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Como Daniela colocou, o gabarito é a alternativa D.
Somente o item III está errado, ao afirmar o seguinte: primeiro que a extinção da autarquia importaria em concentração da atividade exercida, no entanto, seria o caso de centralização, a concentração ocorre ao extinguir um órgão; segundo é ao afirmar que a autarquia faz parte a administração direta, e como sabemos, faz parte da administração indireta.
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A IV não está incorreta? Fala que EP e SEM pertencem ao Direito público.
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desCOncentração - Cria Órgão, não possuem personalidade jurídica por continuar fazendo parte do ente que lhe deu origem.
desCEntralização - Cria Entidade, consiste na transferência da competência do Estado para outra pessoa jurídica, entes da administração indireta.
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As autarquias pertencem a administração indireta....
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E.P e S.E.M - Direito público (????)
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Achei confusa!
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I. Caso haja o aumento do número de Secretarias de Estado, podemos afirmar que se trata de reorganização da estrutura administrativa que importa em desconcentração; a nova Secretaria pertence à administração direta do Estado.
Certa – Secretária do Estado – Administração Direta – desconcentração Organização administrativa – Estado realiza distribuição interna, mesma pessoa jurídica.
II.
A criação de uma fundação pública
estadual, nos termos da legislação estadual, se trata de reorganização da
estrutura administrativa que importa em descentralização; as fundações públicas
estaduais pertencem à administração indireta do Estado.
Certa – Fundação Pública – administração indireta – descentralização cria entidade.
III.
Em caso de extinção de uma Autarquia do
Estado, poderíamos falar que se trata de ato de concentração e que as
autarquias pertencem à administração direta de determinada pessoa jurídica de
direito público.
Errada – Autarquia pertence à administração indireta
IV.
Empresas públicas e sociedades de
economia mista pertencem à administração indireta de determinada pessoa
jurídica de direito público; podem ser encaradas como forma de
descentralização.
Certa.
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lll- Em caso de extinção de uma Autarquia do Estado, poderíamos falar que se trata de ato de concentração e que as autarquias pertencem à administração direta de determinada pessoa jurídica de direito público
ERRO = autarquia é entidade administrativa, e CONCENTRAÇÃO e DESCONCENTRAÇÃO está ligada a ORGÃO....
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A questão trata da Administração
Pública Direta e Indireta e dos fenômenos da desconcentração, da concentração e
da descentralização.
A Administração Pública Direta é
formada pelas pessoas políticas – União, estados, Distrito Federal e municípios
– essas pessoas são divididas em órgãos públicos com atribuições específicas,
tais como ministérios e secretárias.
Os órgãos públicos são
subdivisões da Administração Pública Direta que não possuem personalidade
jurídica própria.
Quando são criados órgãos públicos
ocorre o fenômeno da desconcentração. As atividades seguem sendo exercidas diretamente
pela Administração Pública Direta, mas por órgãos com competências específicas
que integram a Administração Direta.
A Administração Pública Indireta
é formada por pessoas jurídicas com personalidade jurídica própria criadas por
lei ou autorização legal para o exercício de atividades específicas. Integram a
Administração Pública Indireta as autarquias, empresas públicas, sociedades de
economia mista e fundações públicas.
Quando são criadas pessoas jurídicas com personalidade
jurídica própria para integrar a Administração Pública Indireta e o Estado
delega a essas pessoas atividades ou serviços públicos ocorre o fenômeno da
descentralização.
Já a concentração é o exercício de atividades diretamente
pelo Estado. Quando atividades que eram delegadas pelo Estado com a pessoas com
personalidade jurídica própria são retomadas e voltam a ser exercidas pela
Administração Pública Direta estamos diante do fenômeno da concentração.
Feitas essas considerações, vejamos as afirmativas da
questão:
I. Caso haja o
aumento do número de Secretarias de Estado, podemos afirmar que se trata de
reorganização da estrutura administrativa que importa em desconcentração; a
nova Secretaria pertence à administração direta do Estado.
Correta. O aumento do número de Secretarias de Estado
significa a criação de órgãos públicos, o que caracteriza o fenômeno da
desconcentração. As secretarias criadas pertencem a Administração Pública
Direta.
II. A criação de uma fundação
pública estadual, nos termos da legislação estadual, se trata de reorganização
da estrutura administrativa que importa em descentralização; as fundações
públicas estaduais pertencem à administração indireta do Estado.
Correta. A criação de uma fundação pública é a criação de
uma pessoa jurídica com personalidade jurídica própria para exercício de
atividade específica. Essa criação caracteriza o fenômeno da descentralização e
a fundação pública integra a Administração Pública Indireta.
III. Em caso de
extinção de uma Autarquia do Estado, poderíamos falar que se trata de ato de
concentração e que as autarquias pertencem à administração direta de
determinada pessoa jurídica de direito público.
Incorreta. Quando uma autarquia – pessoa jurídica com
personalidade jurídica própria – é extinta e a atividade volta a ser exercida
pela Administração Direta o fenômeno é o da concentração. As autarquias, porém,
não integram a Administração Direta são entidades que pertencem à Administração
Pública Indireta.
IV. Empresas públicas
e sociedades de economia mista pertencem à administração indireta de
determinada pessoa jurídica de direito público; podem ser encaradas como forma
de descentralização.
Correta. Empresas públicas e sociedades de economia mista
são entidades da Administração Pública Indireta. A criação dessas pessoas
jurídicas caracteriza o fenômeno da descentralização.
São, portanto, corretas as afirmativas I, II e IV, de modo
que a resposta da questão é a alternativa D.
Gabarito do
professor: D.
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Mas a lV está errada, não seria pessoa jurídica de direito privado?
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A alternativa IV não afirma que as SEM e as EP pertencem ao direito público e sim, que pertencem à administração indireta de determinada pessoa jurídica de direito público.