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ID
5555149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando as disposições do Código Tributário Nacional (CTN), julgue o seguinte item.

Tanto a competência tributária quanto a capacidade tributária ativa são indelegáveis.

Alternativas
Comentários
  • Competência legislativa prevista na CF para cada um dos entes federativos instituírem tributos: Competência Tributária - indelegável.

    Aptidão (administrativa) para arrecadar ou fiscalizar tributos: Capacidade Tributária Ativa - delegável.

  •  Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra (...).

    Atribuição das funções de ARRECADAR ou FISCALIZAR tributos = CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA (delegável)

    Gab. E

  • JUNÇÃO DE COMENTÁRIOS:

     Art. 7º A competência tributária é indelegávelsalvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra (...).

    • Competência legislativa prevista na CF para cada um dos entes federativos instituírem tributos: Competência Tributária - indelegável.
    • Atribuição das funções de ARRECADAR ou FISCALIZAR tributos CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA (delegável)

    COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA (características):

    1) Indelegável (art. 7°)

    2) Incaducabilidade

    3) Inalterabilidade

    4) Irrenunciável

    5) Intransferível

    6) Facultativa

    Depois da escuridão, luz.

  • Competência tributaria é o ente federativo que instituí a lei de tributo, e essa função é indelegável a outro ente.

    Já a capacidade tributaria pode ser delegada a outro ente. Exemplo, a União delegar aos municípios a cobrança dos tributos devidos.

    Resposta errado

  • ERRADO.

    • COMPETÊNCIA tributária => Indelegável;
    • CAPACIDADE tributária => Delegável.

    Complementando...

    COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA (características):

    1) Indelegável (art. 7°)

    2) Incaducabilidade

    3) Inalterabilidade

    4) Irrenunciável

    5) Intransferível

    6) Facultativa

  • A questão versa sobre Competência e Capacidade Tributária, abordando a possibilidade de delegação de ambas.

    Para solução da questão, é necessário conhecimento do art. 7º do CTN e do art. 145 da CF/88.

     De acordo com o texto do art. 7º do CTN, a competência tributária, prevista pelo art. 145 da CF/88 é indelegável. No entanto, o mesmo dispositivo permite a delegação da capacidade, caracterizada pelas funções de arrecadação, fiscalização e execução de leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária.


    Deste modo, o gabarito do professor é que a afirmativa está errada.

    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • Capacidade é a prerrogativa de exercer as atribuições necessárias para que o tributo arrecadado chegue nos cofres do ente que possui a Competência para cobrá-lo.

    Sendo assim, é correto afirmar que competência é indelegável, mas a capacidade é delegável. Nesse sentido é o art. 7º, CTN:

    "Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição."