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GAB D
A tortura, em qualquer de suas modalidades, é crime material, pois só há consumação com o próprio resultado: o sofrimento da vítima. (consumando-se com a provocação do intenso sofrimento físico ou mental na vítima)
- Pela mesma razão, podemos dizer que é possível a tentativa e a desistência voluntária.
- Além disso, não se admite o arrependimento eficaz e nem o arrependimento posterior.
- O crime de tortura é de ação penal pública incondicionada.
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tinha errado semana passada, voltei hoje e errei denovo
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Gabarito: Letra D.
Art. 1º Constitui CRIME DE TORTURA:
I - constranger alguém com emprego de violência ou GRAVE ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
b) Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
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A) quando é obtida em razão de discriminação racial ou religiosa (TORTURA DISCRIMINAÇÃO, UMA DAS MODALIDADES DO CRIME DE TORTURA)
B) apenas quando ocorre lesão corporal de natureza grave ou gravíssima na vítima (TORTURA QUALIFICADA)
C) apenas quando a violência ou a grave ameaça causar sofrimento físico na vitima. (SOFRIMENTO FÍSICO E/OU MENTAL)
D) CORRETO
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GABARITO - D
Espécies de Tortura:
Tortura prova
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa
Tortura crime
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa
Tortura discriminação
c) em razão de discriminação racial ou religiosa
Tortura castigo
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Tortura pela tortura
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.
Tortura omissiva ou imprópria
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.
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O crime consuma-se no momento em que a vítima é submetida ao intenso sofrimento físico e mental. A tentativa é admissível quando empregada a violência ou grave ameaça e a vítima não vier a padecer de sofrimento, por circunstâncias alheias à vontade do agente (CAPEZ, 2007).
Ainda segundo Capez:
Admite tentativa ;✓
Admite desistência voluntária ;✓
NÃO admite arrependimento eficaz ❌
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a) Tortura-prova: este tipo de tortura consiste em constranger (obrigar) alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o objetivo de obter informação, declaração ou confissão.
b) Tortura como crime-meio: Nesta espécie de tortura, o agente torturador impõe à vítima sofrimento físico o mental, com o objetivo de provocar uma ação ou omissão de natureza criminosa. Exemplo: O chefe de uma associação criminosa tortura determinada pessoa para que esta venha a furtar um banco e entrar para aquele o dinheiro.
c) Tortura discriminatória ou racial: nesta espécie de tortura o sofrimento físico ou mental é aplicado à vítima em razão da sua raça ou religião. Exemplo: determinada pessoa é submetida a sofrimento, em virtude de fazer parte de determinada religião ou em razão da sua origem étnica.
d) Tortura-castigo ou tortura-pena: Aqui, nos termos do inciso II, do art. 1º, da Lei 9455/97, a tortura consiste em “submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo”. Nesta espécie de tortura, por exemplo, encontram-se os pais ou quem detém a guarda que, de forma intensa, espanca o filho como forma de impor castigo.
e) Tortura própria: consiste em submeter “pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio de prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal
f) Tortura omissão ou Tortura Imprópria: Incorre em omissão e responde pela tortura quem, diante de uma das condutas acima, deixa de evitar ou apurar a tortura. É o caso, por exemplo, do comandante da viatura que faz vistas grossas para o seu subordinado na medida em que esta tortura a vítima. Única com pena prevista de detenção
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gab d
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
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Onde está errado ai ?
quando é obtida em razão de discriminação racial ou religiosa.
Deixou de ser tortura essa P0rr@ ?
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importa ressaltar que a tortura para a prática de crime ocorre com o dolo específico de fazer com que a vítima pratique ação ou omissão de natureza criminosa.
contravenção penal? não se amolda ao tipo penal em questão.
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Art. 1º Constitui CRIME DE TORTURA:
I - constranger alguém com emprego de violência ou GRAVE ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
b) Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
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Para responder corretamente a questão, basta ter conhecimento da lei de Tortura (Lei 9455/97), vejamos o art. 1º da referida lei:
"constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando sofrimento físico ou mental:
...
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa."
a) quando é obtida em razão de discriminação racial ou religiosa. ERRADA. Apesar de ser uma hipótese incluída na lei ( art. 1º, I, c) não é a cobrada no enunciado da questão.
b) apenas quando ocorre lesão corporal de natureza grave ou gravíssima na vítima. ERRADA. Não será apenas quando resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nestes casos a pena será ainda maior, nos termos do §3º do artigo 1º.
c) apenas quando a violência ou a grave ameaça causar sofrimento físico na vitima. ERRADA! Está bem claro na lei que o sofrimento pode ser físico ou mental.
d) quando a violência ou a grave ameaça causar sofrimento físico ou mental na vítima. CORRETA! Exatamente a letra da lei.
Espero ter ajudado,
bons estudos ;)
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca da Lei 9.455/97.
A- Incorreta. A tortura para a prática de crime, também chamada de tortura-meio, é a prevista no art. 1°, I, b, da Lei 9.455/97. A modalidade estampada na alternativa, por sua vez, é a tortura-discriminatória, prevista na Lei 9.455/97, em seu art. 1º, I, “c”: “Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: (...) c) em razão de discriminação racial ou religiosa; (...)”.
