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O EIA/RIMA é exigido nos casos de efetivo ou potencial SIGNIFICATIVO IMPACTO AMBIENTAL. Logo, na minha visão, a segunda afirmativa também seria falsa.
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Gab: C
- O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) substitui o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) como uma ferramenta de estudos de impacto ambiental. Logo, um não substitui o outro.
- o Estudo de Impacto Ambiental serve para identificar, avaliar e prever consequências de ações humanas no meio ambiente, considerando questões biológicas, físicas e socioeconômicas.
- Impacto ambiental também é classificado de forma qualitativa e quantitativa.
- O Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) é um instrumento da Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), identificando as consequências futuras de uma ação, sendo usado como uma ferramenta para tomada de decisão
Erros, por favor, avisem!
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Isso ai Dierley, nem todas atividades antes de iniciar seu empreendimento precisa de um EIA/ RIMA, mas uma AIA sim.
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Gabarito errado!?
“Antes da instalação de projetos potencialmente poluidores deve ser realizado o Estudo de Impacto Ambiental (EIA).”
FALSO- Atualmente nem todas atividades potencialmente poluidoras precisam de um Estudo de Impacto Ambiental previamente a sua instalação em um processo de licenciamento ambiental.
Resolução Conama 237/97:
Art. 3º. A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.
Parágrafo único. O órgão ambiental competente, verificando que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento.