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Gab. C
Para a apuração das infrações funcionais graves, como demissão, o processo administrativo disciplinar (PAD) é imprescindível. Assim, Manoel não agiu corretamente ao demitir sumariamente Caio.
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
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GAB: C
Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
...
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
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CERTO. CF. Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
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CERTO
Atente -se à nomenclatura: No que consiste a VERDADE SABIDA?
Verdade sabida era a possibilidade da autoridade competente impor uma pena administrativa, ou seja, autuar diretamente o agente público, quando presencia uma irregularidade. Não existe mais no nosso ordenamento jurídico após a CF de 1988, que garante o direito ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal, também no processo administrativo.
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Fonte: LFG.
Bons Estudos!!
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Ao servidor é assegurado a ampla defesa e o contraditório.
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A verdade sabida não é admitida no PAD, requer sempre contraditório e ampla defesa
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Gabarito :Certo.
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A questão traz a hipótese da VERDADE SABIDA, que significa que, pela notoriedade de certo fato imputado a um agente público ou nas hipóteses em que o superior hierárquico presencia a falta disciplinar, este poderia aplicar ao subordinado as penalidades disciplinares sem processo administrativo (é o que se depreende do enunciado). Esse instituto é rechaçado pela maioria da doutrina por entender que é inconstitucional (viola os incisos LIV e LV do art. 5º da CF).
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Gabarito''Certo''.
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
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Gabarito: Certo
Para a apuração de infrações funcionais graves, como demissão, o processo administrativo disciplinar(PAD) é imprescindível.
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ERRADO
Complementando:
No processo administrativo disciplinar, a falta de defesa técnica por advogado ofende a Constituição Federal, pois o contraditório e a ampla defesa são princípios orientadores do processo administrativo. (E)
Contraditório e ampla defesa: obrigatório;
Presença do advogado: facultativa.
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Caio está estudando firme...
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Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho na área,
para comentar esta questão sobre contraditório e ampla defesa.
Para que Manoel pudesse punir Caio, ele precisaria instaurar um processo administrativo, o que decorre do Poder Disciplinar da administração pública.
No entanto, a punição via processo administrativo precisa seguir alguns requisitos. Sobre este assunto, vale relembrar os arts. 5º e 41 da Constituição Federal:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
LV
- aos litigantes, em
processo judicial ou administrativo, e aos
acusados em geral são assegurados o
contraditório e ampla defesa, com os
meios e recursos a ela inerentes;
(...)
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Portanto, Manoel poderia ter demitido Caio por meio de um processo administrativo, mas, observando o que dispõe a constituição, deveria ter oportunizado a Caio o direito ao contraditório e ampla defesa.
Gabarito do Professor: Certo
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Manoel tá igual certos servidores públicos: se achando demais!!!
Gaba E
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Questão com cara de pegadinha da mãe Cespe.....
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Para a apuração das infrações funcionais graves, como demissão, o processo administrativo disciplinar (PAD) é imprescindível. Assim, Manoel não agiu corretamente ao demitir sumariamente Caio.