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ID
5557240
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos do Art. 37, caput, da Constituição da República, “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...)”. Diante do exposto, analise as afirmativas a seguir.

I. Caso haja o aumento do número de Secretarias de Estado, podemos afirmar que se trata de reorganização da estrutura administrativa que importa em desconcentração; a nova Secretaria pertence à administração direta do Estado.
II. A criação de uma fundação pública estadual, nos termos da legislação estadual, se trata de reorganização da estrutura administrativa que importa em descentralização; as fundações públicas estaduais pertencem à administração indireta do Estado.
III. Em caso de extinção de uma Autarquia do Estado, poderíamos falar que se trata de ato de concentração e que as autarquias pertencem à administração direta de determinada pessoa jurídica de direito público.
IV. Empresas públicas e sociedades de economia mista pertencem à administração indireta de determinada pessoa jurídica de direito público; podem ser encaradas como forma de descentralização.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Como Daniela colocou, o gabarito é a alternativa D.

    Somente o item III está errado, ao afirmar o seguinte: primeiro que a extinção da autarquia importaria em concentração da atividade exercida, no entanto, seria o caso de centralização, a concentração ocorre ao extinguir um órgão; segundo é ao afirmar que a autarquia faz parte a administração direta, e como sabemos, faz parte da administração indireta.

  • A IV não está incorreta? Fala que EP e SEM pertencem ao Direito público.

  • desCOncentração - Cria Órgão, não possuem personalidade jurídica por continuar fazendo parte do ente que lhe deu origem.

    desCEntralização - Cria Entidade, consiste na transferência da competência do Estado para outra pessoa jurídica, entes da administração indireta.

  • As autarquias pertencem a administração indireta....

  • E.P e S.E.M - Direito público (????)

  • Achei confusa!

  • I.                Caso haja o aumento do número de Secretarias de Estado, podemos afirmar que se trata de reorganização da estrutura administrativa que importa em desconcentração; a nova Secretaria pertence à administração direta do Estado. 

     

    Certa – Secretária do Estado – Administração Direta – desconcentração Organização administrativa – Estado realiza distribuição interna, mesma pessoa jurídica.

     

    II.               

    A criação de uma fundação pública

    estadual, nos termos da legislação estadual, se trata de reorganização da

    estrutura administrativa que importa em descentralização; as fundações públicas

    estaduais pertencem à administração indireta do Estado. 

     

    Certa – Fundação Pública – administração indireta – descentralização cria entidade.

     

    III.             

    Em caso de extinção de uma Autarquia do

    Estado, poderíamos falar que se trata de ato de concentração e que as

    autarquias pertencem à administração direta de determinada pessoa jurídica de

    direito público. 

     

    Errada – Autarquia pertence à administração indireta

     

    IV.             

    Empresas públicas e sociedades de

    economia mista pertencem à administração indireta de determinada pessoa

    jurídica de direito público; podem ser encaradas como forma de

    descentralização.

     

    Certa. 

  • lll- Em caso de extinção de uma Autarquia do Estado, poderíamos falar que se trata de ato de concentração e que as autarquias pertencem à administração direta de determinada pessoa jurídica de direito público

    ERRO = autarquia é entidade administrativa, e CONCENTRAÇÃO e DESCONCENTRAÇÃO está ligada a ORGÃO....

  • A questão trata da Administração Pública Direta e Indireta e dos fenômenos da desconcentração, da concentração e da descentralização.

    A Administração Pública Direta é formada pelas pessoas políticas – União, estados, Distrito Federal e municípios – essas pessoas são divididas em órgãos públicos com atribuições específicas, tais como ministérios e secretárias.

    Os órgãos públicos são subdivisões da Administração Pública Direta que não possuem personalidade jurídica própria.

    Quando são criados órgãos públicos ocorre o fenômeno da desconcentração. As atividades seguem sendo exercidas diretamente pela Administração Pública Direta, mas por órgãos com competências específicas que integram a Administração Direta.

    A Administração Pública Indireta é formada por pessoas jurídicas com personalidade jurídica própria criadas por lei ou autorização legal para o exercício de atividades específicas. Integram a Administração Pública Indireta as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.

    Quando são criadas pessoas jurídicas com personalidade jurídica própria para integrar a Administração Pública Indireta e o Estado delega a essas pessoas atividades ou serviços públicos ocorre o fenômeno da descentralização.

    Já a concentração é o exercício de atividades diretamente pelo Estado. Quando atividades que eram delegadas pelo Estado com a pessoas com personalidade jurídica própria são retomadas e voltam a ser exercidas pela Administração Pública Direta estamos diante do fenômeno da concentração.

    Feitas essas considerações, vejamos as afirmativas da questão:

    I. Caso haja o aumento do número de Secretarias de Estado, podemos afirmar que se trata de reorganização da estrutura administrativa que importa em desconcentração; a nova Secretaria pertence à administração direta do Estado.

    Correta. O aumento do número de Secretarias de Estado significa a criação de órgãos públicos, o que caracteriza o fenômeno da desconcentração. As secretarias criadas pertencem a Administração Pública Direta.

    II. A criação de uma fundação pública estadual, nos termos da legislação estadual, se trata de reorganização da estrutura administrativa que importa em descentralização; as fundações públicas estaduais pertencem à administração indireta do Estado.

    Correta. A criação de uma fundação pública é a criação de uma pessoa jurídica com personalidade jurídica própria para exercício de atividade específica. Essa criação caracteriza o fenômeno da descentralização e a fundação pública integra a Administração Pública Indireta.

    III. Em caso de extinção de uma Autarquia do Estado, poderíamos falar que se trata de ato de concentração e que as autarquias pertencem à administração direta de determinada pessoa jurídica de direito público.

    Incorreta. Quando uma autarquia – pessoa jurídica com personalidade jurídica própria – é extinta e a atividade volta a ser exercida pela Administração Direta o fenômeno é o da concentração. As autarquias, porém, não integram a Administração Direta são entidades que pertencem à Administração Pública Indireta.

    IV. Empresas públicas e sociedades de economia mista pertencem à administração indireta de determinada pessoa jurídica de direito público; podem ser encaradas como forma de descentralização.

    Correta. Empresas públicas e sociedades de economia mista são entidades da Administração Pública Indireta. A criação dessas pessoas jurídicas caracteriza o fenômeno da descentralização.

    São, portanto, corretas as afirmativas I, II e IV, de modo que a resposta da questão é a alternativa D.

    Gabarito do professor: D. 
  • Mas a lV está errada, não seria pessoa jurídica de direito privado?

  • A alternativa IV não afirma que as SEM e as EP pertencem ao direito público e sim, que  pertencem à administração indireta de determinada pessoa jurídica de direito público.