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ID
5557438
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A suscitação de dúvida é um procedimento previsto em Lei, o qual pode ser utilizado quando exista, por exemplo, discordância de alguma exigência feita pelo oficial. No que tange à decisão relativa a esta dúvida, suscitada nos termos da Lei nº 6.015/73 e suas alterações, é correto afirmar que a decisão de dúvida tem natureza:

Alternativas
Comentários
  • NO ESTADO DE SÃO PAULO, A DÚVIDA, ADMITE EMBARGOS ACLARATÓRIOS DA DECISÃO DO JCP E DO CSM. E COMPORTA APELAÇÃO AO CSM (7 MEMBROS - O CGJ É O RELATOR NATO. PARA STJ E STF NÃO HÁ ADMISSIBILIDADE DE RESP OU RE, VEZ QUE TRATA DE PROCEDIMTNO DE JUR. VOLUNTÁRIA, DOTADO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA E NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL.

  • CORRETA: B

    Art. 204 - A decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente.     

  • CORRETA: B

    LEVANTAMENTO DE DÚVIDA - ROTINA DE PROCEDIMENTO (ARTS. 198 A 204 DA LEI 6015/73)

    15.1. Lembrar sempre que a decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente. (Art. 204, Lei 6015/73).