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ID
5557261
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Igor AD apresentou requerimento ao Ministro de Estado da Defesa, vinculado ao Governo Federal, buscando o reconhecimento de direitos individuais, por ter exercido função de confiança durante o período de 10 (dez) anos. Após o prazo regulamentado em lei para analisar os requerimentos administrativos, o Ministro indeferiu o pedido formulado. Inconformado com a negativa e tendo esgotado a via administrativa, Igor, na perseguição aos seus direitos, impetrou mandado de segurança de competência do: 

Alternativas
Comentários
  • I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado ou do próprio Tribunal; (REVOGADO)

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à competência para impetrar mandado de segurança, de acordo com o texto que segue: "Igor AD apresentou requerimento ao Ministro de Estado da Defesa, vinculado ao Governo Federal, buscando o reconhecimento de direitos individuais, por ter exercido função de confiança durante o período de 10 (dez) anos. Após o prazo regulamentado em lei para analisar os requerimentos administrativos, o Ministro indeferiu o pedido formulado. Inconformado com a negativa e tendo esgotado a via administrativa, Igor, na perseguição aos seus direitos, impetrou mandado de segurança de competência do: "

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 105, I, "b", CF, que preceitua:

     Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;  

    Portanto, Igor AD impetrou mandado de segurança perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), de modo que somente o item "C" encontra-se correto.

    Gabarito: C

  • GABARITO: C

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

  • Um ponto para prestarmos atenção:

    Ministro de Estado:

    1. Crime comum e de responsabilidade: STF.
    2. Mandado de segurança e habeas data: STJ
    3. Habeas corpus, se for paciente: STF e se for coator: STJ

    • São competências originárias do STF e do STJ.
    • O mesmo raciocínio se aplica aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

  • vai uma dica que vi no QC:

    Quando os Ministros de Estado e o comandante da Marinha, Exército ou Aeronáutica estão em APUROS, eles se socorrem no STF (HC como paciente, art. 102, I, d), mas quando eles fazem CAGADA, quem limpa é o STJ (MS, HD e HC como coator, art. 105, I, b e c).

  • Art. 105 Compete ao Superior Tribunal de Justiça

    I. processar e julgar originariamente:

    a) os mandados de segurança e habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;