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GABARITO: LETRA A
Concussão
CP - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Circunstâncias incomunicáveis
CP - Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Ser funcionário público é condição elementar dos crimes funcionais sendo comunicável ao particular que concorra para ação criminosa.
Bons estudos a todos!!!!
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Apenas com a prática do verbo "exigir" já se consuma a concussão, independente da obtenção da vantagem indevida. Nos crimes próprios (como este), aquele particular que concorre para o crime sabendo da condição do agente (funcionário público), deverá responder pela mesma prática delitiva.
Avante, concurseiros!
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Trata-se a concussão de delito formal, que se consuma com a realização da exigência, independentemente da obtenção da vantagem indevida. A entrega do dinheiro se consubstancia como mero exaurimento do crime previamente consumado. E, Luiz responde pelo mesmo crime (concussão) pois, nos crimes funcionais impróprios, a condição de funcionário público, por ser uma elementar normativa, se comunica enquanto condição de caráter pessoal, tornando possível o concurso de pessoas com o particular que possua conhecimento daquela condição.
Para acrescentar:
- Crimes funcionais próprios: se não houver a qualidade de funcionário público ⇒ conduta torna-se um indiferente penal. - Ex.: prevaricação.
- Crimes funcionais impróprios: se não houver a qualidade de funcionário público ⇒ conduta desclassificada para outro tipo penal. - Ex.: concussão→ extorsão (neste caso, precisa empregar violência ou grave ameaça para exigir a vantagem indevida, então responderá por extorsão)/ (peculato→furto).
Comete o crime de extorsão e não o de concussão, o funcionário público que se utiliza de violência ou grave ameaça para obter vantagem indevida. HC 054776/SP,Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA,Julgado em 18/09/2014,DJE 03/10/2014 AgRg no REsp 1196136/RO,Rel. Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), SEXTA TURMA,Julgado em 06/08/2013,DJE 17/09/2013.
*obs: o particular que auxiliar o funcionário público na prática de crime funcional próprio, sem ter conhecimento daquela condição, pratica fato atípico.
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- Concussão é crime contra a Adm. Pública e também FORMAL, ou seja, consuma-se independente do recebimento da vantagem indevida. Assim, Exigiu ? CONSUMOU!!!
- Como o vizinho sabia que Gabriel era funcionário, responderá como tal também.
GAB LETRA
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Concussão: crime formal ( de consumação antecipada)
Quando praticado por particular em concurso com agente público, sabendo o particular dessa condição, responde pelo mesmo crime do agente público.
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Só uma OBS:
"Pedro prometeu efetuar o pagamento no dia seguinte"
Pedro responderá por corrupção passiva.
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Gabarito: Letra A.
Como na exigência da vantagem não houve emprego de violência ou grave ameaça, não há de se falar em extorsão. Dessa forma, resta configurado o delito de concussão em sua forma consumada, pois trata-se de crime formal, de modo que a obtenção da vantagem seria mero exaurimento. (Fonte: Renan Araújo - Estratégia Concursos)
(Q485926/CEBRASPE/TJ/GO/2015) Cometerá o crime de extorsão o servidor público que, em razão do cargo e mediante grave ameaça, exigir para si vantagem econômica. (C)
(Q402714/CEBRASPE/TJ/SE/2014) Cometerá o crime de concussão o funcionário público que, utilizando-se de grave ameaça e em razão da função pública que ocupar, exigir de alguém vantagem indevida. (E)
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estudem vai dar certo
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Concussão para os 2 agentes, já que o agente não funcionário público sabia da condição de funcionário público do outro. Ademais, o recebimento da vantagem é mero exaurimento do crime, de modo que o crime se consumou quando os autores exigiram a vantagem indevida.
Gabarito "A"
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Gabarito: A
''Exigir'' COM violência ou grave ameaça --> Extorsão.
''Exigir'' SEM violência ou grave ameaça --> Concussão.
Lembrando que a qualidade de funcionário público só se comunica ao particular se ele tiver ciência da função pública, como o caso da questão.
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GABARITO - A
Concussão é um crime formal.
Logo, o crime está consumado com a mera exigência da vantagem indevida.
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Há comunicação das elementares objetivas.
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
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O crime de concussão se parece muito com o crime de Corrupção Passiva, tema já tratado aqui no direito fácil. A diferença básica está no tipo de atitude, na concussão a lei traz como conduta criminosa o ato de exigir, enquanto no crime de corrupção passiva a lei fala em solicitar ou receber.
O crime está previsto no artigo 316 do Código Penal e teve a pena aumentada pela Lei 13.964/2019, passando a ser de punido com pena de 2 a 12 anos de reclusão, além de multa.
Veja o que diz a Lei:
Código Penal - Decreto-Lei No 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Fonte TJDF.
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GABARITO: A
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Trata-se a concussão de delito formal, que se consuma com a realização da exigência, independentemente da obtenção da vantagem indevida. A entrega do dinheiro se consubstancia como exaurimento do crime previamente consumado. HC 266.460/ES, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 11/06/2015, DJe 17/06/2015.
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Exigir: concussão
Sabe da qualidade de servidor público do agente: responde pelo mesmo crime.
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Pedro pq você prometeu e ainda comunicou isso em sede policial
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Amigos, no comando da questão não informa que Luiz sabia da condição de funcionário público do Gabriel, óbvio que dá para inferir, pois eles são vizinhos, mas não está no comando da questão.
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BASTA LEMBRAR DE SE TRATAR DE CRIME FORMAL, OU SEJA, INDEPENDENTEMENTE DA OBTENÇÃO DE REPUGNANTE VANTAGEM. LOGO, ELIMINAMOS AS ASSERTIVAS COM MODALIDADE TENTADA.
CRIME PRÓPRIO, PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO SENTIDO AMPLO.
NO ENTANTO, O PARTICULAR PODERÁ CONCORRER PARA A PRÁTICA DELITUOSA, DESDE QUE CONHECEDOR DA CIRCUNSTÂNCIA SUBJETIVA ELEMENTAR DO TIPO, OU SEJA, CIENTE DE ESTAR COLABORANDO COM A AÇÃO CRIMINOSA DE AUTOR FUNCIONÁRIO PÚBLICO (Art.30 do CP).
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GABARITO ''A''
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - RECLUSÃO, de 02 a 12 anos, e multa.
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Complementando:
CONCUSSÃO: trata-se de crime formal. O delito de concussão se consuma quando o agente exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Assim, caso venha a, efetivamente, receber a vantagem indevida, tal fato será considerado mero exaurimento do crime, que se consumou no momento da sua exigência.
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No crime de concussão, a situação de flagrante delito configura-se no momento da exigência da vantagem indevida (e não no instante da entrega). Isso porque a concussão é crime FORMAL, que se consuma com a exigência da vantagem
indevida. Assim, a entrega da vantagem indevida representa mero exaurimento do crime que já se consumou anteriormente. Ex: funcionário público exige, em razão de sua função, vantagem indevida da vítima; dois dias depois, quando a vítima entrega a quantia exigida, não há mais situação de flagrância considerando que o crime se consumou no momento da exigência, ou seja, dois dias antes. STJ. 5ª Turma. HC 266.460-ES, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 11/6/2015 (Info 564).
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Acertei, mas a questão totalmente capciosa, pois não diz que Luiz sabia da condição de Gabriel ser F. Público, embora sejam vizinhos...
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Nos já sabemos que o particular, SABENDO DA CONDICAO, de funcionário público do outro, concorrerá para o crime de concussão ou outro que seja. Na questão não foi deixado claro que ele sabia dessa condição.
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Concussão - Trata-se de um crime formal. Em regra, os crimes formais não admitem a tentativa. O crime se consumou no momento da exigência.
Sabendo disso, já elimina duas alternativa.
Extorsão - Grave ameaça ou violência, o que não houve no fato narrado. Elimina mais duas alternativas.
Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
GAB A
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Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
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Acrescentando...
Pedro sabia da condição de servidor público do seu vizinho, portanto responde na qualidade de coautor como funcionário público fosse.
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Errei de bobeira...
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O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida (Súmula 96 do Superior Tribunal de Justiça). A prática de dois delitos, mediante mais de uma ação, e com desígnios autônomos, configura o concurso material de crimes.
