU CULPA )
→ Responsabilidade Civil do Agente Público: SUBJETIVA
- Estado = OBJETIVA → Conduta + Nexo + Dano
- Agente = SUBJETIVA → Conduta + Nexo + Dano + Dolo ou Culpa
- Ato Comissivo: Responsabilidade Civil Objetiva
- Ato Omissivo: Responsabilidade Civil Subjetiva
- (exceção: Omissão Específica > Resp. Civil. Objetiva)
o Estado responde de forma objetiva pelas suas omissões, desde que ele tivesse obrigação legal específica de agir para impedir que o resultado danoso ocorresse. A isso se chama de "omissão específica" do Estado.
ex : uma professora é habitualmente agredida e reporta a escola, e esta não faz nada sobre o ocorrido então a professora ajuíza uma ação contra o estado>> detalhe responde de forma objetiva pelo fato de que ficou sabendo e nada fez.
ADMITE Excludentes de responsabilidade: "CAC"
- 1) Caso Fortuito ou Força Maior;
- 2) ATOS de Terceiros.
- 3) Culpa Exclusiva da VÍTIMA;
direito de regresso: obrigatório e indisponível, sobre risco de incorrer em improbidade adm.
@studyeduzinho
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A pegadinha foi a situação apresentada na questão... Entretanto, teoricamente, caso o Estado consiga a façanha de comprovar a culpa exclusiva da vítima, estar-se-á diante de uma excludente de responsabilidade por quebra do nexo de causalidade.
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Questão não falou no exercício de suas atribuições