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I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado ou do próprio Tribunal; (REVOGADO)
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
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A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à competência para impetrar mandado de segurança, de acordo com o texto que segue: "Igor AD apresentou requerimento ao Ministro de Estado da Defesa, vinculado ao Governo Federal, buscando o reconhecimento de direitos individuais, por ter exercido função de confiança durante o período de 10 (dez) anos. Após o prazo regulamentado em lei para analisar os requerimentos administrativos, o Ministro indeferiu o pedido formulado. Inconformado com a negativa e tendo esgotado a via administrativa, Igor, na perseguição aos seus direitos, impetrou mandado de segurança de competência do: "
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 105, I, "b", CF, que preceitua:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
Portanto, Igor AD impetrou mandado de segurança perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), de modo que somente o item "C" encontra-se correto.
Gabarito: C
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GABARITO: C
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
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Um ponto para prestarmos atenção:
Ministro de Estado:
- Crime comum e de responsabilidade: STF.
- Mandado de segurança e habeas data: STJ
- Habeas corpus, se for paciente: STF e se for coator: STJ
- São competências originárias do STF e do STJ.
- O mesmo raciocínio se aplica aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
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vai uma dica que vi no QC:
Quando os Ministros de Estado e o comandante da Marinha, Exército ou Aeronáutica estão em APUROS, eles se socorrem no STF (HC como paciente, art. 102, I, d), mas quando eles fazem CAGADA, quem limpa é o STJ (MS, HD e HC como coator, art. 105, I, b e c).
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Art. 105 Compete ao Superior Tribunal de Justiça
I. processar e julgar originariamente:
a) os mandados de segurança e habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;