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ID
5543047
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo do Amarante - RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Meio Ambiente
Assuntos

A preocupação com o meio ambiente é crescente e ocorre notoriamente a nível global. Analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).

( ) O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) substitui o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) como uma ferramenta de estudos de impacto ambiental.
( ) Antes da instalação de projetos potencialmente poluidores deve ser realizado o Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
( ) O impacto ambiental é classificado exclusivamente de forma quantitativa, para ressaltar o grau de alteração dos fatores ambientais.
( ) O Estudo de Impacto Ambiental é o termo equivalente a AIA usado pelas Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • O EIA/RIMA é exigido nos casos de efetivo ou potencial SIGNIFICATIVO IMPACTO AMBIENTAL. Logo, na minha visão, a segunda afirmativa também seria falsa.

  • Gab: C

    - O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) substitui o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) como uma ferramenta de estudos de impacto ambiental. Logo, um não substitui o outro. 

    - o Estudo de Impacto Ambiental serve para identificar, avaliar e prever consequências de ações humanas no meio ambiente, considerando questões biológicas, físicas e socioeconômicas. 

    - Impacto ambiental também é classificado de forma qualitativa e quantitativa. 

    - O Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) é um instrumento da Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), identificando as consequências futuras de uma ação, sendo usado como uma ferramenta para tomada de decisão

    Erros, por favor, avisem!

  • Isso ai Dierley, nem todas atividades antes de iniciar seu empreendimento precisa de um EIA/ RIMA, mas uma AIA sim.

  • Gabarito errado!?

    “Antes da instalação de projetos potencialmente poluidores deve ser realizado o Estudo de Impacto Ambiental (EIA).”

    FALSO- Atualmente nem todas atividades potencialmente poluidoras precisam de um Estudo de Impacto Ambiental previamente a sua instalação em um processo de licenciamento ambiental.

    Resolução Conama 237/97:

    Art. 3º. A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.

    Parágrafo único. O órgão ambiental competente, verificando que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento.