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ID
5557219
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto à Propriedade Industrial, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  GABARITO D

    Lei 9.279/1966

    a)      Art. 58. O pedido de patente ou a patente, ambos de conteúdo indivisível, poderão ser cedidos, total ou parcialmente.

    b)   Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

            (...)

            IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

    c)     Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

    d) Art. 7º Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 58. O pedido de patente ou a patente, ambos de conteúdo indivisível, poderão ser cedidos, total ou parcialmente.

    b) ERRADO: Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade: IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

    c) ERRADO: Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

    d) CERTO: Art. 7º Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação.

  •  Letra D 

    a) Art. 58. O pedido de patente ou a patente, ambos de conteúdo indivisível, poderão ser cedidos, total ou parcialmente.

    b) Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade: (...) - IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

    c) Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

    d) Art. 7º Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação. 

  • A questão tem por objeto tratar sobre a patente de invenção e o modelo de utilidade.

    A proteção da Propriedade Industrial é resguardada pela Lei nº 9.279/96. A patente de invenção e do modelo de utilidade constituem bens incorpóreos que compõem o estabelecimento empresarial, assim como as marcas e desenho industrial.

    A proteção da invenção e do modelo de utilidade decorrem da patente, enquanto o desenho industrial e as marcas são objeto de registro. Os direitos de propriedade intelectual são considerados bens móveis.

    A proteção efetuar-se-á mediante: a) concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade; b) concessão de registro de desenho industrial; c) concessão de registro de marca; d) repressão às falsas indicações geográficas; e e) repressão à concorrência desleal.

    Pode ser objeto de patente a invenção que atenda aos requisitos da:

    a)        Novidade – algo que ainda não existe, novo;

    b)        Atividade inventiva – pode ser uma invenção ou um modelo de utilidade. Notem que a invenção se caracteriza como algo novo, enquanto o modelo de utilidade atribui à invenção uma nova forma, utilidade; 

    A invenção é dotada de atividade inventiva sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica. O modelo de utilidade é dotado de ato inventivo sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira comum ou vulgar do estado da técnica (arts. 13 e 14, LPI).

    c)         Aplicação industrial - quando possam ser utilizados ou produzidos em qualquer tipo de indústria. (art.15, LPI).


    Letra A) Alternativa Incorreta. É possível que o autor da patente, seja ela de invenção ou modelo de utilidade, possa ceder total ou parcialmente os direitos de uso.  Na hipótese da cessão, o art. 59, LPI dispõe que o INPI deverá proceder às anotações referentes à cessão, fazendo constar a qualificação obrigatória do cessionário (para quem a patente está sendo cedida), bem como, se houver, proceder às anotações referentes a limitações ou ônus que recaia sobre o pedido ou a patente, e alterações de nome, sede ou endereço do depositante titular.  Além da cessão de uso (total ou parcial), é possível também que o autor da patente (invenção ou modelo de utilidade) autorize a licença para uso. Temos duas modalidades de licença: voluntária e compulsória.
     

    Letra B) Alternativa Incorreta. O legislador se preocupou em listar na Lei de Propriedade Intelectual no art.10, o que não pode ser considerado como invenção e modelo de utilidade: a) descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos; b) concepções puramente abstratas; c) esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização; d) as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética; e) programas de computador em si; f) apresentação de informações; g) regras de jogo;  h) técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e  i) o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.          

    Letra C) Alternativa Incorreta. O registro da marca de alto renome é regulamentado pelo INPI através da Resolução nº121, que, em seu art. 2º, conceitua como de “alto renome a marca que goza de uma autoridade incontestável, de um conhecimento e prestígio diferidos, resultantes da sua tradição e qualificação no mercado e da qualidade e confiança que inspira, vinculadas, essencialmente, à boa imagem dos produtos ou serviços a que se aplica, exercendo um acentuado magnetismo, uma extraordinária força atrativa sobre o público em geral, indistintamente, elevando-se sobre os diferentes mercados e transcendendo a função a que se prestava primitivamente, projetando-se apta a atrair clientela pela sua simples presença. As marcas de alto renome não podem ser confundidas com as marcas notoriamente conhecidas. 


    Letra D) Alternativa Correta. A proteção da propriedade industrial é conferida para aquele que realizar o seu depósito, junto ao INPI (quando inicia a análise do pedido). Sendo assim, quando dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação (art. 7ª, LPI).


    Gabarito do Professor: D


    Dica: A Lei de PI assegura ao autor de invenção ou modelo de utilidade o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei.

    Na hipótese de termos pluralidade na autoria da invenção ou do modelo de utilidade, a patente poderá ser requerida por todas ou qualquer um dos autores, mas mediante nomeação e qualificação das demais, para salvaguarda dos respectivos direitos.

    É o disposto no art. 6, § 3, LPI – “Quando se tratar de invenção ou de modelo de utilidade realizado conjuntamente por duas ou mais pessoas, a patente poderá ser requerida por todas ou qualquer delas, mediante nomeação e qualificação das demais, para ressalva dos respectivos direitos”. 

  • CORRTA: Letra D. Adota-se o critério first-to-file.