SóProvas


ID
5555062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Manoel, chefe de determinada repartição pública, presenciou Caio, servidor público subordinado a ele, desviando dinheiro público. Ciente do fato, Manoel aplicou, de forma imediata, pena de demissão a Caio. Entretanto, este contestou a sanção, alegando que, como era servidor estável, apenas poderia perder o cargo mediante decisão judicial transitada em julgado. Alegou, ainda, que o ato administrativo que aplicou a pena possui vício de motivo e, portanto, deveria ser anulado.
Com relação a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.

Manoel não agiu corretamente, porquanto, mesmo tendo conhecimento do fato, não poderia ter punido Caio de forma sumária, sem lhe oportunizar o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Para a apuração das infrações funcionais graves, como demissão, o processo administrativo disciplinar (PAD) é imprescindível. Assim, Manoel não agiu corretamente ao demitir sumariamente Caio. 

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • GAB: C

    Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    ...

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

  • CERTO. CF. Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

  • CERTO

    Atente -se à nomenclatura: No que consiste a VERDADE SABIDA?

    Verdade sabida era a possibilidade da autoridade competente impor uma pena administrativa, ou seja, autuar diretamente o agente público, quando presencia uma irregularidade. Não existe mais no nosso ordenamento jurídico após a CF de 1988, que garante o direito ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal, também no processo administrativo.

    ------------------------------------

    Fonte: LFG.

    Bons Estudos!!

  • Ao servidor é assegurado a ampla defesa e o contraditório.

  • A verdade sabida não é admitida no PAD, requer sempre contraditório e ampla defesa

  • Gabarito :Certo.

  • A questão traz a hipótese da VERDADE SABIDA, que significa que, pela notoriedade de certo fato imputado a um agente público ou nas hipóteses em que o superior hierárquico presencia a falta disciplinar, este poderia aplicar ao subordinado as penalidades disciplinares sem processo administrativo (é o que se depreende do enunciado). Esse instituto é rechaçado pela maioria da doutrina por entender que é inconstitucional (viola os incisos LIV e LV do art. 5º da CF).

  • Gabarito''Certo''.

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:  

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Gabarito: Certo

    Para a apuração de infrações funcionais graves, como demissão, o processo administrativo disciplinar(PAD) é imprescindível.

  • ERRADO

    Complementando:

    No processo administrativo disciplinar, a falta de defesa técnica por advogado ofende a Constituição Federal, pois o contraditório e a ampla defesa são princípios orientadores do processo administrativo. (E)

    Contraditório e ampla defesa: obrigatório;

    Presença do advogado: facultativa.

  • Caio está estudando firme...

  • Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre contraditório e ampla defesa. 

    Para que Manoel pudesse punir Caio, ele precisaria instaurar um processo administrativo, o que decorre do Poder Disciplinar da administração pública.

    No entanto, a punição via processo administrativo precisa seguir alguns requisitos. Sobre este assunto, vale relembrar os arts. 5º e 41 da Constituição Federal:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    (...)

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
    (...)

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.                 § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:          

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;            

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;            

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.



    Portanto, Manoel poderia ter demitido Caio por meio de um processo administrativo, mas, observando o que dispõe a constituição, deveria ter oportunizado a Caio o direito ao contraditório e ampla defesa.


    Gabarito do Professor: Certo
  • Manoel tá igual certos servidores públicos: se achando demais!!!

    Gaba E

  • Questão com cara de pegadinha da mãe Cespe.....

  • Para a apuração das infrações funcionais graves, como demissão, o processo administrativo disciplinar (PAD) é imprescindível. Assim, Manoel não agiu corretamente ao demitir sumariamente Caio.