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Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Dispõe o art. 30 do CP: “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”.
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COMO OS DOIS PODEM RESPONDER POR CONCUSSAO?
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Com o objetivo de responder à questão, impõe-se a análise da situação descrita no seu enunciado e o cotejo com as alternativas nela apresentadas.
Item (A) - A conduta descrita no enunciado da questão corresponde ao delito de concussão, tipificado no artigo 316 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "e0xigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida."
O crime de concussão é classificado como formal. Assim sendo, embora a conduta tenda a produzir resultado no mundo naturalístico, qual seja, a obtenção da vantagem indevida pelo agente, a consumação é antecipada, ocorrendo no momento em que o autor exige a vantagem nos moldes do tipo penal ora transcrito.
Por consequência, o delito praticado por Gabriel é o de concussão consumada.
O delito de concussão é um crime próprio. Vale dizer: a conduta deve ser praticada por alguém que detenha determinada condição pessoal. No caso do delito de concussão essa condição pessoal é ser funcionário público.
Embora Luiz não seja funcionário público, responderá pelo delito, uma vez que, nos termos do artigo 30, do Código Penal, "não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime". No crime de concussão, a condição de ser funcionário público é elementar do tipo, comunicando-se, portanto, a Luiz, que responderá da mesma forma que Gabriel, como visto mais acima.
Ante essas considerações, depreende-se que a presente alternativa está correta.
Item (B) - Como observado na análise do item (A), o crime descrito no enunciado é o de concussão, que é de natureza formal. Ou seja: consuma-se com a exigência da vantagem indevida, independentemente da sua efetiva obtenção. Com efeito, o crime descrito no enunciado efetivamente se consumou.
Por outro lado, embora seja um crime próprio, que só pode ser praticado por quem detém a condição pessoal de funcionário público, Luiz responderá pelo crime, mesmo não a detendo. É que a condição de ser funcionário público é elementar do tipo, estendendo-se a quem concorrer para o crime com quem detém essa característica pessoal, por força do disposto no artigo 30 do Código Penal, que assim dispõe: "não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime".
Assim sendo, Gabriel e Luiz respondem pelo crime de concussão consumado, estando a presente alternativa incorreta.
Item (C) - De concordo com as observações feitas nos itens (A) e (B), o delito descrito no enunciado da questão é o de concussão consumado. A exigência da vantagem ilícita já caracteriza a consumação do referido delito devido à sua natureza formal. Além disso, apesar do crime de concussão ser crime próprio, a condição de funcionário público de Gabriel estende-se a Luiz, uma vez que é elementar do tipo, nos termos do artigo 30 do Código Penal.
Assim sendo, Gabriel e Luiz respondem pelo crime de concussão na modalidade consumada, estando a presente alternativa incorreta.
Item (D) - De concordo com as observações feitas nos itens (A), (B) e (C), o delito descrito no enunciado da questão é o de concussão consumada. A exigência da vantagem ilícita já caracteriza a consumação do referido delito devido à sua natureza formal. Além disso, apesar do crime de concussão ser crime próprio, a condição de funcionário público de Gabriel estende-se a Luiz, uma vez que é elementar do tipo, nos termos do artigo 30 do Código Penal.
Assim sendo, Gabriel e Luiz respondem pelo crime de concussão na modalidade consumada, estando a presente alternativa incorreta.
Item (E) - De concordo com as observações feitas nos itens (A), (B) (C) e (D), o delito descrito no enunciado da questão é o de concussão consumada. A exigência da vantagem ilícita já caracteriza a consumação do referido delito devido à sua natureza formal. Além disso, apesar do crime de concussão ser crime próprio, a condição de funcionário público de Gabriel estende-se a Luiz, uma vez que é elementar do tipo, nos termos do artigo 30 do Código Penal.
Assim sendo, Gabriel e Luiz respondem pelo crime de concussão na modalidade consumada, estando a presente alternativa incorreta.
Gabarito do professor: (A)
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A questão não deixa claro se o vizinho Luiz sabia ou não a condição de funcionário público de Gabriel. Eu tenho vzinhos que não sei o que eles fazem da vida. Então a questão foi mal formulada para se respondida adequadamente.