SóProvas


ID
5557249
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Contratos são acordos de vontade com a finalidade de criar, modificar, extinguir e conservar direitos. Os contratos administrativos são os realizados com a participação de pessoa jurídica de direito público. Sobre os contratos administrativos tratados pela Lei nº 8.666/93, analise as afirmativas a seguir.

I. São cláusulas necessárias em todo contrato administrativo as que estabeleçam a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
II. Quando exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades: caução; seguro- -garantia; ou, fiança bancária.
III. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), feitas em regime de adiantamento.
IV. Constitui motivo para rescisão do contrato, a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada !!!

    É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), feitas em regime de adiantamento.

    Art. 60

    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    Contrato verbal é válido até 5 % para pequenas compras do artigo 23, inciso 2 alínea A (convite 176 .000 →5% do convite = 8.800/ Feitas em regime de adiantamento.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!

    SALVO AS PEQUENAS COMPRAS DE PRONTO PAGAMENTO - 5% DO LIMITE ART 23, II, "a" (5% de R$ 176.000,00 = R$ 8.800). Não é 4 mil reais o valor atualizado. 

  • GABARITO DA BANCA: LETRA A).

    MEU GABARITO: LETRA D).

    A questão é a seguinte, certo que a questão está desatualizada, mas como que a banca faz uma questão dessa neste ano (2021)?

    A questão encontra-se desatualizada devido ao Decreto 9.412/2018, que atualizou os valores das modalidades de licitação da :

    Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

    Lei 8.666/93

    Lei 8.666/93, Art. 60, Parágrafo únicoÉ nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    Sendo assim, o valor permitido nos contratos verbais de pronto pagamento, em regime de adiantamento, é de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais).

  • gab. correto D

    gab. banca A, porém não procede como os colegas já descreveram.

    UM ABSURDO questão de 2021, desatualizada devido a um decreto de 2018. aff.

    NOVA LEI 14.133

    Art. 95

    § 2º É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Notifiquem erro como QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • A questão trata dos contratos administrativos no regime da Lei nº 8.666/1993. Vejamos as afirmativas da questão: I. São cláusulas necessárias em todo contrato administrativo as que estabeleçam a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

    Correta. De acordo o artigo 55, XIII, da Lei nº 8.666/1993 é cláusula necessária nos contratos administrativos a que estabeleça a obrigação do contratado de manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na habilitação. Vale conferir o referido dispositivo legal:
    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

     (...)

    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
    II. Quando exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades: caução; seguro-garantia; ou, fiança bancária.

    Correta. Na contratação de obras a garantia pode ser exigida. Caberá ao contratado, contudo, escolher uma dentre as modalidades de garantia previstas em lei que são caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. Nesse sentido, dispõe o artigo 56, §1º, da Lei nº 8.666/1993 o seguinte:
    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:               

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;                 

    II - seguro-garantia;            

    III - fiança bancária.                
    III. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), feitas em regime de adiantamento.

    Correta. Em regra, os contratos administrativos são escritos. No regime da Lei nº 8.666/1993 são admitidos contratos verbais apenas para pequenas compras de pronto pagamento, na forma do artigo 60 do referido diploma legal que dispõe o seguinte:
    Art. 60.  (...)

    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
    O artigo 23, II, “a", prevê um valor de R$ 80.000,00, logo, 5% desse valor é R$ 4.000,00. Assim, os contratos verbais são possíveis apenas em pequenas compras de pronto pagamento com valor não superior a R$ 4.000,00.

    IV. Constitui motivo para rescisão do contrato, a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.

    Correta. De acordo com o artigo 78, III, da Lei nº 8.666/1993 a lentidão no cumprimento do contrato que leve à comprovação da impossibilidade de conclusão da obra é motivo para rescisão do contrato. Vale conferir o referido dispositivo legal:
    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.
    Vemos, então, que as afirmativas I, II, III e IV são corretas, logo, a resposta da questão é a alternativa A.

    Gabarito do professor: A.