B- Incorreta. A lesão corporal de natureza grave ou gravíssima qualifica o crime de tortura. Art. 1º, §3º, Lei 9.455/97: “Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos”.
C- Incorreta. Todas as modalidades de tortura previstas no art. 1°, I, da Lei 9.455/97, são praficadas mediante violência ou a grave ameaça, vide alternativa D.
D- Correta. É o que dispõe a Lei 9.455/97, em seu art. 1º, I: “Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;b ) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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Tinha q acrescentar a subjetividade uai ..muito vaga
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"Pelo menos em regra, o crime se consuma no exato momento em que houver a imposição de sofrimento físico ou mental por meio do constrangimento de alguém com o emprego de violência ou grave ameaça. Logo, tratando-se de crime formal ou de consumação antecipada, é desnecessária a consecução do resultado almejado pelo agente(...)" Lima, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada: volume único. 9. ed. rev. atual. e ampl. pg. 1000.
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Art. 1º Constitui CRIME DE TORTURA:
I - constranger alguém com emprego de violência ou GRAVE ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
b) Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
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A consumação ocorre quando a violência ou a grave ameaça causar sofrimento físico ou mental na vítima.
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Eu desconfio de tudo que contenha essas palavras: apenas, somente, sempre, etc
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quando é obtida em razão de discriminação racial ou religiosa. NÃO ENTENDI POR QUE ESSA NÃO ESTÁ CORRETA, ALGUEM PODERIA ME EXPLICAR POR FAVOR ?
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Bruno Alisson, O inciso I c) quando é obtida em razão de discriminação racial ou religiosa trata-se da TORTURA DISCRIMINATÓRIA e não da TORTURA P/ PRÁTICA DE CRIME, descrita no inciso I b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
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Gab D
Enunciado pediu a respeito de natureza criminosa.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
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Crime de tortura
- É inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
- É possível a tentativa e a desistência voluntária
- Não se admite arrependimento eficaz e nem arrependimento posterior
- Ação penal pública incondicionada
- pode ser praticado por conduta comissiva ou omissiva.
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· Art. 1º Constitui crime de tortura:
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· I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
· [...]
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- Tortura - prova, tortura - crime, tortura - discriminação e tortura por tortura ➜ a CONSUMAÇÃO ocorre quando há sofrimento físico ou mental;
- Tortura - castigo ➜ a CONSUMAÇÃO ocorre quando há INTENSO sofrimento físico ou mental.
A) ITEM ERRADO.
- NÃO é caso de consumação;
- é caso de DOLO ESPECÍFICO.
B) ITEM ERRADO.
- NÃO é caso de consumação;
- é caso de QUALIFICADORA.
C) ITEM ERRADO.
- Não apenas sofrimento físico, mas MENTAL tbm!
D) GAB!
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No caso dessa questão, o legislador pediu o momento em que há consumação da tortura e, não a FINALIDADE especifica desse crime, o que está expresso na assertiva A. Portanto, gabarito letra D.
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A tortura, em qualquer de suas modalidades, é crime material, pois só há consumação com o próprio resultado: o sofrimento da vítima. (consumando-se com a provocação do intenso sofrimento físico ou mental na vítima)
- Pela mesma razão, podemos dizer que é possível a tentativa e a desistência voluntária.
- Além disso, não se admite o arrependimento eficaz e nem o arrependimento posterior.
- O crime de tortura é de ação penal pública incondicionada.
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vc aprende que, sem a finalidade não há crime de tortura ... agora vamos ter que adivinhar o que realmente o examinador esta pedindo ...
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> TORTURA-CRIME:
- Crime Comum;
- A vítima será constrangida pelo torturador a praticar um crime (por meio de ação ou omissão);
- Não existe tortura para a pratica de contravenção penal – neste caso, o provocador responderá por constrangimento ilegal em concurso com a contravenção.
CONCEITO DE TORTURA PELA CONVENÇÃO INTERNACIONAL:
> Qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa;
> A fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões;
> Ou para castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido;
> Ou para intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas;
> Ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza;
> Quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência.
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Todas as modalidades constituem crime formal, ou seja, estará consumado com o sofrimento físico ou mental causado à vítima, mesmo que a finalidade do agente não seja alcançada.
Há doutrinadores que defendem ser crime material.
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LETRA D
Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; (TORTURA CRIME) PENA - RECLUSÃO, DE 2 A 8 ANOS.
CUIDADO: Não é aplicada às Contravenções Penais.
ATENÇÃO: É CRIME MATERIAL.
INDO MAIS FUNDO: Em regra, é CRIME MATERIAL, pois só há consumação com o próprio resultado: o sofrimento da vítima. Porém, há modalidade FORMAL: TORTURA PROVA.
CRIMES DE TORTURA - LEI nº 9.455/1997 (REVISÃO COM QUESTÕES)
https://www.youtube.com/watch?v=CEi9iO6R8Ig&t=13s